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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Novo Plano Nacional de Educação é enviado ao Congresso

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, encaminharam ao Congresso Nacional na manhã desta quarta-feira, 15, o projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) para período 2011-2020. A solenidade, no Palácio do Planalto, teve a presença de representantes da Conferência Nacional de Educação (Conae).

O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais são metas mencionadas ao longo do projeto, bem como o incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país — estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais —, estímulo e expansão do estágio. O projeto estabelece ainda estratégias para alcançar a universalização do ensino de quatro a 17 anos, prevista na Emenda Constitucional nº 59, de 2009.

A expansão da oferta de matrículas gratuitas em entidades particulares de ensino e do financiamento estudantil também está contemplada, bem como o investimento na expansão e na reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais — transporte, livros, laboratórios de informática, redes de internet de alta velocidade e novas tecnologias.

Ideb — O projeto confere força de lei às aferições do índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) — criado em 2007, no âmbito do PDE — para escolas, municípios, estados e país. Hoje, a média brasileira está em 4,6 nos anos iniciais do ensino fundamental (primeiro ao quinto ano). A meta é chegar a 6 (em uma escala até 10) em 2021.

Outra norma prevista no projeto é confronto dos resultados do Ideb com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). Em 2009, a média foi de 395 pontos. A expectativa é chegar a 473 em 2021.

O novo plano dá relevo à elaboração de currículos básicos e avançados em todos os níveis de ensino e à diversificação de conteúdos curriculares e prevê a correção de fluxo e o combate à defasagem idade-série. São estabelecidas metas claras para o aumento da taxa de alfabetização e da escolaridade média da população.

Entre outras propostas mencionadas no texto estão a busca ativa de pessoas em idade escolar que não estejam matriculadas em instituição de ensino e monitoramento do acesso e da permanência na escola de beneficiários de programas de transferência de renda e do programa de prestação continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência. O documento determina a ampliação progressiva do investimento público em educação até atingir o mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) do país, com revisão desse percentual em 2015.

A primeira casa do Congresso Nacional a analisar o projeto será a Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação Social
Confira o Projeto no site do mec http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16160

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Presidente encaminhará o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 ao Congresso nesta quarta-feira dia 15/12/2010.

O Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, que será encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias, traz a “meta ambiciosa” de chegar a 7% do Produto Interno Bruto (PIB) investido em educação, afirmou o presidente Lula nesta segunda-feira (13/11), no programa de rádio Café com o Presidente. Nesta semana, em caráter excepcional, o ministro da Educação, Fernando Haddad, também participou do programa para falar sobre o Plano.

Lula afirmou que deixará público o compromisso do governo brasileiro com a educação até 2020 e que o Plano “não é um programa para um governo, é um programa para a educação brasileira, que pode perpassar dois governos e meio”. O presidente enfatizou, ainda, que uma das grandes preocupações apontadas no Plano Nacional de Educação é a questão da qualidade desde a creche ao ensino universitário. Na opinião dele, apesar de haver “indícios de que estamos no caminho certo”, é preciso evoluir e construir parcerias com prefeitos e governadores para que a educação se torne definitivamente prioritária.

Aliás, esse é um desafio para a futura presidenta do Brasil, a companheira Dilma Rousseff, e um desafio para quem for escolhido por ela para ser ministro da Educação. Porque se no nosso mandato nós fizemos um investimento muito forte na educação universitária, daqui para a frente nós precisamos fazer com que haja uma maior evolução, mais ousadia na questão do ensino fundamental.

Leia a íntegra da entrevista abaixo:

Programa de rádio “Café com o Presidente”, com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
Rádio Nacional, 13 de dezembro de 2010


Luciano Seixas: Olá você, em todo o Brasil. Eu sou Luciano Seixas e começa agora o “Café com o Presidente”, o programa de rádio do presidente Lula. Olá, Presidente, como vai? Tudo bem?

Presidente: Tudo bem, Luciano.

Luciano Seixas: Presidente, o senhor deve encaminhar ao Congresso, nos próximos dias, o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020. Qual é a sua expectativa, Presidente?

Presidente: A minha expectativa, Luciano, é que ao enviarmos esse projeto na quarta-feira para o Congresso Nacional, nós estaremos deixando público o compromisso do governo brasileiro até 2020, ou seja, não é um programa para um governo, é um programa para a educação brasileira, que pode perpassar dois governos e meio. O que é importante é que as metas são ambiciosas. Nós estamos prevendo, até 2020, chegar a 7% do PIB investido em educação. E para falar conosco aqui hoje – eu já ofereci um café para ele –, o nosso ministro Fernando Haddad, que trabalhou esse programa já algum tempo, que fechou, na última semana, com o ministro do Planejamento, o ministro da Fazenda e a Casa Civil, e eu gostaria que o Fernando Haddad falasse sobre o nosso Plano Nacional de Educação 2011-2020.

Luciano Seixas: Olá, Ministro. Bem-vindo.

Ministro Fernando Haddad: Muito obrigado, Luciano, como vai?

Luciano Seixas: Tudo bem.

Ministro Fernando Haddad: Bom, na verdade, o que o Plano pretende, Luciano, é dar sequência a um trabalho que vem sendo consolidado nos dois mandatos do presidente Lula. Você sabe que na semana passada nós tivemos uma notícia interessante: o Brasil, dentre todos os países avaliados num Programa Internacional de Avaliação Estudantil, o Pisa, foi o terceiro que mais evoluiu em qualidade da educação. Entre 2000 e 2009, o Brasil só evoluiu menos que Luxemburgo, que é um país muito pequeno da Europa, e o Chile, que é um país que tem a dimensão de um estado médio brasileiro. Em terceiro lugar vem o Brasil, dentre todos os países avaliados pelo Pisa. Isso significa dizer que o Brasil... que a educação brasileira está no rumo certo. Nós estamos crescendo em quantidade e estamos crescendo em qualidade. Isso vale para a educação básica e, como você sabe, vale também para o acesso aos cursos técnicos e a universidades. Então, agora, trata-se de acelerar o passo, de garantir que na próxima década nós possamos fazer ainda mais pela educação brasileira, que, no século XX, foi relegada a segundo plano.

Luciano Seixas: Ministro Fernando Haddad, quais são as principais metas do Plano Nacional de Educação?

Ministro Fernando Haddad: Olha, conforme orientação do presidente Lula, nós estamos consolidando aquela visão sistêmica da educação, que vai da creche até a universidade. Então, nós temos metas para cada nível de ensino, temos metas para cada etapa do ensino – desde a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, também para a educação profissional. Mas eu diria para você, Luciano, que o nosso foco nesse Plano é a figura do professor. A próxima década tem que ser a década do professor. O professor brasileiro ainda ganha, em média, 60% do que ganham os demais profissionais de nível superior. E nós queremos encurtar essa distância para que a carreira do Magistério não perca talentos para as demais profissões, ou seja, quem está vocacionado para ser professor, tem que ser professor. Então, a valorização do professor é o eixo central do próximo Plano.

Luciano Seixas: Você está ouvindo o “Café com o Presidente”, o programa de rádio do presidente Lula. Presidente, um item que é sempre apontado pela sociedade civil e por entidades da área educacional é quanto à qualidade na educação. O Plano Nacional de Educação vai observar essa preocupação?

Presidente: Não só vai, como precisa observar a qualidade. Aliás, esse é um desafio para a futura presidenta do Brasil, a companheira Dilma Rousseff, e um desafio para quem for escolhido por ela para ser ministro da Educação. Por quê? Porque se no nosso mandato nós fizemos um investimento muito forte na educação universitária, fazendo 14 universidades, 126 extensões universitárias, 214 escolas técnicas, daqui para a frente nós precisamos fazer com que haja uma maior evolução, mais ousadia na questão do ensino fundamental. Por isso que o Ministro disse: da creche até o ensino universitário nós vamos fazer muito mais esforço para que a gente possa ter uma qualidade de educação. Já há indícios de que nós estamos no caminho certo. Os resultados dessa pesquisa dita pelo companheiro Fernando Haddad são muito importantes, mas nós mesmos sabemos que é preciso evoluir, construir parcerias com prefeitos, construir parcerias com governadores para que todos nós assumamos, definitivamente, a responsabilidade de que a educação é a nossa prioridade. É por isso que na lei que regulamentou o petróleo, um dos itens que vão ser beneficiados será a educação, porque nós achamos que uma parte do pré-sal precisa ser gasto com a educação. É importante lembrar, Luciano, que esse Plano, ele será executado, na sua primeira parte, pela nova presidenta, que toma posse no dia 1° de janeiro, a companheira Dilma. Ora, eu acho que ela vai fazer isso com um gosto muito grande, porque a Dilma também teve na sua campanha, também tem na sua cabeça, e também tem o compromisso de fazer com que a educação no Brasil seja, cada vez mais, de qualidade.

Luciano Seixas: Muito obrigado, ministro Fernando Haddad. Muito obrigado, presidente Lula.

Presidente: Obrigado a você, Luciano.

Luciano Seixas: E até a próxima semana.

Presidente: Até a próxima semana.

Luciano Seixas: Você pode acessar este programa em www.cafe.ebc.com.br. O “Café com o Presidente” volta na próxima segunda-feira. Até lá.
Fonte: Blog do Planalto

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Resultado do PISA e o Ministro da Educação

Resultado do Pisa é a bala de prata para Haddad ficar na Educação

Entre 65 países, o Brasil está na 53º posição em qualidade de ensino na avaliação internacional chamada Pisa, que é coordenada pela OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O teste é realizado a cada 3 anos com estudantes de 15 anos de idade.
O resultado ainda é pífio, mas as notas do país subiram 33 pontos entre 2000 e 2009. Apenas Chile e Luxemburgo, entre os 65 avaliados, conseguiram evolução melhor nesta década.
O resultado permite duas análises, uma catastrófica, como a da manchete de O Estado de S. Paulo de hoje: “Teste põe os alunos de 15 anos do Brasil no pior nível”. Absolutamente fora de contexto, até porque não foi o teste quem colocou os alunos ali, mas as políticas públicas adotadas no setor nas últimas décadas. E principalmente, porque na verdade os alunos brasileiros sempre estiveram entre os piores. E nesta avaliação melhoram de posição. Ou seja, não caberia nem a um foca (jornalista iniciante em treinamento) mal-intencionado partir para um título tão obtuso. Mas na nossa velha mídia, vale tudo.
Ao mesmo tempo não se pode usar esse resultado do Pisa para dizer que está tudo certo na área, já que o país avançou mais do que 61 outros, entre 65 que com ele participam da avaliação nesta última década. A melhora do Brasil é um pouco aquela primeira perda de quilos dos que estão muito acima do peso ideal. No começo, é muito mais rápido e fácil. Depois, haja esforço para se chegar à meta proposta.
De qualquer forma, os resultados mostram que o caminho seguido pelo governo Lula merece crédito. E sem dúvida alguma o atual ministro da Educação, Fernando Haddad, fez boa parte da lição de casa neste período. No início, como secretário-executivo de Tarso Genro. Depois, liderando a pasta.
Se os problemas do Enem fizeram o ministro balançar, o resultado do Pisa pode ser a tal bala de prata que ele disse, em entrevista à Folha, que não existe para resolver os problemas da educação, mas que sempre existiu no universo da política. Dilma deve manter Haddad à frente da pasta. Tirá-lo agora seria colocar em risco um projeto que está em boas mãos e apresentando bons resultados.
E os resultados do Pisa mostram apenas parte desses progressos, porque sua avaliação não atinge a educação universitária e o ensino técnico, onde os avanços foram ainda maiores, segundo especialistas do setor.
Do Blog do Rovai

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Conselho Municipal de Educação apresenta Plano de Trabalho para 2011











Solicitando destinação de percentual da dotação orçamentária da SME para realizá-lo conforme determinação legal, o Conselho Municipal de Educação encaminhou para a Secretaria Municipal de Educação, após a sua última reunião ordinária de outubro, o seu Plano de Trabalho para ser realizado no ano de 2011. Entre as suas principais ações está em colaborar na elaboração do novo Plano Municipal de Educação. Processo esse já desencadeado pela realização do 1º Ciclo de Estudos e Discussões sobre o Documento Final da Conae que servirá de base para a elaboração do Plano Nacional da Educação e também municipal para a próxima década (2011 a 2021). As expectativas são grandes uma vez que o que se espera é alcançar a tão almejada qualidade da educação. O planejamento é uma ação que procura evitar a improvisação e as ações de última hora sem a devida ponderação reflexiva de considerar as suas conseqüências. Confira:

À Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação
São José do Rio Preto, 14/10/2010

O Conselho Municipal de Educação, com fundamento legal no artigo 10 da Lei 6.354/96, Lei 8053/00 que cria o Sistema Municipal de Educação de São José do Rio Preto, nas indicações da Secretaria da Educação Básica (MEC) e da CONAE, para que tenha condições objetivas de funcionamento, solicita a Vossa Senhoria, assegurar na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2011, uma rubrica própria para que possa continuar cumprindo sua função com qualidade e realizar o seu Plano de Trabalho.Resguardadas as normas do direito financeiro público, é fundamental o Conselho Municipal de Educação ter autonomia financeira oferecendo as condições concretas para que possa atuar como órgão mobilizador, consultivo, deliberativo e fiscalizador realmente representativo da sociedade.Essa rubrica projetada em um percentual que, para o próximo ano, tem um valor estimado em R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

O Plano de trabalho para 2011 inclui:

a) colaborar de forma efetiva na elaboração do Plano Municipal de Educação para a próxima década, dando prosseguimento ao processo iniciado com assessoria do Prof. Dr. Roberto da Silva da USP para a equipe da Secretaria, membros do Conselho Municipal de Educação e representantes da Comunidade Escolar.
b) criar as condições para o fortalecimento dos Conselhos Escolares através da realização de encontros de “formação” com os membros dos Conselhos de Escola das instituições educativas que compõem o Sistema Municipal de Educação;
c) iniciar e inscrever o município no Plano de Mobilização Social pela Educação do Ministério da Educação.

Eugenio Maria Duarte
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação

domingo, 24 de outubro de 2010

7º Encontro: Conselho encerra 1º Ciclo de Estudos e Discussão com Palestra do Prof. Doutor e Livre Docente Roberto da Silva da USP













Para concluir o 1º Ciclo de Estudos e Discussão que teve o objetivo de subsidiar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011-2020) com a temática sobre os seis eixos do documento final da CONAE, o Conselho Municipal de Educação convidou o Prof. Dr. Roberto da Silva da USP que, com brilhantismo e simplicidade, expôs sobre os elementos que embasam a natureza essencialmente pedagógica do trabalho escolar, a saber: a gestão democrática; a função social da escola, a cultura escolar e a reprodução de seus vícios; a teoria dos sistemas, etc. Sustentando as ideias de que a escola não explorou ainda as suas inúmeras possibilidades de realização plena e de que os sistemas de ensino não estão articulados de forma sistêmica, questiona a visão fatalista, tão divulgada, de que a educação está em crise. É preciso criar formas de valorização da participação nos Conselhos de Escola e APM para que haja a apropriação da escola pela comunidade.
A Escola, no cumprimento do seu papel e na efetivação da gestão democrática, precisa não só criar espaços de discussões que possibilitem a construção coletiva do projeto educativo, como também criar e sustentar ambientes que favoreçam e valorizem essa participação.
Entende-se como mecanismo de participação colegiada na instituição educativa as maneiras ou formas que os segmentos sociais, envolvidos nas comunidades escolar e local têm de participar ativamente da escola e do seu funcionamento, por meio do envolvimento coletivo nas discussões, no planejamento e na definição de projetos para a instituição escolar. Essa participação pode ocorrer de várias formas; cabem aos sistemas de ensino e às escolas definir as formas e os mecanismos de participação.
A efetivação e a consolidação de mecanismos de participação da comunidade educacional devem ser incentivadas, mediante o Conselho Escolar, grêmio estudantil, associação de pais, conselhos de fase/ciclo/termo, etc., na perspectiva de construção de novas maneiras de se partilhar o poder de decisão nas instituições.
No momento do debate, ao ser questionado sobre em que momento iniciar a elaboração do Plano Municipal de Educação, afirma que o município não precisa esperar a aprovação do Plano Nacional de Educação para construir o seu Plano Municipal, uma vez que, não se tem uma avaliação completa do Plano Nacional que foi “redirecionado” pelo Plano de Desenvolvimento da Educação e o Compromisso de Todos pela Educação desenvolvidas pelo Mec, três anos antes de completar a década da educação. O prazo para o seu cumprimento foi prorrogado projetando para 2022 – ano em que se comemorarão os 200 anos da Independência do Brasil - o período máximo para que a educação brasileira alcançasse um padrão de qualidade.
Nós do Conselho Municipal de Educação estamos propondo que, o próximo passo, é caminharmos nessa direção já iniciada pelo ciclo de estudos. Logo para o início do ano de 2011, realizarmos seis encontros quinzenais com a assessoria do Prof. Dr. Roberto da Silva com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, os membros do Conselho Municipal de Educação e representantes da sociedade civil e comunidade escolar para definir a concepção, metodologia e organização do Plano Municipal de Educação.
É preciso pensar que o nosso desafio é construir um Plano para o município e não apenas para a rede de forma sistêmica, ou seja, articulada interna e externamente em um todo. Articular as políticas intersetoriais e os sistemas de ensino a partir da base territorial: eis o sentido de um Plano Municipal de Educação.

Texto elaborado por Eugenio Maria Duarte e Vera Lúcia de Athayde
Conselheiros do Conselho Municipal de Educação

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Conselho Pleno aprova por unanimidade Indicação e Deliberação sobre a constituição de Jornada dos Especialistas da Educação.

O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação aprovou nesta tarde do dia 22/10/2010 por unanimidade a Indicação e a Deliberação que institui as diretrizes sobre a constituição de Jornada dos Especialistas da Educação. É uma grande conquista, uma vez que, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar um plano (políticas públicas) de educação continuada também para esse segmento que é extremamente importante para a realização de uma educação de qualidade.
Agora, esses documentos serão encaminhados para a Secretária Municipal de Educação para homologação. Sua homologação dá-se através de uma Resolução que, tendo força de lei, passa a vigorar a partir de sua publicação.

Postado por Eugenio Maria Duarte em 22/10/2010 –Vice- Presidente do Conselho Municipal de Educação.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

6° ENCONTRO DO PRIMEIRO CICLO DE ESTUDOS E DISCUSSÃO


























Vivemos, no terceiro milênio, um momento histórico, em que as questões de reconhecimento, justiça social, igualdade, diversidade e inclusão são colocadas na agenda social e política, na mídia, na esfera jurídica e, também, na política educacional.

Embora tais questões sempre fizessem parte do desenvolvimento da própria educação brasileira, nem sempre elas foram reconhecidas pelo poder público como merecedoras de políticas, compreendidas como direito, ao qual se devem respostas públicas e democráticas.

As mudanças que hoje assistimos nesse quadro devem e, muito, à ação política dos movimentos sociais à luta dos/das trabalhadores/as em educação, que, aos poucos, conseguiram introduzir tais questões na agenda das políticas educacionais, transformando-as em leis, políticas e práticas, em diretrizes curriculares e em recursos financeiros e introduzindo-as, paulatinamente, na formação de profissionais da educação.

Tais questões se desdobram em temas dentro deste documento, que dizem respeito aos sujeitos sociais concretos e não somente às temáticas sociais. São homens e mulheres com diferentes orientações sexuais, negros/as, brancos/ as, indígenas, pessoas com deficiência, superdotação, crianças, adolescentes e jovens em situação de risco, trabalhadores e trabalhadoras.

São esses sujeitos que, articulados em lutas sociais, movimentos sociais, sindicatos etc., politizam o seu lugar na sociedade e denunciam o trato desigual que historicamente lhes têm sido reservado. Desvelam contextos de dominação, injustiça, discriminação e desigualdade, sobretudo na educação.

A efetivação de tais temas no conjunto das políticas educacionais representam um desafio.

Objetivos da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva:

  • Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para:
  • Garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino).
  • Oferecer o AEE.
  • Formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão.
  • Prover acessibilidade arquitetônica,nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação.
  • Estimular a participação da família e da comunidade.
  • Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais.

Política Educacional adotada pelo município para garantia do acesso, permanência e a qualidade na Educação Especial:

  • Atendimento Educacional Especializado (AEE)

- 33 núcleos instalados (salas de recursos multifuncionais);

- para 2011 serão instalados mais 02 núcleos;

- total de 26 profissionais qualificados;

- oferecimento também por meio de parcerias e projetos;

- ensino de linguagem e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologias assistivas;

- registro do relatório de atendimento através de sistema on-line;

- núcleo SME para atendimento de criança surda.

  • Intersetorial

- parceria entre Educação, Saúde e Assistência Social

  • Formação Continuada dos(as) trabalhadores(as) da Educação do Ensino Regular

- semana de educação inclusiva: Direito à Diversidade

- cursos oferecidos em parceria com o Instituto dos Cegos Trabalhadores/Braile.

- cursos a distância – plataforma Freire/UAB.

- especialização em AEE – Universidade do Ceará.

Quanto à Educação Ambiental

  • Estimular a participação da comunidade escolar nos projetos pedagógicos e nos planos de desenvolvimento institucionais, contemplando as diretrizes da educação ambiental.
  • Garantir nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, técnico e superior, uma educação ambiental crítica e emancipatória, com vistas à formação de sociedades com sustentabilidade ambiental, social, política e econômica, e que tenha como finalidade repensar o modo de vida, o sistema de produção, a matriz energética, as relações do ser humano, sociedade e natureza e os seus impactos, de forma a internalizar, no âmbito individual e coletivo, intra e intergeracional, os princípios da sustentabilidade.
  • Articular as ações, projetos e programas de educação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal, em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea) e da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), de acordo com a Lei Nacional de Educação Ambiental.

Quanto às relações Étnico-Raciais, Gênero e Diversidade Sexual e Educação em Direitos Humanos.

A Lei 10.639/03, alterou a LDB 9394/96, estabelecendo o obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.

É preciso termos clareza que o artigo 26 acrescido à Lei 9394/96 provoca bem mais de que inclusão de novos conteúdos, exige que repensemos relações etnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para a aprendizagem, objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas.

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de junho de 2004, institui as diretrizes curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana que em suma estabelece:

  • a observância das diretrizes pelas instituições de ensino que atuam em todos os níveis e modalidades e, em especial, por instituições que desenvolvam programas de formação inicial e continuada de professores (da educação infantil ao nível superior);

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, para Educação Básica estabelece como referenciais os seguintes princípios:

  • a construção de uma cultura de direitos humanos é de especial importância em todos os espaços sociais. A escola tem um papel fundamental na construção dessa cultura, contribuindo na formação de sujeitos de direito, mentalidades e identidades individuais e coletivas;
  • a educação em direitos humanos, sobretudo no âmbito escolar, deve ser concebida de forma articulada ao combate do racismo, sexismo, discriminação social, cultural, religiosa e outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira;
  • a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos norteadores da educação básica e permear todo o currículo, não devendo ser reduzida à disciplina ou à área curricular específica.

Quanto à Educação de Jovens e Adultos

  • Adotar a idade mínima de 18 anos para exames de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade de oferta na rede regular de ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária, bem como a possibilidade de aceleração de aprendizagem e a inclusão de profissionalização para esse grupo social.
  • Desenvolver cursos e programas que favoreçam a integração da educação profissional à educação básica na modalidade de EJA, tendo em vista a formação inicial e continuada de trabalhadores/as e a educação profissional técnica de nível médio.
  • Garantir EJA em horários alternativos ao noturno, para que todos possam retomar e seguir os seus estudos.
  • Definir a responsabilidade dos entes federativos quanto à implementação e fortalecimento do atendimento e da qualidade da educação de jovens e adultos.
  • Produzir estudos aprofundados sobre necessidades e expectativas da EJA, com o intuito de subsidiar normatizações elaboradas pelos conselhos nacional, estadual e municipal de educação, que venham atender à especificidade dessa modalidade.
  • Garantir, na oferta de EJA, acesso, permanência, sucesso e calendário escolar diversificado de acordo com as necessidades regionais, assegurando, no projeto político-pedagógico, horários diversificados e flexíveis, turnos matutino, vespertino e noturno, bem como a adaptação do ano civil ao ano letivo, atendendo, dessa forma, à diversidade de demandas existentes na sociedade e o respeito aos tempos dos/das educandos/as.

Em relação a crianças, adolescentes e jovens em situação de risco:

  • Garantir políticas públicas de inclusão e permanência em escolas, de crianças e adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida ou em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • Políticas de atendimento no município – Órgãos de proteção da área de assistência social:

- CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) conta com equipe de assistente social, psicólogo e pedagogo, que elabora junto a cada criança ou adolescente atendido e sua família, um Plano Individual de Atendimento – PIA

  • Assegurar políticas públicas: de saúde que assegurem equipe multidisciplinar de apoio para o atendimento imediato da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade ou risco; educacionais, que dêem apoio pedagógico ao/à professor/a que lida com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco; judiciais, que assegurem o fluxo contínuo entre o atendimento imediato da criança ou adolescente e de sua família e seu retorno para a escola:

Quanto à educação religiosa:

Sobre a legalidade do Ensino Religioso:

  • Constituição Federal: Artigo 210
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96
  • Lei nº 9475/97. Nova Redação do artigo 33 da LDBEN nº 9.394/96
  • Parecer nº 04/98 e Resolução nº 02/98 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
  • Indicação CME nº 05/01

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A Câmara do CME aprova diretrizes para composição de jornada dos Especialistas de Educação

Na última reunião ordinária do CME ocorrida no dia 09/09/2010, a Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Escolar encaminhou para o Conselho Pleno a Indicação CME nº 3/2010 que dispõe sobre diretrizes para a constituição da jornada dos Especialistas de Educação da Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto. Na próxima reunião no dia 14/10/2010 será votada. Confira o documento na íntegra:
INDICAÇÃO CME Nº 3/2010

Interessado: Conselho Municipal de Educação

Dispõe sobre diretrizes para a constituição da jornada dos Especialistas de Educação da Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto

Relator: Eugenio Maria Duarte
Colaborador: Marcos José Teixeira





Vivemos numa fase da história da humanidade conhecida como a sociedade do conhecimento ou técnico-científico-informacional, em que os conhecimentos ganham cada vez mais valor. O cenário educacional atual apresenta para toda sociedade dois grandes desafios. O primeiro diz respeito à qualidade da educação, uma vez que não há desenvolvimento econômico e social de um país sem uma educação de qualidade, o segundo refere-se à melhoria das condições em que atuam os profissionais da educação de forma a tornar o magistério uma boa opção profissional.
As últimas décadas têm sido marcadas por um amplo movimento social de valorização da educação enfatizando o protagonismo dos profissionais da educação, sobretudo, os que exercem liderança institucional na gestão pedagógica, administrativa e de formulação e implementação das políticas educacionais nos diferentes níveis dos sistemas de ensino.
No contexto das políticas educacionais a formação e valorização profissional sempre estiveram na agenda de discussão que culminaram na Constituição Federal de 1988, na LDBEN de 1996 e nas Leis Federais nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação), nº 11301/2006, nº 11.738 de 15 de julho de 2008 e nº 12.014/09
O artigo 206, inciso V da Constituição Federal estabelece:

“valorização dos/das profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.”

Por sua vez o artigo 67 da LDBEN, inciso V enfatiza que cabe aos sistemas de ensino promover
“a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;”
O Plano Nacional da Educação, Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 ao expressar o compromisso de nação de melhorar a qualidade do ensino como condição “indispensável para assegurar à população brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas, que permita a elevação constante do nível de vida,” assim expressa:
“A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas”.
O documento final da CONAE (Conferencia Nacional da Educação) explicita que a formação dos profissionais da educação deve ser entendida como direito, de forma que supere o estágio das iniciativas individuais para o aperfeiçoamento próprio estabelecendo uma política que associe a carreira (jornada de trabalho e remuneração) outros elementos indispensáveis à valorização profissional.
Ainda o documento aponta para a necessidade de uma política de formação e valorização dos profissionais da educação que deve ser assegurado pelos sistemas de ensino a garantia de 50% da jornada de trabalho aos que estão cursando especialização e 100% de liberação da jornada de trabalho ou licença automática e remunerada com a manutenção integral dos salários aos que estiverem cursando ou ingressarem em programas de mestrado e doutorado, bem como instituir mecanismos de concessão de licenças para aperfeiçoamento e formação continuada; os entes federados poderão assegurar aos profissionais do magistério da educação básica períodos de licenças sabáticas, com duração e regras de acesso estabelecidas no respectivo plano de carreira;
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer 09/2009, que trata da revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios homologado pelo Senhor ministro da Educação em 28/05/2009. Desse Parecer resultou a Resolução CNE-CEB nº 2 de 28 de maio de 2009 também homologados pelo Senhor Ministro da Educação.
Esta decisão serve de guia para que o município adéqüe seu plano de carreira às mudanças constitucionais e legais ocorridas após 1997, data da última resolução sobre o assunto.
A Lei Complementar Municipal nº 138 de 28 de dezembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público do município de São José do Rio Preto, foi elaborada sob a vigência da Resolução CNE-CEB nº 3/97 em um contexto de reajuste fiscal imposto pela conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000) e de uma visão reducionista com relação à concepção dos cursos de mestrado e doutorado da educação inicial e continuada dos profissionais da educação comprometendo a conquista da qualidade da educação, pelo não atendimento pleno dos preceitos constitucionais expressos nas reivindicações do magistério o que gerou inúmeras ações na justiça revelando descontentamento e engessamento da administração pública. Como resultado final, tem-se um documento fragmentado com critérios diferenciados para PEB I (Professor de Educação Básica I), PEB II (Professor de Educação Básica II) e Especialistas de Educação (Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), de forma que materializou apenas parcialmente o preceito constitucional de valorização dos profissionais da educação.
Ainda, a referida lei citada acima, ao estipular a jornada de trabalho docente, previu sabiamente as horas de trabalho de livre escolha, e se pressupõe que seja para o aperfeiçoamento profissional, acabou não estendendo essa mesma concepção para os Especialistas de Educação como de segue:
“Art. 28 - Os ocupantes de cargo ou emprego docente ficam sujeitos a uma das seguintes jornadas de trabalho:
I - Jornada de trabalho de Professor de Educação Básica I;
II - Jornada de trabalho do Professor de Educação Básica II.

Art. 29 - A jornada semanal de trabalho do Professor de Educação Básica é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, a saber:
I - Jornada de trabalho de Professor de Educação Básica I de:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 10 (dez) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) de HTPC – horas de trabalho pedagógico coletivo na escola, 3 (três) horas de trabalho no local de livre escolha pelo docente e as demais horas de Preparação de Material, Estudo de recuperação paralela, atendimento à comunidade, distribuídas de acordo com a necessidade da escola.
(...)
II - Jornada de trabalho do Professor da Educação Básica II, composta de:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas de trabalho coletivo na escola e 2 (duas) horas em local de livre escolha pelo docente.
(...)

Art. 34 - Os titulares de cargo ou emprego das classes de especialistas de educação ficam sujeitos à Jornada de 40 horas.”

O Plano de Metas do Compromisso Todos Pela Educação criado pelo Decreto Federal nº 6094/2007, que integra o Plano de Desenvolvimento da Educação e diz respeito à mobilização em torno da melhoria da Educação Básica, conjugando esforços da União, Estados, Distrito federal e Municípios atuando em regime de colaboração, estabeleceu na meta XIV:

“valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional”.


A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Definindo no § 2o o que se entende por profissionais do magistério a saber:

“Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.”

Estipula ainda o prazo de até 31 de dezembro de 2009 para os sistemas de ensino adequarem os seus respectivos Planos de Carreira, Cargos e Salários ao piso nacional do magistério e até o início de 2010 a respectiva reestruturação do PCCS podendo integrar ou não todos os profissionais da educação.
A Lei nº 12.014 de 6 de agosto de 2009 altera o art. 61 da Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação como segue:

Dos Profissionais da Educação
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento)
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

Com o objetivo de estimular o desenvolvimento profissional, a qualificação funcional e tendo em vista o que determina o artigo 67, inciso V da Lei Federal nº 9394/96 que o poder público deve prover a formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, com destaque para o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, a ser realizado durante a jornada de trabalho do profissional da educação, os cargos de especialistas de educação serão exercidos em jornada de 40 (quarenta horas) semanais com a seguinte composição:
I – 35 horas semanais de trabalho em sede ou campo;
II – 02 horas semanais destinadas ao aperfeiçoamento profissional;
III- 03 horas de livre escolha pelo Especialista de Educação.
As 02 horas semanais da jornada de trabalho do Especialista de Educação destinadas ao aperfeiçoamento profissional deverão ser cumpridas em cursos/grupos de formação, presenciais e/ou a distancia, de livre escolha do profissional, exceto nas situações em que a SME ofertar cursos específicos para estes profissionais e indicar a obrigatoriedade da participação destes. Essas horas de formação serão organizadas, planejadas e regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Por fim, o grande desafio da universalização da educação básica de qualidade para todos com inclusão social conforme documento final da Conferência Nacional de Educação “exigirá a revisão crítica do que vem sendo feito na formação inicial e continuada” dos profissionais da educação e a sua respectiva valorização. Esse estímulo pode ser concretizado através de ações que visem à construção de uma identidade profissional que resgate a qualificação através do reconhecimento e valorização dos profissionais da educação pelo seu desempenho e pelo conhecimento adquirido.
Esta Indicação foi discutida e aprovada pela Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Escolar, encaminhada para o plenário do Colegiado para análise e aprovação, juntamente com proposta de Deliberação.
São José do Rio Preto, 09 de setembro de 2010

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

5° Encontro do 1° Ciclo de Estudos e Discussão

Financiamento da Educação e Controle Social.












O 5º Encontro do 1º Ciclo de Estudos e Discusão realizado no dia 24/09/2010 cujo tema central foi o eixo V do documento final da CONAE – Financiamento da Educação e Controle Social – apontaram para a principal política de gestão, a saber: a do financiamento da educação.
Apresentado pelos conselheiros Vera Bechuate e Luis Tadeu, com dados atualizados em relação ao nosso município, foram discutidos assuntos vitais para uma política educacional coerente como o Custo Aluno Qualidade; Autonomia Financeira das Secretarias de Educação e das Escolas e Reforma Tributária. O Controle Social se faz pela participação de todos os envolvidos. O conselho do Fundeb é uma instância de controle social em relação aos gastos públicos destinados à educação. Quem decide sobre os gastos e quais são as prioridades? Eis o sentido do Plano Municipal de Educação.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

4° Encontro do 1° Ciclo de Estudos e Discussão











EIXO IV - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS/DAS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Dentre as diversas funções de um CME considero da maior importância divulgar informações, construir conhecimentos, provocar reflexões. Nesse sentido quero inicialmente cumprimentar o CME de Rio Preto por ter organizado este estudo do Documento final da CONAE 2010. Hoje me coube trazer algumas reflexões sobre o eixo IV: Formação e valorização dos Profissionais da Educação.
PRELIMINARMENTE Inicialmente o texto faz duas considerações preliminares que eu gostaria de ressaltar:
1. Em nenhum outro momento histórico houve tanto reconhecimento do protagonismo dos profissionais da educação nos sistemas educacionais. Concordo com esta afirmação e a vejo concretizada em três situações: a) lei do piso salarial b) ênfase na participação dos educadores na elaboração da Proposta Pedagógica da instituição escolar. c) organização de inúmeros cursos de formação para professores.
2. O texto procura distinguir a conceituação dos termos trabalhadores e profissionais da educação.O primeiro, trabalhadores, visa inserir a todos na classe social dos trabalhadores que atuam no campo da educação.O segundo, profissionais da educação, se ancora na necessidade política de delimitar o sentido da profissionalização de todos que atuam na educação. Com esta expressão o documento abrange os professores, os especialistas e funcionários de apoio e técnico-administrativos que atuam nas instituições e sistemas de ensino.Quando quer se referir exclusivamente aos docentes que atuam diretamente no ensino e que devem ser habilitados para tal, o documento usa a expressão profissionais do magistério.
- Para o documento, a questão da profissionalização integra tanto a formação quanto a valorização desses profissionais e também fica explícito que estas duas facetas, formação e valorização profissional, são indissociáveis.
Sem pretender esgotar todo o texto ou segui-lo linearmente, vou apenas comentar algumas reflexões que o texto provocou em mim.
I - Articulação das ações das instituições formadoras, dos sistemas de ensino e do MEC, com estratégias que garantam políticas específicas consistentes, coerentes e contínuas de formação inicial e continuada. Considero esta questão de fulcral importância. Minha experiência de 33 anos lecionando numa das melhores instituições formadora de docentes desse país, a PUC de São Paulo, somente cristalizou a minha concepção de que a educação básica e o ensino superior caminham em estradas paralelas e apenas em curtíssimos trechos, uma consegue enxergar a outra. - Não é à toa que neste mês de agosto houve uma audiência pública na Câmara de Educação Básica do CNE para tratar da exigência de vinculação dos temas de pesquisa dos mestrados e doutorados com a educação básica.
(O INEP, presente, comprometeu-se a exigir que 20% das teses tenham esta vinculação)
- São inúmeras as teses que lotam as bibliotecas, mas que, em quase nada ajudaram os profissionais da educação a enfrentarem os permanentes desafios da educação das crianças e jovens na sala de aula ou na instituição escolar. - Desde 1971, a Lei 5692, exigiu a integração do ensino fundamental, na época, chamado de primeiro grau. Extinguiu o exame de admissão e uniu o antigo primário e ginásio num único curso de oito anos.Passaram-se 39 anos e verificamos que nenhuma instituição de ensino superior apresentou uma proposta de integração. As disciplinas são as mesmas; a mudança de uma disciplina e de um professor para dez quando da passagem da 4ª série para a 5ª, hoje da 5ª para a 6ª, segue igual; os professores continuaram sendo formados da mesma maneira e o nome ao invés de primário e ginásio passou a ser: fund 1 e fund 2. - Numa reunião para a reestruturação da PUC-SP, estavam presentes representantes de todos os cursos de licenciatura e também o de pedagogia. Inicialmente perguntei qual era a proposta pedagógica da Universidade para a Formação dos docentes da educação básica. Fiz esta pergunta porque nunca havia visto letras sentar-se com geografia, com história com a pedagogia, a matemática, etc, para refletirem juntos e elaborarem uma proposta comum. A seguir defendi a idéia de que todos os cursos que formavam professores ficassem alocados num Centro de Educação onde permanentemente estaríamos refletindo sobre as questões da educação básica tentando formular respostas comuns para os desafios.Ninguém quis sair do seu gueto.
LIVRO DA PULGA
Li este livro numa palestra organizada pela Coordenadoria de estágios da PUC-SP para a qual foram convidados supervisores de estágio e diretores de todas as Instituições de ensino superior do Brasil. Eu dizia: o estágio tem que fazer o papel da pulga que cutuca as faculdades para voltar seus olhos para a educação básica e verificarem se seu curso está formando profissionais para aquela realidade
II – A formação dos profissionais da educação deve ser entendida na perspectiva social, alçada ao nível de política pública e deve ser pensada como direito dos profissionais da educação e dever do Estado.
Como obrigação do Estado e direito dos profissionais a formação inicial e continuada deve ser incentivada pelos sistemas de ensino (nacional, estadual e municipal)e o acesso aos meios de formação deve ser facilitado e assegurado através de medidas como:1. Redução da carga horária, sem perda salarial para quem par-ticipa dessa formação.2. Dedicação exclusiva em uma única instituição de ensino.3. Garantia da oferta de cursos, vagas, acesso e condições de freqüência nas instituições públicas de formação inicial, bem como a continuação de escolaridade: especializações, mes-trados e doutorados.4. Promoção do acesso dos educadores a diversos meios e e-quipamentos capazes de possibilitar, mais facilmente, a busca de informações, conteúdos e vivências para a ampliação de conhecimento pessoal (visitas, excursões, encontros, bibliote-cas, computadores, internet)5. Regulamentar o artigo 67, inciso II da LDB quanto à licença remunerada para fins de estudo (mestrado e doutorado)
As instituições de ensino são corresponsáveis com esta obrigação através de medidas como:1. Orientar e incentivar a prática educativa para a produção de conhecimentos dentro da própria instituição2. Criar grupos envolvendo os profissionais da educação para estudos e desenvolvimento de mecanismos, visando à melho-ria do ensino.3. Implementar políticas para que as instituições da educação básica sejam campo de estágio obrigatório para a formação i-nicial dos licenciados.4. Efetivar parcerias com as universidades como instâncias for-madoras para que elas se aproximem da prática cotidiana da instituição de ensino.
É importante ressaltar que este dever do Estado com a formação e valorização dos profissionais da educação não se refere apenas aos docentes, mas, a todos, sejam especialistas, funcionários e técnicos administrativos.
III – Garantia de que na formação inicial e continuada, a concepção de educação inclusiva esteja sempre presente, o que pressupõe a reestruturação dos aspectos constitutivos da formação de professores, com vistas ao exercício da docência no respeito às diferenças e no reconhecimento da diversidade.
- O compromisso deve ser com o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os estudantes por meio de um currículo que favoreça a escolarização e estimule as transformações pedagógicas das escolas visando à atualização de suas práticas, como meio de atender às necessidades dos estudantes durante o percurso educacional. É muito significativo o dado de que dois terços da população brasileira tem menos de 8 anos de escolaridade apesar de a CF dizer que o ensino fundamental de nove anos é obrigatório. Por que é tão grande a porcentagem de reprovação e evasão escolar?Estes que saem da escola de que classe social são?
Ao se analisar esta realidade é costume que a responsabilidade seja jogada nas condições sociais do povo, o responsável é a enorme desigualdade social que vivemos no Brasil. E a escola? Ela não tem nada a ver com isso?A meu ver ela é também culpada pela repetência e evasão. E muito!A escola surgiu como instituição da elite e para a elite. Assim ela se estruturou e até hoje permanece imutável na sua estruturação curricular e organizacional. O mundo evoluiu, mas, as reformas do mundo não reformaram a escola, foi a escola que mudou as reformas. Disse Rui Canário na sua palestra “a escola no olho do furacão”. A grande mudança é que hoje o povo está chegando à escola. Quase atingimos 100% de acesso.Porém os professores não estão preparados para atender a esta população. Eles continuam sendo formados para trabalhar com currículos pré-determinados; voltados para um exame, não para a vida; não sabem como utilizar a avaliação como um diagnóstico, mas, como o instrumento de aprovação e reprovação, palavras que não deveriam existir no mundo educacional; e, também não têm um perspectiva do conhecimento interdisciplinar, mas, o tratam como compartimentos estanques, etc.- Os Projetos Pedagógicos não têm a participação de todos os educadores na sua elaboração. Ainda são feitos na sua grande maioria pelos especialistas. A autonomia dada a cada escola pelos sistemas de ensino é mínima. Tudo já vem determinado e por isso os Projetos Pedagógicos são praticamente iguais.- A burocracia ainda prevalece sobre os aspectos pedagógicos,etc.
Nesse sentido a escola não leva muito em conta as dificuldades pessoais. Não há pessoas nem tempo para os diferenciados. Cada um que se vire para correr atrás. Resultado: evasão e repetência.Nem mencionei os alunos com necessidades especiais, porque nesses casos a carência de preparo e de condições para a inclusão é imensa.
IV – A valorização dos profissionais da educação exige a implementação de políticas que reconheçam e reafirmem tanto a função docente como a dos demais profissionais ligados ao processo educativo, valorizando sua contribuição na transformação dos sistemas educacionais, considerando-os sujeitos e formuladores de propostas e não meros executores.
1.É necessária a criação de um plano de carreira específico para todos os profissionais da educação que abranja:- piso salarial- jornada de trabalho em uma única instituição de ensino- tempo destinado à formação e planejamento- condições dignas de trabalho- definição de um número máximo de estudantes por turma
2. Outras questões mais amplas necessárias para uma real valorização dos profissionais da educação:- mesma remuneração para os da ativa e os aposentados- preservação do poder aquisitivo por meio de reposição de perdas salariais- exclusão de qualquer valorização fundamentada na concepção de premiação ou punição- carga horária reduzida em 50%, sem perda de remuneração, quando atingir 20 anos de serviço ou 50 de idade se mulher e 5 anos mais se homem.- realização permanente de concursos públicos-existência e acessibilidade de equipamentos didático-pedagógicos de multimídia- definição e garantia de um padrão mínimo de infra-estrutura nas escolas- construção de política de valorização da saúde para os profissionais da educação- desenvolvimento de projetos voltados à elevação da autoestima e valorização humana
V – Outras questões abordadas pelo texto que mereceriam um comentário mais amplo, mas, que aqui vou apenas mencionar:
1.Licenciaturas específicas para a educação profissional. Reconhecer este trabalho como educacional e não apenas de capacitação. Chamar a este profissional de professor e não de técnico, instrutor, monitor, etc.2. Garantir que a formação inicial seja dada de forma presencial. Somente de forma excepcional, onde não existam cursos presenciais deve ocorrer na modalidade EAD. Defesa da centralidade do papel do professor, em substituição ao tutor, nos processos formativos presenciais e a distância.3. Os cursos de licenciatura, em geral, possuem baixo prestígio frente aos bacharelados. Isto ocorre devido à desvalorização do magistério como profissão, e à educação, como campo de conhecimento.4. Avaliação da formação e da ação dos profissionais da educação complementa um amplo processo de compromissos com a qualidade social da educação. Podem ser identificadas lacunas passíveis de serem sanadas pelo desenvolvimento de um programa de formação continuada, assim como se poderão identificar, potenciais específicos em profissionais de educação, seja em encontros pedagógicos semanais de coordenação pedagógica na escola, seja em âmbito do próprio sistema de ensino.Termino reafirmando o que está no texto da CONAE:
Assumir a universalização da educação básica de qualidade para todos, exigirá a revisão crítica do que vem sendo feito na formação inicial e continuada de professores e sua valorização.
Prof. Arthur Costa Neto

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

3° ENCONTRO DO CICLO DE ESTUDOS E DISCUSSÃO

EIXO III DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR. Prof. JOÃO ERNESTO NICOLETI Profª MARIA CAROLINA COSENZA ARAÚJO

Acesso à Educação e Obrigatoriedade. Surge a necessidade de efetivação de políticas públicas e de investimentos necessários à consolidação de uma educação que, para além do acesso e da obrigatoriedade, combine quantidade – atendimento a todos e em todos os níveis – com qualidade. Cabe ressaltar que DIREITO E OBRIGATORIEDADE em educação podem se complementar, mas não andam necessariamente juntos. Quando pensamos em DIREITO à educação, nos remetemos às seguintes reflexões:
1. O direito à educação é universal. No Brasil, vai da educação infantil até a universidade, porém, é obrigatório apenas no Ensino Fundamental.
2. A educação é um direito que se fundamenta na essencialidade desse bem (valor) para a realização humana. Nascemos “incompletos”, fazemo-nos ao longo da vida, pela ação e pelo conhecimento, que exigem aprendizagem.
3.O direito implica outro princípio: a EXIGIBILIDADE. De nada adianta a declaração do direito se ele é inacessível por falta de escola, de professor, de livros, de transporte escolar, de processos velados de exclusão.
4.Vem se avançando no conceito de direito à educação: progride-se da visão restrita ao acesso à escola para o entendimento de que o direito se refere à aprendizagem efetiva. Somente a educação de qualidade garante à pessoa os meios de realização pessoal e social. Devemos, também, refletir sobre a OBRIGATORIEDADE da educação:
1. A declaração da obrigatoriedade é um instrumento jurídico do Estado sobre o indivíduo que impõe-lhe o direito simultaneamente como dever. Passa, assim, a ser um direito irrenunciável, inalienável. Ela pode ser necessária para universalizar a educação, quer dizer, incluir todos os indivíduos no rol dos educados (instruídos, educados, capacitados).
2. A obrigatoriedade, no Brasil, até 2009, se aplicava apenas ao Ensino Fundamental. Com a EC n° 59, ela foi estendida para a pré-escola e para o ensino médio (art. 208, I). Com isso, todas as crianças, a partir do 4º aniversário, e todos os adolescentes, até 17 anos de idade, estão obrigados a matrivular-se e a frequentar a escola. Art. 208. ................................................................. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)‏
3. É o estatuto da obrigatoriedade eficaz para universalizar um determinado nível de ensino? Não parece tão evidente. Não é a imposição da escola como dever mas, sim, a oferta de educação numa escola atraente, ensinando coisas interessantes e significativas, que vai elevar os patamares de frequência e os níveis de escolaridade da população brasileira.
A ESCOLA é a instituição capaz de garantir o acesso, a permanência e o sucesso do estudante através de uma trajetória escolar sem interrupções, com respeito ao desenvolvimento humano, à diversidade e ao conhecimento.
Isto implica a consolidação de condições dignas de trabalho, formação e valorização dos profissionais de educação e a construção de Projetos Políticos Pedagógicos articulados com a comunidade.
A efetivação do sucesso escolar implica a superação de uma visão que atribui exclusivamente ao indivíduo a responsabilidade pelo seu desempenho escolar.
Elmentos constitutivos da Gestão Democrática:
Participação; Autonomia; Transparência; Pluralidade.
Instâncias Diretas e Indiretas de Participação:
Conselhos Escolares; Grêmios Estudantis; Órgãos Colegiados Superiores.
*É preciso que haja espaços de participação e de criação da identidade do sistema de ensino e da instituição de educação básica e superior.
BASES PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, DA PERMANÊNCIA E DO SUCESSO ESCOLAR (destacadas no texto): ampliação do acesso à educação infantil, com oferta pelo poder público, extinguindo progressivamente o atendimento por instituições conveniadas – garantia de aporte financeiro do Governo Federal;
Ensino Fundamental de nove anos universalizado (ingresso da criança aos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo – no máximo até março do ano de ingresso);
Superação da ruptura entre os anos iniciais e finais do ensino fundamental, bem como em todas as etapas da educação básica;
Busca da ruptura do dualismo estrutural entre ensino médio e educação pública profissional (efetivação do ensino médio integrado) e a expensão de uma educação pública profissional de qualidade. Ampliação de cursos gratuitos pelo Sistema “S”;
Educação de Jovens e Adultos (EJA) como garantia de formação integral, de alfabetização e das demais etapas de escolarização;
Colaboração de todos os entes federados para a erradicação do analfabetismo no País;
Transformação dos sistemas educacionais em sistemas inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade;
Uso qualificado das tecnologias e conteúdos multimidiáticos (escola como ambiente de inclusão digital);
Discussão do currículo pelos sistemas de ensino e pelas escolas;
Ampliação da jornada escolar, tendendo para período integral, com estrutura física adequada e profissionais qualificados para o atendimento;
Educação superior como bem público social e direito humano universal – dever do Estado;
À NÓS, EDUCADORES RIOPRETENSES, FICA O DESAFIO: ... desprendedo-se dos interesses de classes, a que ela (a educação) tem servido, deixa de constituir um privilégio determinado pela condição econômica e social do indivíduo, para assumir um “caráter biológico”, com que ela se organiza para a coletividade em geral, reconhecendo a todo o indivíduo o direito a ser educado até onde o permitam as suas aptidões naturais, independente de razões de ordem econômica e social. (Manifesto do Pioneiros da Educação Nova, 1932)‏

sábado, 28 de agosto de 2010

Artigo do Prof Emir Sader esclerece sobre: ESFERA PÚBLICA X ESFERA MERCANTIL


O conteúdo desse artigo do Prof. Emir Sader foi proferido no I Encontro dos Blogueiros, promovido pelo Instituto Barão de Itararé no qual afirma que a internet é a desmercantilização da informação. Com brilhantismo esclarece como as demais esferas, sobretudo, a educação sofre a mercantilização transformando o que é direito em mercadoria a serviço do lucro e o domínio de alguns.
Coloco esse artigo disponível neste espaço pois ele além de fundamentar nossos estudos sobre os eixos da conae mostra os reais interesses que estão em jogo nas nossas relações.
Em breve publicarei nesse espaço as fotos do 3º encontro e o resumo do que foi proferido.
Eugenio Maria Duarte


ESFERA PUBLICA X ESFERA MERCANTIL
Emir Sader: a nova mídia tem compromisso com o direito de todos

O neoliberalismo é a realização máxima do capitalismo: transformar tudo em mercadoria. Foi assim que o capitalismo nasceu: transformando a força de trabalho (com o fim da escravidão) e as terras em mercadorias. Sua história foi a crescente mercantilização do mundo.
A crise de 1929 – de que o liberalismo foi unanimemente considerado o responsável – gerou contratendências, todas antineoliberais: o fascismo (com forte capitalismo de Estado), o modelo soviético (com eliminação da propriedade privada dos meios de produção) e o keynesianismo (com o Estado assumindo responsabilidades fundamentais na economia e nos direitos sociais).
O capitalismo viveu seu ciclo longo mais importante do segundo posguerra até os anos 70. Quando foi menos liberal, foi menos injusto. Vários países – europeus, mas também a Argentina – tiveram pleno emprego, os direitos sociais foram gradualmente estendidos no que se convencionou chamar de Estado de bem-estar-social.
Esgotado esse ciclo, o diagnóstico neoliberal triunfou, voltando de longo refluxo: dizia que o que tinha levado a economia à recessão era a excessiva regulamentação. O neoliberalismo se propôs a desregulamentar, isto é, a deixar circular livremente o capital. Privatizações, abertura de mercados, “flexibilização laboral” – tudo se resume a desregulamentações.
Promoveu-se o maior processo de mercantilização que a história conheceu. Zonas do mundo não atingidas ainda pela economia de mercado (como o ex-campo socialista e a China) e objetos de que ainda usávamos como exemplos de coisas com valor de uso e sem valor de troca (como a água, agora tornada mercadoria) – foram incorporadas à economia de mercado.
A hegemonia neoliberal se traduziu, no campo teórico, na imposição da polarização estatal/privado como o eixo das alternativas. Como se sabe, quem parte e reparte fica com a melhor parte – privado – e esconde o que lhe interessa abolir – a esfera pública. Porque o eixo real que preside o período neoliberal se articula em torno de outro eixo: esfera pública/esfera mercantil.
Porque a esfera do neoliberalismo não é a privada. A esfera privada é a esfera da vida individual, da família, das opções de cada um – clube de futebol, música, religião, casa, família, etc.. Quando se privatiza uma empresa, não se colocam as ações nas mãos dos indivíduos – os trabalhadores da empresa, por exemplo -, se jogam no mercado, para quem possa comprar. Se mercantiliza o que era um patrimônio público.
O ideal neoliberal é construir uma sociedade em que tudo se vende, tudo se compra, tudo sem preço. Ao estilo shopping center. Ou do modo de vida norteamericano, em que a ambição de todos seria ascender como consumidor, competindo no mercado, uns contra os outros.
O neoliberalismo mercantilizou e concentrou renda, excluiu de direitos a milhões de pessoas – a começar os trabalhadores, a maioria dos quais deixou de ter carteira de trabalho, de ser cidadão, sujeito de direitos -, promoveu a educação privada em detrimento da publica, a saúde privada em detrimento da pública, a imprensa privada em detrimento da pública.
O próprio Estado se deixou mercantilizar. Passou a arrecadar para, prioritariamente, pagar suas dívidas, transferindo recursos do setor produtivo ao especulativo. O capital especulativo, com a desregulamentação, passou a ser o hegemônico na sociedade. Sem regras, o capital – que não é feito para produzir, mas para acumular – se transferiu maciçamente do setor produtivo ao financeiro, sob a forma especulativa, isto é, não para financiar a produção, a pesquisa, o consumo, mas para viver de vender e comprar papéis – de Estados endividados ou de grandes empresas -, sem produzir nem bens, nem empregos. É o pior tipo de capital. O próprio Estado se financeirizou.
O neoliberalismo destruiu as funções sociais do Estado e depois nos jogou como alternativa ao mercado: se quiserem, defendam o Estado que eu destruí, tornando-o indefensável; ou venham somar-se à esfera privada, na verdade o mercado disfarçado.
Mas se a esfera neoliberal é a esfera mercantil, a esfera alternativa não é a estatal. Porque há Estados privatizados, isto é, mercantilizados, financeirizados; e há Estados centrados na esfera pública. A esfera pública é centrada na universalização dos direitos. Democratizar, diante da obra neoliberal, é desmercantilizar, colocar na esfera dos direitos o que o neoliberalismo colocou na esfera do mercado. Uma sociedade democrática, posneoliberal, é uma sociedade fundada nos direitos, na igualdade dos cidadãos. Um cidadão é sujeito de direitos. O mercado não reconhece direitos, só poder de comprar, é composta por consumidores.
Na esfera da informação, houve até aqui predomínio absoluto da esfera mercantil. Para emitir noticias era necessário dispor de recursos suficientes para instalar condições de ter um jornal, um rádio, uma TV. A internet abriu espaços inéditos para a democratização da informação.
A democratização da mídia, isto é, sua desmercantilização, a afirmação do direito a expressar e receber informações pluralistas, tem que combinar diferentes formas de expressão e de mídia. A velha mídia é uma mídia mercantil, composta de empresas financiadas pela publicidade, hoje aderida ao pensamento único. Uma mídia composta por empresas dirigidas por oligarquias familiares, sem democracia nem sequer nas redações e nas pautas dos meios que a compõem.
A nova mídia, por sua vez, é uma mídia barata nos seus custos, pluralista, crítica. O novo espaço criado pelos blogueiros progressistas faz parte da esfera pública, promove os direitos de todos, a democracia econômica, política, social e cultural. A esfera pública tem expressões estatais, não- estatais, comunitárias. Todas comprometidas com os direitos de todos e não com a seletividade e a exclusão mercantil.
São definições a ser discutidas, precisadas, de forma democrática, aberta, pluralista, de um fenômeno novo, que prenuncia uma sociedade justa, solidária, soberana. A possibilidade com que estão comprometidos Dilma e Lula de uma Constituinte autônoma permite que se possa discutir e levar adiante processos de democratização do Estado, de sua reforma em torno das distintas formas de esfera pública, desmercantilizando e desfinanceirizando o Estado brasileiro.