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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

2° Encontro do Ciclo de Estudos e Discussão Promovido pelo Conselho Municipal de Educação



O 2º encontro aconteceu dia 13/o8/2010 e foi discutido o eixo II. A expositora Conselheira Vera Athayde e mediadora Conselheira Dela fizeram um resumo. Confira:
CONAE - EIXO II – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E AVALIAÇÃO
A concepção político-pedagógica presente no documento Eixo II da CONAE pretende a garantia dos seguintes princípios: o direito à educação; a inclusão e a qualidade social; a gestão democrática e a avaliação emancipatória.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Base Legal
- Artigo 206 da Constituição Federal de 1988
- LDB, Lei n. 9.394, de 1996, inciso VIII do art. 3 – para a Educação Básica
- CF/1988 – para o Ensino Superior – princípio da autonomia
- PNE – Lei n. 10.172/2001
Fundamentação/Objetivos
A Gestão Democrática concretiza-se na constituição de um espaço público de direito que deve:
- promover condições de igualdade;
- garantir estrutura material para oferta de educação de qualidade;
- contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente;
- possibilitar a inter-relação do sistema com o modo de produção e distribuição da riqueza, com a organização da sociedade, com a organização política, com a definição dos papéis do poder público, com as teorias do conhecimento, as ciências, as artes e a cultura.
Não constitui um fim em si mesma, mas um importante instrumento do processo de superação do autoritarismo, do individualismo e das desigualdades socioeconômicas.
Deve ser entendida como:
- um espaço de deliberação coletiva que envolva estudantes, funcionários, professores, pais e ou responsáveis;
- precisa estar voltada para a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento e continuidade das políticas educacionais enquanto políticas de Estado e estar articulada com as diretrizes nacionais para todos os níveis e modalidades de educação. Esta deve ser a lógica da gestão educacional e da tomada de decisão do Sistema Articulado de Educação em todos os âmbitos (envolvimento dos sistemas, instituições educativas e sociedade);
- deve contribuir para que as instituições educacionais, articuladas com outra organizações, participem na construção de uma sociedade fundada na justiça social, na igualdade e na democracia.
Para acontecer a gestão democrática é necessário:
-Considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades educativas e as instâncias e mecanismos de participação coletiva;
-definir os conceitos de autonomia; descentralização;qualidade e participação (debate deve ser feito coletivamente para acontecer no cotidiano);
-envolver/ participação de pais, estudantes, funcionários, professores, gestores e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, estabelecendo uma dinâmica de funcionamento dos conselhos e órgãos;
-instituir mecanismos democráticos, como por exemplo: eleição direta de diretores e reitores e implantação de formas de gestão colegiada da escola,mediante lei específica;
-articular e ter representatividade social, além de caráter normativo e deliberativo: CNE, CEE, CME – Fórum Nacional, Estadual e Municipal de Educação - e elaboração coletiva dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento por parte das instituições educativas.
Estas medidas requerem a definição, em lei nacional, de diretrizes gerais e mecanismos institucionais que regulamentem o artigo 206 da CF/88,concretizando o princípio da gestão democrática (guardar especificidade dos setores públicos e privados). O sistema nacional articulado de educação deveria estar expresso no PNE e na legislação em vigor.
E, ainda, a gestão Democrática possibilitara a superação dos atuais problemas: fragmentação existente nos órgãos colegiados; equilíbrio das funções normativas com a de acompanhamento e avaliação da sociedade; trazer a discussão da política para os conselhos; estabelecer tempos diferentes para mandato dos gestores e conselheiros,fortalecer a função do conselheiro; proibir que a presidência dos conselhos seja exercida por integrantes do conselho executivo, entre outras.
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
A educação é entendida como elemento constitutivo e constituinte da relações sociais mais amplas articulando-se, deste modo, a diferentes dimensões e espaços da vida social. Assim, a educação é perpassada pelo limites e possibilidades da dinâmica pedagógica, econômica, cultural e política de uma dada sociedade. Ela contribui, de forma contraditória, para a manutenção e para a transformação das relações sociais existentes na sociedade.
É preciso relacionar o conceito de qualidade com as relações sociais mais amplas, como concentração de renda, desigualdade social e garantia do direito a educação; e com a análise de sistemas e instituições de educação básica e superior, como os processos de gestão e organização do trabalho educativo – condições de trabalho, dinâmica curricular, forma de gestão, avaliação, entre outros; assim, a definição das finalidades educativas e, portanto, do alcance do que se almeja como qualidade da educação se vincula aos diferentes espaços educativos, sujeitos, processos, ciclos, níveis e modalidades educativas, assim como com a trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação que, aos estabelecer as diretrizes e bases para o sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação vai se realizar como direito social;
Deste modo, como as instituições educativas situam-se no tempo espaço de produção e de disseminação de conhecimentos, é fundamental não perder de vista que qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço e se vincula as exigências de um dado processo; a oferta de educação, no Brasil, acontece por meio dos entes federados – União, Estado, DF e Municípios, com base na estruturação de sistemas educativos próprios. Tal processo é marcado pelo binômio centralização/descentralização das ações educativas. Isto revela o quadro complexo para o estabelecimento de parâmetros de qualidade no cenário desigual e combinado que caracteriza a educação brasileira, que é marcada por desigualdades regionais, estaduais, municipais e locais, além de redes e normas que apresentam dificuldades de articulação.
Entendendo que a educação de qualidade social implica formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária, sintonizadas com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho é fundamental a instituição de referência, dimensões e mecanismos para a instituição dos Padrões de Qualidade. A LDB e PNE revelam a importância do estabelecimento de padrões. Está questão, contudo, apresenta dificuldades e diferenças significativas. É preciso definir dimensões fatores e condições de qualidade e consolidar mecanismos de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados.
AVALIAÇÃO
Orientado pela ótica da descentralização e regulação, tendo o setor educacional assumido o discurso da modernização, gerência, autonomia, competitividade, produtividades, eficiência, qualidade, competência, etc., coloca um cenário de centralidade da avaliação que busca articular a avaliação formativa, os indicadores de qualidade e a efetivação de um subsistema nacional de avaliação.
O objetivo é a superação da avaliação baseada num sistema de incentivos via prêmios e punições, em geral de caráter pecuniário, às escolas ou redes, frente às metas estabelecidas. Assim como, a proposta é a de superação das competições entre docentes, discentes e instituições educativas.
Os fins da educação, conceito de homem, diversidade e projeto de sociedade necessitam de um conceito amplo de avaliação. Sinaliza-se a necessidade de novos marcos para o processo avaliativo, assentando-se em uma visão formativa que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo o desenvolvimento institucional e profissional.
A avaliação deve ter caráter participativo, fundamentada em princípios éticos, democráticos, autônomos e coletivos e contemplar um amplo processo de compromisso com a qualidade social da educação.
Assim, além do rendimento educacional a avaliação deve considerar outros aspectos que contribuem para a aprendizagem: os impactos da desigualdade social e regional, os contextos culturais, a qualificação, os salários e a carreira dos professores, o PPP e o número de estudante por professor, entre outros.
A avaliação do sistema educacional é colocada como base para a melhoria dos processos educativos, assim os dispositivos legais (CF/88, LDB, PNE) estabelecem competências para os entes federativos e a União compete assegurar o processo nacional de educação, com a cooperação dos sistemas de ensino: assim foram criados os instrumentos de avaliação da Educação Básica ( Seab, Enem, Ideb, Prova Brasil) e Superior (Sinaes) e para o PósGraduação.
Os instrumentos e ações do sistema de avaliação efetivam um processo educacional que altera objetivos e valores e processos no campo da educação; ampliam o poder de regulação e controle do Estado e alteram a lógica de constituição do campo educativo e o relacionamento entre as instituições; promovem mudanças significativas na gestão, na produção do trabalho escolar/acadêmico e na formação profissional.
O documento salienta, ainda, a necessidade de a avaliação ser implementada por Estados, Municípios e Escolas. Chama a atenção para a necessidade de análise dos resultados e dos encaminhamentos para solucionar os problemas.
Enfim... o amplo significa que os indicadores que afetam o desempenho escolar devem ser ampliados. Para além do nível cognitivo e dos indicadores relativos a aprovação e a evasão, é necessário incorporar o atributo da qualidade como função social da instituição educativa e a articulação entre os sistemas de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do SNE, além de se tornar periódica e continuada para alunos, professores e gestores do sistema. Deve agregar indicadores institucionais: PPP, infraestrutura, forma de gestão, participação dos sujeitos envolvidos, sistema de avaliação local, carreira, qualificação dos professores, forma de escolha do dirigente escolar, entre outros.

Provocações para o debate: Eixo II

Avaliação: Apesar dos avanços em relação a Avaliação durante o Governo Lula, temos indicadores que só medem os resultados. E os processos de ensino e de aprendizagem? A avaliação tem que ser cotidiana, tem que ser um processo e, sobretudo, emancipadora.
Qualidade da educação: Os educandos aprendem conteúdos irrelevantes, não são conhecimentos significativos. Aliado a isto, temos profissionais despreparados, usando xerox e dando aulas expositivas. Os professores não têm dentro do Plano de Carreira a oportunidade de fazer um mestrado e doutorado, como fica a qualidade da educação?
Nossa história escolar começou elitista (1550), depois passou a ser seletiva (1827) e se propôs democrática (1988). A avaliação só ocorre através de provas para progressão escolar, não é para aprender de fato. A avaliação tem que levar a uma nova ação pedagógica por parte do professor.
Participação Popular: Diante da nossa própria história, temos complexo de inferioridade, dificuldade de entender as leis e nos sentimos impotentes diante das autoridades, não lutamos por nossos direitos. Fazemos de tudo para manter nossos filhos em escolas particulares, agindo assim, não confiamos na escola pública, na qual trabalhamos, julgamos como chatos os colegas que são rebeldes e que sempre reclamam, ficamos calados para evitar conflitos, nos fechamos no nosso egoísmo e covardia, assim, nada avança. Mas quando nos organizamos e nos unimos, sempre atingimos nossos objetivos. Os políticos de plantão querem ser donos de avanços que foram conquistas de uma luta por meio da participação popular, a participação nos conselhos de direito, tem que ter a representatividade de todo segmento organizado, sendo eleito entre os pares.
Então nos questionamos: Preparamos nossos educandos para o exercício da cidadania e para a emancipação? Que educação escolar necessitamos? Como pensar na formação do educando? Como construir um currículo que contemple a diversidade cultural (cultura africana, indígena, do campo)?

Vera Athayde e Dela


sábado, 7 de agosto de 2010

CME encaminha proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal

Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto encaminha proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo para a Secretaria Municipal de Educação.



Em audiência no mês de junho de 2010 com a Secretária Municipal de Educação Profª Dra Telma Antonia Marques Vieira, o CME entregou proposta de criação do Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo como determina o atual Plano Municipal de Educação ( Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005) Em sua última reunião mensal do semestre os Conselheiros Maria Carolina Cosenza de Araújo e Eugenio Maria Duarte ficaram encarregados de encaminhar uma proposta para dar início à mobilização em torno da elaboração do novo Plano Municipal de Educação uma vez que o atual plano tem vigência até o final desse ano. O novo Plano Municipal de Educação determinará a política educacional para o município para os próximos 10 (dez) anos e estabelecerá, além dos objetivos e metas, os mecanismos do regime de colaboração com o Estado e a União.
A opção pela criação através de lei complementar de um Fórum Permanente de Educação Municipal do que designar uma comissão, além de ser um dispositivo previsto pelo próprio plano em vigência garante uma ampla participação e controle social, para elaborar, avaliar, e acompanhar a implantação do novo Plano Municipal de Educação. Essa instância deliberativa deverá ser formada com a representação dos segmentos da sociedade civil e governamental dando uma maior legitimidade, transparência e autonomia aos trabalhos do Fórum para analisar as propostas encaminhadas e ao elaborar o seu próprio regimento. Confira:

São José do Rio Preto, 21 de junho de 2010
Ofício n.º 12
Senhora Secretária
Considerando:

1. a relevância do Plano Municipal de Educação como uma ação de Estado e não de Governo para a realização das políticas públicas na área da educação;
2. as exigências legais estabelecidas pelo artigo 214 da Constituição Federal, pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) e a Lei Municipal nº8053/00 que cria o Sistema Municipal de Ensino;
3. a necessidade de garantir a ampla participação, controle social e transparência na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação com representação dos segmentos da sociedade civil e governo;
4. a natureza do Plano Municipal de Educação que envolve um projeto de educação para a nossa cidade em sua totalidade e não a rede municipal de ensino;
5. a vigência do atual plano que vai até o final deste ano, fazendo necessário a elaboração do novo Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011 a 2020);
6. a competência do CME de colaborar na formulação da política e na elaboração do PME;
Propomos à vossa senhoria instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal através de lei municipal para o segundo semestre do presente ano, como previsto no próprio instrumento legal (Lei nº 9572 de 19 de dezembro de 2005), formado por representantes da educação infantil ao ensino superior, além dos diversos segmentos sociais como: pais, entidades de classe, partidos, igrejas, associações, da sociedade civil e governamental com o objetivo de coordenar a elaboração, acompanhar a execução e avaliar anualmente o novo Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011-2020).
Ademais, o Fórum Permanente de Educação Municipal se constitui em um instrumento privilegiado de gestão pública, que fortalece a gestão democrática e em importante estratégia para a atuação em regime de colaboração e planejamento integrado.
Na certeza de sua atenção, antecipo os meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Vera Lucia Morais Bechuate
Presidente


Ilustríssima Senhora
Prof.ª Dr.ª Telma Antonia Marques Vieira
Digníssima Secretária Municipal da Educação
NESTA

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Primeiro Encontro do 1° Ciclo de Estudos e Discussão





























O primeiro encontro do 1° Ciclo de Estudos e Discussão promovido pelo Conselho Municipal de Educação aconteceu no dia 30/07/2010 e foi discutido o eixo 1: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e regulação da Educação Nacional. O expositor foi o Prof. Conselheiro Eugênio Maria Duarte com a mediação do Prof. João Ernesto Nicoleti. O próximo encontro será 13/08/2010 às 8h30 no Auditório da SME.
A educação é um direito inalienável, social e humano. Cabe ao Estado oferecê-la com padrão de qualidade. A escola é uma instituição educativa. Conceito oposto à idéia de prestadora de serviços.A causa principal de ainda convivermos com 11,2% de analfabetos, 22% de analfabetismo funcional e com o baixo desempenho escolar na Educação Básica com 73% de promoção, decorre da omissão do Estado no cumprimento de seu dever.
Essa mobilização (re) iniciada pela conae não pode arrefecer. É preciso uma mobilização permanente e militante. O debate público deve expressar a vontade coletiva de garantir o direito à educação de qualidade para todos e isso demanda:
1. A construção do SNE (Sistema Nacional de Educação) como organização capaz para garantir o direito à educação através de uma política nacional comum; A garantia desse direito passa necessariamente pela implantação do SNE. Esse se constituiu em uma demanda histórica dos educadores e esteve presente nos debates da Constituinte de 1987-88; na tramitação da LDB de 1996; do PNE de 2001 e ainda não foi implantado porque vivemos em uma sociedade de classes que nega sistematicamente a educação de qualidade para todos. A escola acaba reproduzindo a desigualdade social através da lógica de poder que permeiam as nossas ações (microfísica do poder). Essa lógica precisa ser mudada através de um trabalho sistemático de mobilização e articulação com os movimentos sociais.
2. O novo Plano Nacional de Educação (Plano de Estado) deve constituir-se pela definição clara do papel dos entes federados quanto às suas competências e responsabilidades (materialização do regime de colaboração entre os sistemas).Deve contribuir para a maior organicidade das políticas superando a histórica visão fragmentada da gestão da educação nacional e as políticas focalizadas do atual PNE.
3. A regulamentação do regime de colaboração de forma articulada. Esse, com estatuto constitucional, dará legitimidade às ações propostas.
4. Plano Municipal de Educação: A educação acontece no chão do município. É preciso conhecê-lo muito bem. O diagnóstico, elemento imprescindível do plano deve expressar a realidade local de forma global ( em todos os níveis) e não parcial ( no caso de apresentar apenas a realidade da rede municipal)Discussão sobre a concepção de educação municipalQuais são os desafios do município? Sociais, econômicos, políticos, culturais e educacionais?
5. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação garantindo a autonomia financeira e administrativa (dotação orçamentária própria). Como instância deliberativa, propositiva e fiscalizadora.
6. Instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal como determina a Lei nº 9.572 de 19 de dezembro de 2005 (PME) para avaliar, acompanhar a sua implantação e elaboração do novo Plano Municipal de Educação. Essa instância deliberativa deverá ser formada com a representação ampla dos segmentos sociais e governamentais.
7. Fortalecer a gestão democrática através do cultivo da participação de todos os segmentos educacionais.
No Debate foi destacado pela Diretora de Escola Maria Lúcia e o debatedor Prof. João Ernesto sobre o crescimento dos "Sistemas de Ensino" - termo usado de maneira equivocada - de empresas educacionais interessados em vender os seus produtos e serviços para as redes públicas de ensino.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

1º Ciclo de Estudos e Discussão

O Conselho Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação promove o 1º Ciclo de Estudos e Discussão com o objetivo de refletir sobre a construção de um projeto de educação, desde a educação infantil ao ensino superior, para o nosso município e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011 a 2020). A temática dos encontros inicialmente será sobre os seis eixos do documento final da CONAE e será finalizada com uma palestra sobre a importância do Plano Municipal de Educação para a concretização de uma educação de qualidade social.
O primeiro encontro acontecerá em 30/07/2010 e será discutido o eixo 1: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e regulação da Educação Nacional. O expositor será o Prof. Conselheiro Artur Costa Neto com a mediação do Prof. João Ernesto Nicoleti. Os demais encontros acontecerão quinzenalmente até o dia 22/10/2010 completando o ciclo com 7 (sete) encontros.

segunda-feira, 14 de junho de 2010


A CONAE e o Plano Municipal de Educação


A Conae (Conferência Nacional de Educação), que ocorreu no período de 28 de março a 1º de abril de 2010, foi um acontecimento que se constituiu em um marco histórico muito significativo para a educação brasileira desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em 1932. Primeiro pela mobilização social a partir dos Municípios e dos Estados, através da participação cidadã de inúmeros agentes da sociedade civil, entidades de classe, profissionais da educação e das instituições governamentais; segundo pelo tema aglutinador
CONAE - Conferência Nacional de Educação
central da conferência: Construindo o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.
Após a realização da Conae (Conferência Nacional de Educação), é preciso continuar com a mobilização e os debates para que se consolide a educação de qualidade como um direito social.
Para isso é preciso, a partir do compromisso assumido, que o documento da conferência expressa, enfrentar os seguintes desafios conforme o documento final:
a) Construir o Sistema Nacional de Educação (SNE), responsável pela institucionalização da orientação política comum e do trabalho permanente do Estado e da sociedade para garantir o direito à educação.
b) Promover de forma permanente o debate nacional, estimulando a mobilização em torno da qualidade e valorização da educação básica, superior e das modalidades de educação, em geral, apresentando pautas indicativas de referenciais e concepções que devem fazer parte da discussão de um projeto de Estado e de sociedade que efetivamente se responsabilize pela educação nacional, que tenha como princípio os valores da participação democrática dos diferentes segmentos sociais e, como objetivo maior a consolidação de uma educação pautada nos direitos humanos e na democracia.
c) Garantir que os acordos e consensos produzidos na Conae redundem em políticas públicas de educação, que se consolidarão em diretrizes, estratégias, planos, programas, projetos, ações e proposições pedagógicas e políticas, capazes de fazer avançar a educação brasileira de qualidade social.
d) Propiciar condições para que as referidas políticas educacionais, concebidas e efetivadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovam: o direito do/da estudante à formação integral com qualidade; o reconhecimento e valorização à diversidade; a definição de parâmetros e diretrizes para a qualificação dos/das profissionais da educação; o estabelecimento de condições salariais e profissionais adequadas e necessárias para o trabalho dos/das docentes e funcionários/as; a educação inclusiva; a gestão democrática e o desenvolvimento social; o regime de colaboração, de forma articulada, em todo o País; o financiamento, o acompanhamento e o controle social da educação; e a instituição de uma política nacional de avaliação no contexto de efetivação do SNE.
e) Indicar, para o conjunto das políticas educacionais implantadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, que seus fundamentos estão alicerçados na garantia da universalização e da qualidade social da educação em todos os seus níveise modalidades, bem como da democratização de sua gestão.
É com esse espírito que o CME (Conselho Municipal de Educação) de São José do Rio Preto promoverá a partir do 2º semestre de 2010, um Ciclo de Estudos e Discussão sobre os seis eixos do documento final com o objetivo de discutir a construção de um projeto de educação para a nossa cidade e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011 a 2020).
A criação de um Fórum Permanente de Educação, como previsto no próprio instrumento legal, formado por representantes da educação infantil ao ensino superior, além dos diversos segmentos sociais como pais, entidades de classe, partidos, igrejas, associações, da sociedade civil e governamental torna-se o próximo passo para a garantia de uma ampla participação e mobilização.
Eugênio Maria Duarte

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Conselheiros do CME participaram de Encontro Estadual em Avaré

Quatro Conselheiros do Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto, participaram do XIV Encontro Estadual dos Conselhos Municipais de Educação nos dias 25 a 27 de maio de 2010 em Avaré-SP.

O Encontro promovido pela UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) teve como tema: “Sistema de Ensino: Compromisso e Responsabilidade dos Municípios com a Educação”.

Um dos grandes desafios dos Conselhos Municipais de Educação comprometidos com o desenvolvimento de uma educação pública de qualidade social é buscar a organização dos Sistemas Municipais de Ensino.

Este evento teve por objetivo discutir a atuação dos conselheiros, para que o conselho seja uma efetiva instância de proposição, fiscalização e normatização das práticas educacionais e se fortaleça enquanto lócus de mediação entre o poder público e a sociedade a fim de alcançar uma gestão democrática da educação pública.

Foram abordados ainda dentro da temática proposta, a Formação de Professores, Autonomia dos Sistemas, Inclusão e trocas de experiências, além de encaminhamentos pós-realização da CONAE.

Os palestrantes convidados foram Genuíno Bourdignon, Iara Bernardi, Roberto da Silva, João Carlos Teatini, Maria Isabel Azevedo Noronha, Beatriz Ferraz, Rita Coelho e Geraldo Santana.

Eugênio Maria Duarte

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Aprovação da Indicação CME n° 01/2010 e Deliberação CME n° 02/2010

O Conselho Municipal de Educação aprovou por unanimidade a Indicação CME n° 01/2010 e a Deliberação CME n° 02/2010 que estabelecem as novas diretrizes para a elaboração dos Regimentos Escolares na primeria reunião do ano realizada no Plenário dos Conselhos no dia 04/02/2010. Esse processo teve início em agosto de 2009 com a vinda do Prof. Dr. Ulisses de Araújo da USP/Leste e a realização dos 06 (seis) encontros com diretores, coordenadores, supervisores e representantes docentes para discussão coletiva das diretrizes. Os documentos acima aludidos foram encaminhados para secretária municipal de educação para homologação.
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