No dia 22 de novembro de 2012 em
reunião extraordinária foi apresentado, pela comissão encarregada de elaborar “Parecer”
dispondo sobre as diretrizes da escola
de tempo integral, para o Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação.
Houve inúmeras propostas de
modificações, correções e sugestões de encaminhamentos como, por exemplo,
proposto por este conselheiro de se realizar um 3º encontro para a apresentação
do relatório final e possível construção de um documento final consensual. Este
serviria de base para a elaboração do Parecer. O relatório final procurou ser
uma cópia fiel da falas dos participantes dos dois encontros anteriores. No
entanto, grande parte dos conselheiros presentes alegou que não haveria tempo
para realizar o 3º encontro e em votação fui voto vencido. O Conselho Municipal
de Educação perdeu uma oportunidade ímpar de reflexão e construção coletiva
sobre um tema complexo como este apresentado.
Parece que o antigo ideário de internato está sendo retomado com uma nova roupagem de escola de tempo integral? A quem interessa (politicamente e economicamente)esse processo de escolarização? Educar não é escolarizar. A escola de tempo integral, na prática, não passa de um processo de escolarização? Quem educará as novas gerações? De maneira geral, o modelo vigente de nossas escolas ainda é um retrato de uma estrutura do século XIX e XX. Por isto é preciso refletir e investigar muito antes de nos aventurarmos a abraçar essa causa e de impormos às nossas crianças uma escola “massante” que ao invés de educar aliena. A responsabilidade é de todos nós.
Parece que o antigo ideário de internato está sendo retomado com uma nova roupagem de escola de tempo integral? A quem interessa (politicamente e economicamente)esse processo de escolarização? Educar não é escolarizar. A escola de tempo integral, na prática, não passa de um processo de escolarização? Quem educará as novas gerações? De maneira geral, o modelo vigente de nossas escolas ainda é um retrato de uma estrutura do século XIX e XX. Por isto é preciso refletir e investigar muito antes de nos aventurarmos a abraçar essa causa e de impormos às nossas crianças uma escola “massante” que ao invés de educar aliena. A responsabilidade é de todos nós.
Depois das sugestões e votações
aí está o Parecer como documento final, aprovado pelo Conselho e será
encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação para análise, homologação e
publicação.
PARECER CME nº 03/2012
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Educação em Tempo Integral no Município de São José do Rio Preto
Relatores: Andréia Gasparino Fernandes, Ariane Dabien Garrido Barroso e
Elso Drigo Filho.
Histórico:
Em dezembro de 1999 a Secretaria Municipal de Educação inicia o
processo de atendimento em tempo integral através das creches que eram ligadas
à Secretaria do Bem Estar Social e passaram a ser responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, conforme Decreto Municipal nº 10.494/99 e por
determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e sob
nova concepção de formação e desenvolvimento da criança, com uma função
educativa, com base nos conteúdos do Referencial Curricular Nacional de
Educação Infantil (MEC, 1998), por meio de parcerias com entidades
filantrópicas sem fins lucrativos, na administração das creches conveniadas.
Em 2006, teve inicio o atendimento em tempo integral às crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em algumas Unidades Escolares Municipais e vem
sendo ampliado o número de classes em tempo integral a cada ano, conforme
demanda manifesta, estendendo a várias Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino.
Hoje, quase a totalidade das escolas municipais atendem a faixa
etária de 4 e 5 anos em período integral, além do atendimento no período
parcial, garantindo a continuidade de atendimento às crianças que por incentivo
da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
foram transferidas das escolas de educação infantil conveniadas para as escolas
de educação infantil municipais. É oportuno lembrar que as escolas de educação
infantil conveniadas atendem na sua quase totalidade, exclusivamente crianças
de 0 a 3 anos, e todas em tempo integral.
No Brasil, em especial nos últimos anos, a atenção às crianças de
zero a seis anos passou por grandes transformações. Os cuidados e a educação da
criança pequena deixaram de ser vistos como filantropia destinada à mãe
trabalhadora e sua família e passaram a ser considerados como direitos das
próprias crianças. Esta realidade é particularmente sentida também no nosso
Município.
Em 03/11/2011, a Secretária Municipal de Educação encaminhou um
ofício a este colegiado, solicitando um parecer sobre a Educação Integral no
Município.
Ao tomar ciência da solicitação, o Conselho convidou os diferentes
Departamentos da Secretaria de Educação ligados ao tema, para uma reunião que
se realizou em 1º de março de 2012. Nessa reunião vários pontos foram
levantados, encaminhou-se para o plenário do Conselho um resumo dos assuntos
abordados e sugeriu-se um encaminhamento no sentido de realizar uma consulta à
Comunidade Escolar do Município sobre a questão posta.
A consulta à Comunidade Escolar foi realizada através do “Simpósio
sobre Escola em Tempo Integral no Município de São José do Rio Preto”,
realizado nos dias 17/09/12 e 22/10/12, com uma média de 130 e 110
participantes, respectivamente.
Fundamentação
legal:
Nas últimas décadas do século XX, um conjunto de forças políticas
e jurídicas vem tensionando os campos sociais no âmbito do Estado, da família e
da escola, no sentido de promover uma Educação Integral às crianças e jovens. A
Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN) de 1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990,
são alguns resultados da ação dessas forças. Nestes instrumentos legais há
referências para balizar a educação em todos os níveis e aponta-se a urgência
do envolvimento de diferentes esferas da sociedade no sentido do
desenvolvimento integral do ser humano.
Para este empreendimento, todos – família, Estado e sociedade –
são convocados: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho” (Art.205, CF).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), aponta
para o aumento progressivo da jornada escolar na direção do regime de tempo
integral :
“Art. 34. A jornada
escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho
efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de
permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas
alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
...............................
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a
partir da publicação desta Lei.
...............................
§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão
das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de
escolas de tempo integral.”
O Plano Nacional de Educação (PNE, janeiro de 2001) objetiva a
ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos, 7
horas diárias e defende a participação das comunidades na gestão das escolas,
incentivando a instituição de Conselhos Escolares.
O Governo Federal, através do Plano Nacional de Educação (PNE) e
do Programa Mais Educação, estabelece políticas de apoio e incentivo à
ampliação gradativa da jornada escolar com a participação de diferentes
ministérios: Ministério da Educação (MEC), Ministério da Cultura (MinC),
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Esporte (ME), Ministério da
Ciência e Tecnologia (MCT), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Presidência da
República (PR); seguindo critérios de urgência de implementação, de acordo com
as diferentes realidades dos municípios brasileiro. É visível a renovação da
aposta na perspectiva da Educação Integral como forma de desenvolvimento
integral da pessoa humana e construção de cidadania.
O novo PNE que tramita no Senado para aprovação, estabelece como
uma de suas metas:
“Oferecer Educação em
tempo integral em 50 % das escolas públicas de Educação Básica”
O Plano Municipal de Educação do Município aprovado em 2005,
também discorre sobre o assunto, estabelecendo como meta:
“Ampliar
progressivamente a oferta de vagas em educação infantil de forma a atender a
demanda manifesta de crianças de 0 a 6 anos em período integral e ou parcial,
com possibilidade de 100% das solicitações de vagas durante a vigência deste
Plano Municipal em escolas ou projetos especiais.”
A aprovação do FUNDEB pelo Congresso Nacional, através da Lei nº
11.494/2007, entre outros novos horizontes para a educação pública brasileira,
estabelece de modo original, o financiamento diferenciado para matrículas em
‘tempo integral’, contabilizadas a partir dos dados do Censo Escolar realizado
pelo INEP. Entende-se por ‘tempo integral’ as matrículas em turno escolar de
duração igual ou superior a sete horas diárias, como referência à LDBEN n.
9394/96 que, há mais de uma década, preconiza a progressiva ampliação da
jornada escolar.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 05/2009, que fixa
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu artigo
5º, parágrafo 6º destaca:
“É considerada
Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas
diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior sete
horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na
instituição”
A Resolução CNE nº 04/10, que define Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica, estabelece:
“Art. 12. Cabe aos
sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas de tempo parcial
diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, e tempo integral (turno
e contra-turno ou turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo,
durante todo o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel
socioeducativo atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer
outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou diferentes
espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à
quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de
atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo integral com qualidade implica a
necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades e
estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.”
A Resolução CNE nº07/10 que fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos esclarece:
Art.
36 Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7
(sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo
menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas.
Parágrafo
único. As escolas e, solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão esforços
objetivando o progressivo aumento da carga horária mínima diária e,
consequentemente, da carga horária anual, com vistas à maior qualificação do
processo de ensino-aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em
período integral.
Art.
37 A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de
tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de
educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias
e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores,
visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência
social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais,
em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
§
1º O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo
integrado, implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o
desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o
aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a
cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e
informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio
ambiente, a promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes
curriculares e às áreas de conhecimento, a vivências e práticas socioculturais.
§
2º As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a
disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do
território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de
equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias
com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto
político-pedagógico.
§
3º Ao restituir a condição de ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade,
a escola estará contribuindo para a construção de redes sociais e de cidades
educadoras.
§
4º Os órgãos executivos e normativos da União e dos sistemas estaduais e
municipais de educação assegurarão que o atendimento dos alunos na escola de
tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, além do
que, esse atendimento terá caráter obrigatório e será passível de avaliação em
cada escola.
O Conselho Municipal de Educação tratando da matéria em questão,
deliberou através da Deliberação CME nº 01/2011:
“Artigo 4º - O
atendimento das crianças na educação infantil da Rede Municipal será em jornada
parcial ou integral de acordo com a opção da família.
§ 1º - A carga horária para as classes de tempo integral deverá
ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total
que a criança permanece na instituição.
Artigo 5º - O atendimento das crianças nas escolas conveniadas
será em jornada integral com carga horária estabelecida conforme contrato do
convênio.”
Tendo em vista a fundamentação destacada acima, percebe-se que o
assunto já está em pauta há um longo tempo e que sua discussão requer
amadurecimento e estudo aprofundado.
Consulta
à comunidade:
Dada a complexidade da matéria, o CME promoveu a realização do
“Simpósio sobre Escola em Tempo Integral no Município de São José do Rio
Preto”, onde procurou ouvir a opinião de representantes das comunidades
escolares sobre o assunto.
Três temas nortearam as discussões:
1.
Concepção de Escola em
Tempo Integral em São José do Rio Preto.
2.
Realidade atual do ensino
municipal visando a implementação da Escola em Tempo Integral.
3.
Acompanhamento do processo
de implementação da Escola em Tempo Integral.
Este parecer é fruto de discussões intensas realizadas no CME,
assim como, dos relatos expostos no Simpósio.
Parecer:
Diante de um tema tão complexo, o Conselho Municipal de Educação
procurou colher informações e discutir amplamente a questão. Este processo de
informação e discussão embasou este parecer.
Sobre a “Concepção da Escola em Tempo Integral”, o CME reforça que
a escola em tempo integral é um importante instrumento social para o Município.
Entretanto, deve-se ressaltar a importância e o valor da família, da
convivência familiar e comunitária, valores estes tantas vezes referenciados
nas leis que tratam dos direitos das crianças e adolescentes.
Bruno Bettelheim (1989), importante psicólogo e estudioso do
desenvolvimento emocional das crianças, em suas publicações nos faz refletir
sobre a importância dos laços emocionais que unem as famílias para o
desenvolvimento da capacidade de estabelecer relações humanas estreitas e
respeitosas e para proporcionar bem–estar e segurança emocional para seus
próprios membros: “Apesar de todas as experiências, a sociedade humana
jamais encontrou um modo melhor de criar os filhos do que dentro da família,
nem qualquer sistema melhor para nos proporcionar bem –estar emocional ou uma
estrutura melhor dentro da qual a criança possa tornar-se verdadeiramente
íntima de seus pais – uma relação que lhe dará segurança interior pelo resto da
vida.” (BETTELHEIM, 1989, p.315)
Neste contexto, é importante que o Município desenvolva
estratégias para amparar as escolas, no sentido de conscientizar os pais e ou
responsáveis sobre a importância de conviver com seus filhos e ou enteados.
A liberdade de escolha das famílias e dos estudantes em relação à
educação integral, é uma questão que merece reflexão e está relacionada a
fatores como o tempo de permanência e os conteúdos ou atividades oferecidas.
Esta opção deve ser fruto de uma avaliação refletida e não de um interesse
menor de fazer uso da escola como compensação para as carências familiares.
Sendo assim, é importante haver opção de escolha para os pais,
entre o ensino em tempo integral ou ensino em tempo parcial.
Devemos distinguir conceitualmente as expressões “educação
integral” e “educação em tempo integral”. Evidentemente, educação integral tem
muito maior abrangência. Educação em tempo integral pode ser um dos bons
caminhos para atingirmos a educação integral.
A Educação integral visa a formação do aluno independente do tempo
de permanência, toda escola deve buscar uma educação integral.
A escola em tempo integral, é aquela que o tempo de permanência do
aluno na escola é estendido, sendo considerado o mínimo de 07 (sete) horas e
máximo de 10 ( dez) horas.
Não se trata apenas de um aumento no número de horas ofertadas,
mas um aumento quantitativo e qualitativo do atendimento ofertado. Quantitativo
porque considera um número maior de horas em que os espaços e as atividades
propiciadas têm intencionalmente caráter educativo. E qualitativo porque essas
horas, não apenas as suplementares, mas todo o período escolar, são uma
oportunidade em que os conteúdos propostos podem ser ressignificados,
revestidos de caráter exploratório, vivencial e protagonizados por todos os
envolvidos na relação de ensino e de aprendizagem.
A escola de Educação em tempo integral deve ser um espaço coletivo
de convívio, onde devem ser privilegiadas trocas, acolhimento e aconchego para
garantir o bem-estar de crianças e adolescentes no relacionamento interpessoal
entre todos os envolvidos.
Esta concepção de escola exige a superação do rito escolar, desde
a construção do currículo até os critérios que orientam a organização do
trabalho escolar em sua multidimensionalidade.
Há que se discutir a diferença entre escola em tempo integral e
escolas com atendimento em jornada ampliada. Na escola em tempo integral o
currículo escolar deve ser trabalhado durante todo o tempo de permanência da
criança na escola, enquanto que, na jornada ampliada este currículo é ministrado
em tempo parcial, sendo que no período complementar são ministradas outras
atividades, não necessariamente vinculadas ao currículo escolar.
Atualmente no Município tem sido mantidos convênios com entidades
diversas, inclusive com o Governo Federal através do programa “Mais Educação”
para o desenvolvimento de projetos que atendem crianças e adolescentes do
ensino fundamental numa jornada ampliada, que tanto acontece nas próprias
escolas, como em outros espaços educativos.
O fundamental no Município é que a escola em tempo integral
trabalhe o currículo durante todo o período de permanência da criança na
escola. É compreensível a dificuldade a ser enfrentada na implementação desta
proposta, para isso se faz necessário um planejamento a médio e longo prazo, levando
em consideração a questão de infraestrutura, recursos humanos, recursos
materiais, recursos financeiros e concepção de educação integral da criança.
A qualidade da permanência em tempo integral do estudante nesses
espaços implica a necessidade da incorporação efetiva e integrada do currículo
de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados ao longo de
toda a jornada. Currículo este que deve ser amplamente estudado e definido
ouvida as comunidades escolares.
Essa ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares
pressupõe profissionais da educação dispostos a reinventar e construir essa
escola, numa responsabilidade compartilhada com as demais autoridades
encarregadas da gestão dos órgãos do poder público, na busca de parcerias
possíveis e necessárias, até porque educar é responsabilidade da família, do
Estado e da sociedade.
As questões sociais e assistenciais da família ou correlatas não
devem se sobrepor ao fim educacional. Outros fóruns intersetoriais devem ser
constituídos e acionados para tratarem os problemas sociais mais amplos.
É fundamental uma articulação intersetorial entre o poder público,
as diversas Secretarias Municipais, a comunidade, as entidades e associações da
sociedade civil na construção de um projeto ético de educação e cidadania para
todos. Tal projeto reconhece a obrigação do poder público mediante a
implementação de recursos e políticas para que a condição de cidadania se
operacionalize na vida diária. Assume que a educação acontece em diferentes esferas
da sociedade, em tempos e espaços diversos de organização da cidade e de suas
comunidades, sendo necessário um grande movimento, também da instituição
escolar, no sentido da construção de um Projeto Político Pedagógico que
contemple princípios e ações compartilhadas na direção de uma Educação
Integral.
Do ponto de vista da realidade atual do atendimento em tempo
integral no município, quanto infraestrutura: há necessidade de adequação dos
espaços e equipamentos para receber a criança com qualidade no atendimento.
Necessidades quanto ao local adequado para o sono (inclusive guarda de
colchões), banheiros apropriados e repensar o espaço da criança, reduzindo o
número de crianças por área, conforme os Parâmetros Básicos de Infraestrutura
para instituições de educação infantil MEC-CEB, devem preceder a implementação
da escola em tempo integral. Professores e demais funcionários precisam estar
preparados para atender uma criança em jornada estendida e os módulos têm que
ser revistos para se adaptarem a nova realidade.
A formação dos educadores associados à proposta de Educação
Integral é tarefa a ser construída, tanto pelos cursos de formação inicial e
continuada quanto pelo Sistema e pelas próprias escolas, levando-se em conta,
essencialmente, uma reestruturação na formação e valorização dos educadores.
Deve-se lembrar que a expansão da escola de tempo parcial para
tempo integral vai requerer investimento de recursos financeiros, tanto na
implementação como na sua manutenção, sendo assim o planejamento financeiro é
indispensável.
Considerando a necessidade de uma interlocução entre a Comunidade
Escolar e o Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação), é
importante a existência de canais ágeis de diálogo entre ambos.
Sugere-se a realização de encontros entre representantes da SME e
da Comunidade Escolar, para discussão de assuntos pertinentes à escola de tempo
integral. Ressalta-se a importância de planejamento a longo prazo, balizados
pelo diálogo com a comunidade escolar, em especial, no processo de
implementação do atendimento em tempo integral.
No tocante às relações no ambiente escolar, elas merecem ser
repensadas e reformuladas. Isso compreende não apenas a execução dos
dispositivos institucionais já existentes, embora, por vezes, pouco desenvolvidos
– como os conselhos, as APMs, os grêmios, as reuniões de planejamento e
reuniões com os pais -, como também repensar e reformular as relações no
ambiente escolar, o que implica esforço e desejo coletivo, principalmente dos
gestores da instituição.
No processo de acompanhamento da implementação da escola em tempo
integral o papel do supervisor é central. Cabe a ele como partícipe, o
encaminhamento das questões levantadas pelos gestores aos departamentos
pertinentes dentro da SME. Outros canais de acompanhamentos devem ser
criados/reforçados no sentido de tornar as respostas mais ágeis às necessidades
educacionais do Município.
Conclusão:
A Escola em Tempo Integral é uma aspiração do Município e possui
amparo legal bem estabelecido. Entretanto, deve-se ter em mente a qualidade do
ensino, para tanto é necessário planejamento prévio e adequação tanto do ponto
de vista material como de recursos humanos.
Tendo em vista os custos necessários, há que se disponibilizar
recursos financeiros para implementação e manutenção dessa nova perspectiva de
Educação.
As ações a serem desenvolvidas deverão ser articuladas junto à
comunidade garantindo uma participação efetiva e democrática de todos os
envolvidos.
Referências
bibliográficas:
BETTELHEIM,
Bruno – Uma vida para seu filho – Pais bons o bastante. Editora Campus, 1989.
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988;
______.
Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
______. Ministério
da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9394,
de 20 de dezembro de 1996;
______.
Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação, 2001-2010;
______.
Ministério da Educação. Salto para o Futuro. Educação Integral. Ano
XVIII, boletim 13, Agosto de 2008. Disponível em:
. Acesso em: 15 nov. 2012.
______.
Lei nº 11.494, que regulamenta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, 2007;
Cadernoscenpec
(Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação Comunitária),
nº02/2006;
Conselho
Municipal de Educação. Deliberação nº 01/2011, que dispõe sobre o atendimento
de crianças da educação infantil nas escolas municipais e conveniadas em tempo
integral no Município de São José do Rio Preto;
______.
Indicação nº 01/2011, que dispõe sobre o atendimento de
crianças da educação infantil nas escolas municipais e conveniadas em tempo
integral no Município de São José do Rio Preto;
Conselho
Nacional de Educação. Resolução nº 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil;
______.
Resolução nº 04/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para
a Educação Básica;
______. Resolução
nº 07/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos;
São José
do Rio Preto. Plano Municipal de Educação, 2005-2010;
O
presente Parecer foi aprovado pelos Conselheiros titulares em reunião realizada
na data citada abaixo. Presentes os Conselheiros: Andréia Gasparino Fernandes,
Ariane Dabien Garrido Barroso, Cenira Blanco Fernandes Lujan, Eugênio Maria
Duarte, Ivanete Maria Baruffi, Jaime Carolina Cosenza Araújo, Valdelir Elvira
Perez Brognaro e Vera Lucia Morais Bechuate.
Encaminhe-se
ao Gabinete da Senhora Secretária,
São José
do Rio Preto, 22 de novembro de 2012.
Luiz Tadeu Pessutto Presidente