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domingo, 26 de maio de 2013

Após três meses sem Conselho Municipal de Educação decreto nomeia os novos representantes.


O Conselho Municipal de Educação do município de São José do Rio Preto ficou por três meses ( março, abril, maio) sem realizar as reuniões ordinárias aguardando a publicação deste decreto. Parece uma ação deliberada para enfraquecer este colegiado que representa os segmentos da comunidade escolar e sociedade civil.  Esperamos que os atuais membros atuem com o compromisso de construir a qualidade da educação por meio de ações de valorização dos profissionais da educação, da gestão democrática, do Plano Municipal de Educação articulado e do regime de colaboração que deve ser construído. Desejamos a todos os novos e antigos conselheiros sucesso nesta empreitada e muita coragem para não ceder às pressões dos que não acreditam  numa sociedade mais justa e democrática. 
Cada segmento deve guardar bem os nomes de seus representantes para poder cobrar e acompanhar as ações e/ou omissões, pois a luta é de todos nós.




DECRETO Nº 16.780
DE 23 DE MAIO DE 2013.
Altera o Decreto nº 15.756, de 11 de maio de 2011, que nomeia
membros o Conselho Municipal de Educação.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município
de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI da Lei
Orgânica do Município;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - O artigo 1º do Decreto nº 15.756, de 11 de maio de 2011, que nomeia membros para
compor o Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 6.354, de 12 de julho de 1996, alterada
pela Lei nº 10.317, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar alterado, conforme segue:
ARTIGO 1º - ....
Representantes docentes da Educação Básica Municipal:
Titular: Rogério Andrade
Suplente: Carlos José Martins
Titular: Ivanete Maria Baruffi
Suplente: Janaina Tavares da Costa Filó
Representante dos diretores das escolas da Rede Pública Municipal:
Titular: Sirlei Faile de Deus
Suplente: Ariane Dabien Garrido Barroso
Representante dos coordenadores das escolas da Rede Pública Municipal:
Titular: Karina Perez Guimarães Viscardi
Suplente: Silvia Cristina Borges
Representantes dos supervisores de ensino da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Maria das Graças do Carmo Bertasso
Suplente: Elza de Araújo Góes
Titular: Juliana Vargas Passarini
Suplente: Andréia Gasparino Fernandes
Representante dos Conselhos Profissionais relacionados com a Educação:
Titular: Ana Carla Cividanes Furlan Scarin
Suplente: Claudia Cristina Lofrano Souto
Representante dos sindicatos dos profissionais do magistério:
Titular: Maria Carolina Cosenza Araújo
Suplente: Pedro Caetano Pitelli
Representante dos pais de alunos da Educação Pública Municipal:
Titular: Eliana Aparecida Najem Racaneli
Suplente: Marcus Silva Vitolo
Representante da Educação Superior:
Titular: Elso Drigo Filho
Suplente: Ieda Aparecida Pastre Fertonani
Representante do sindicato dos servidores municipais:
Titular: Valdelir Elvira Perez Brognaro
Suplente: Edna Aparecida Floriano de Souza
Representantes do sindicato de prestadores de serviços educacionais ou relacionados:
Titular: Cenira Blanco Fernandes Lujan
Suplente: Jaime Marques Rodrigues. (NR)
ARTIGO 2º - A vigência do mandato será de 04 (quatro) anos, com início na data da posse.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 23 de maio de 2013, 161º ano de Fundação e 119º ano de
Emancipação Política de São José do Rio Preto.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
TELMA ANTONIA MARQUES VIEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ADILSON VEDRONI
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de
costume e pela Imprensa local.

Conferência Nacional de Educação foi realizada em São José do Rio Preto.






Foi realizada neste fim de semana dia 25/05 a Conferência Municipal da Educação, ou seja, a Conae municipal. Com o objetivo de refletir sobre as políticas públicas para a educação de qualidade  para a década e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação, foi um momento de discussão do documento base preparado pelo Fórum Nacional de Educação. 
O documento base está dividido em sete eixos temáticos que vai da criação do sistema nacional de educação (primeiro eixo) até o financiamento (sétimo eixo). Há um consenso de que o agente principal desta transformação da educação é o professor valorizado com remuneração e condições adequadas de trabalho.
Próximo evento será a conferência da educação intermunicipal em 25 e 26 de junho de 2013.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Como uma criança vira monstro?


Ao longo dos últimos dias, o país mergulhou em um debate doloroso. Em vez de estarmos nos debruçando sobre como estimular a nossa juventude a crescer do ponto de vista moral e intelectual, estivemos discutindo acaloradamente sobre como mudar as leis para punir com maior rigor os jovens infratores da lei.
Esse debate, em si, representa o fracasso da geração que comanda os destinos da nação – e esta premissa não se reduz a partidos políticos, mas a cada um de nós, pais, empresários, trabalhadores, políticos, legisladores, magistrados, educadores, religiosos etc.
O Estado brasileiro, no âmbito dos governos federal, estadual e municipal, de suas Casas Legislativas e do Poder Judiciário, não pode ser responsabilizado unicamente pelo fracasso diante do qual estamos, representado por seres que, até ontem, eram crianças, mas que, hoje, transformaram-se em verdadeiros monstros.
Os casos da dentista de São Bernardo do Campo (SP) que foi queimada viva por quatro rapazes, sendo um deles menor de idade, ou do rapaz que foi assassinado com um tiro na cabeça por um outro menor ao ter seu celular roubado por ele, chocaram o país e desencadearam, de novo, o debate sobre maioridade penal.
Não foram só esses casos, por óbvio, que ressuscitaram o debate sobre redução da maioridade penal. Os crimes violentos aterradores que se vê a toda hora neste país, sobretudo os cometidos por menores, fizeram o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, propor mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a fim de que pessoas de 16 anos sejam tratadas pelas leis penais como adultos.
Essa é uma discussão dolorosa porque, dado o nível de horror que crimes como o da dentista de São Paulo encerram, pessoas se mostram assustadas a um ponto em que começam a acreditar em “soluções” como a proposta pelo governador de São Paulo.
O grupo social minoritário que se opõe a esse caminho e o amplamente majoritário que se inclina por ele produziram muitos argumentos. Vale a pena dissecá-los.
A discussão menos ilógica da redução da maioridade penal nos empurra para a pura e simples extinção de qualquer idade-limite, pois de nada adiantaria reduzi-la para 16 anos já que jovens de idades mais tenras também cometem crimes horrorosos e, assim, não subsiste uma só justificativa que sustente os 16 anos como ponto de inflexão entre adolescência e maturidade.
Houve propostas dos adeptos da redução da maioridade penal no sentido de esta ser usada apenas para crianças e adolescentes que cometam crimes hediondos como o da dentista, ou mesmo para os que cometam qualquer tipo de assassinato.
Ainda assim, ficariam de fora os atos de violência que não resultem em perda de vida da vítima. Desse modo, haveria que apenar criminalmente como adultos os menores de qualquer faixa etária que pratiquem crimes violentos.
Até aí, pulamos da redução da maioridade penal aos 16 anos para a punição como adulto de qualquer adolescente e até de crianças, pois uma criança de 8 ou 10 anos que aborde alguém num semáforo com uma faca nas mãos e, como já ocorreu várias vezes, enfie o instrumento perfurante no pescoço do assaltado, seria vista como “irrecuperável”.
Neste ponto, vale analisar o quadro da violência e da criminalidade no Brasil para que se possa mensurar se essa discussão sobre maioridade penal faz sentido.
Segundo o RELATÓRIO NACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO apresentado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República ao MECANISMO DE REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS em 2012, o Brasil possui cerca de 513.802 pessoas mantidas em unidades do sistema carcerário e da polícia.
Esse relatório mostra um dado que todos intuem, mas que é pouco difundido: a população carcerária brasileira tem perfil preponderantemente jovem, masculino, negro e de baixa escolaridade.
Sempre segundo dados oficiais do Brasil, em 2011 53,6% da população no sistema penitenciário tinha entre 18 e 29 anos, 93,6% eram homens, 57,6% eram negros e pardos e 34,8% eram brancos. Além disso, 45,7% da população do sistema penitenciário possuía ensino fundamental incompleto, enquanto apenas 0,4% possuía ensino superior completo.
Um outro dado importante é o de que, segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há só 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto.
Ou seja: apenas 14 mil adolescentes cumprem penas de privação de liberdade, contra 513.802 adultos. Toda essa discussão sobre maioridade penal, portanto, está focada em 2,72% do problema da violência e da criminalidade no país.
Vê-se, assim, que o problema está longe de ser o infrator de 16 anos. E que a redução de idade penal proposta pelo governador de São Paulo é uma quimera, um engodo, uma conversa fiada destinada a dar alguma resposta a uma sociedade acuada por uma situação inacreditavelmente explosiva que está se formando.
Não há nada demais em discutir o que fazer com uma criança ou um pré-adolescente ou mesmo um adolescente que cometam barbaridades. O problema é que a discussão da maioridade penal aos 16 anos nos levará a outras envolvendo crimes infanto-juvenis e, assim, ficaremos discutindo o problema pelo ângulo errado.
Até este momento, não discutimos o xis da questão: o que está acontecendo com um país em que crianças e adolescentes se transformam em feras enlouquecidas capazes de uma barbaridade como queimar viva uma mulher que não tinha dinheiro para dar a assaltantes?
A discussão da maioridade penal nunca vai tão fundo. Fica na superfície da “solução” rápida, mas sem refletir, por um segundo, que depois da redução para 16 anos virá a redução para faixas etárias inferiores e, depois desta, a extinção de idade mínima para ser responsabilizado criminalmente por qualquer tipo de ação infringente da lei.
Isso mudará o fato de que crianças estão sendo transformadas em monstros por mecanismos sobre os quais quase ninguém quer refletir? É de duvidar que alguém, em sã consciência, acredite que a mudança da lei fará esse processo de criação de aberrações infanto-juvenis ser interrompido por extinção restrita ou irrestrita da maioridade penal.
Como crianças viram monstros como o garoto que supostamente ateou fogo ao corpo embebido em álcool da dentista de São Bernardo do Campo? Já nasceram assim?
Não se pode acreditar que no código genético dos brasileiros esteja inscrita uma anomalia que não há em outros países que não têm problemas de menores violentos como os que temos aqui. Afinal, mesmo aqueles que pensam ser de uma “raça” diferente da maioria deveriam saber que todos os brasileiros temos características genéticas em comum, seja o cidadão branco, negro, nordestino ou sulista.
O fato de alguns poucos terem características físicas diferentes não muda o fato de que somos um país só.
O perfil do presidiário brasileiro, portanto, explica como uma parte ínfima de nossas crianças pobres é empurrada para o crime e, usando drogas e convivendo com adultos violentos, acaba se convertendo em monstros como os que temos visto.
Nas comunidades mais pobres, principalmente em favelas dominadas pelo tráfico, gerações de brasileiros cresceram e continuam crescendo tendo como “exemplo” traficantes e bandidos perigosos, que recrutam entre a juventude, inclusive na idade mais tenra, os futuros “soldados do crime”.
O critério de recrutamento não visa o uso de jovens inimputáveis penalmente. Essa é uma empulhação. Por isso é que só 2,7% dos criminosos encarcerados no Brasil são menores. Afinal, não se pode acreditar que alguém cometa crimes pensando em ser preso.
O processo de deformação que cria jovens monstros está na desestruturação familiar, na ignorância, na pobreza, nas drogas e, acima de tudo, nos exemplos que crianças recebem enquanto crescem, vendo bandidos nas comunidades pobres saírem da pobreza com essa fórmula “mágica” de tomar dos outros o que não pode conseguir honestamente.
Afinal, o jovem brasileiro pobre sabe que a escola não irá ensiná-lo, que se for negro ou mestiço não será “bem visto” por um mercado de trabalho que, segundo incontáveis estudos, ainda discrimina os brasileiros de origem africana e com traços africanos mais marcantes. Assim, é tentado pelo crime como forma de ascensão financeira.
Os adeptos da redução da maioridade penal costumam usar o exemplo dos países ricos. Em países como a Inglaterra, por exemplo, já houve casos de crianças de 8, 10 anos presas por terem cometido crimes violentos. Em muitos desses países a idade de responsabilização penal é menor ou não existe.
Falta refletirmos sobre as condições das crianças inglesas, por exemplo, e das brasileiras. São as mesmas? Alguém vê hordas de crianças miudinhas espalhadas pelas ruas de Londres fumando crack, dormindo nas ruas, prostituindo-se etc.?
O que você espera que essas crianças pelas quais passa todo dia nas ruas e vê chafurdando em todos esses dramas se tornem? Cidadãos exemplares? Você já refletiu que essas crianças não nasceram criminosas em potencial, mas que a continuarem nessa situação se tornarão monstros como o que queimou a dentista viva?
Matéria publicada no site: www.blogdacidadania.com.br