A comissão de Conselheiros formada pelos conselheiros Prof Elso, Maria Carolina e Prof. Eugenio, apresentou na reunião extraordinária do dia 30/08, proposta de Indicação para a realização de Conferência Municipal de Educação. Estiveram presentes nesta reunião além da comissão, a Supervisora Vera, a representante das escolas particulares Cenira e a diretora Ariane. O Conselho Municipal de Educação está a cada dia "esvaziado" para que não tenha força para o desempenho pleno de suas atribuições. Imaginem caríssimos navegantes uma reunião com metade dos membros do conselho deliberando normas para um sistema tão grande como o de São Jose do Rio Preto. Foi marcado uma nova reunião para o dia 06/09/2012 para a aprovação ou não da indicação. Gostaria muito de ter a informação sobre quem foi e em qual gestão foi aprovado em seu Regimento Interno que após 30 minutos o Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto pode deliberar qualquer assunto sem quórum mínimo. Será que não foi questionado que Conselho de Educação não é reunião de condomínio, de clube ou de qualquer associação? Se não houver participação ele perde a sua especificidade ou finalidade.
Indicação nº 001/2012
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Construir de forma participativa as
diretrizes do Plano Decenal de Educação para o Município de São José do Rio
Preto. SP (2013-2022) por meio de Conferência Municipal de Educação de São José
do Rio Preto/ São Paulo.)
I - Histórico:
No dia 16 de agosto de 2012 na reunião ordinária o Conselho Municipal de
Educação recebeu através do ofício nº 489/2012 da Senhora Secretária da Educação solicitando a
elaboração de uma indicação sobre as “diretrizes
que a Comissão de Estudos do novo Plano Municipal deverá considerar na execução das suas atividades” além de
indicar um membro e suplente para compor a “Comissão
Executiva de Estudos” (sic).
Em atendimento à solicitação apresentada encaminhamos a presente
proposta para que a elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) seja
precedido de um amplo debate, por meio de uma Conferência Municipal de Educação
que, além de sensibilizar todos os segmentos das comunidades escolares e
representantes da sociedade civil e governamental, possibilitará o exercício
consciente e fundamentado das diretrizes para a sua viabilização.
É oportuno lembrar que, o Conselho Municipal de Educação de São José do
Rio Preto, após a realização do 1º Ciclo de Estudos sobre o documento final da
CONAE e considerando as suas atribuições de colaborar na formulação da política
e na elaboração do PME já havia entregado no dia 21 de junho de 2010 através do
Ofício nº12, em audiência com a Sra. Telma Antonia Marques Vieira, Secretária
Municipal de Educação, a proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação
Municipal deliberativo, como determina o atual Plano Municipal de Educação (
Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005).
A opção pela criação através de lei
complementar de um Fórum Permanente de Educação Municipal, do que designar uma
comissão, além de ser um dispositivo previsto pelo próprio plano em vigência,
garante uma ampla participação e controle social, para elaborar, avaliar, e
acompanhar a implantação do novo Plano Municipal de Educação, envolvendo o
poder legislativo e executivo. Essa instância deliberativa formada com a
representação dos segmentos da sociedade civil e governamental dará maior legitimidade, transparência e autonomia
aos trabalhos para analisar as propostas encaminhadas e ao elaborar o seu
próprio regimento. Ademais, o Fórum Permanente de Educação Municipal se
constituiria em um instrumento privilegiado de gestão pública, que fortaleceria
a gestão democrática e poderia vir a ser em importante estratégia para a
atuação em regime de colaboração e planejamento integrado. Na época houve um
compromisso verbal de viabilizá-lo por parte da Secretária.
II -
Justificativa
Elaborar
o PME (Plano Municipal de Educação) é uma tarefa que exige vontade política e
conhecimento, não somente dos princípios, dos referenciais e das diretrizes que
o sustentam, mas também saber construir coletivamente e articular uma concepção
de educação que norteará o corpo do documento final.
Além de ser uma
exigência constitucional, a Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional
da Educação – PNE) estabelece que os Estados e Municípios devem elaborar planos
decenais de educação. O planejamento de políticas públicas através de um Plano
de Estado com metas de médio e longo prazo além de evitar a improvisação,
contribui para o enfrentamento da descontinuidade das políticas públicas.
O processo de construção do PME possui um potencial de mobilização das
escolas, comunidades, setores da sociedade civil de forma a prever ações e
estratégias de políticas públicas articuladas que contribua para a melhoria da
qualidade da educação no município.
O PME reflete o amadurecimento e o nível de consciência cidadã do
município. É de conhecimento de todos que São José do Rio Preto não possui um
PME que seja a expressão dos anseios da comunidade e articulado com o PPA
(Plano Pluri Anual). Houve uma tentativa de sua concretização no final do ano
de 2005 que resultou em um Plano de Governo devido à metodologia escolhida. Esse
Plano foi elaborado considerando somente a rede municipal de ensino. Por isso
tornou-se um documento fragmentado, inexpressivo e obsoleto.
Um plano de governo é diferente de um plano de Estado. Enquanto aquele
se resume apenas na atuação de um determinado grupo, preocupado com a
governabilidade, este articula a sociedade civil em torno de um projeto de
educação para a cidade para os próximos 10 anos, fortalecendo a cidadania
através da ampliação dos mecanismos de participação democrática, com
transparência e o empoderamento dos cidadãos.
Planejar a educação é em parte planejar a cidade, a nação, levando em
consideração onde estamos e a onde queremos chegar. A expansão quantitativa da
rede não pode prejudicar a qualidade educacional ofertada, como foi percebido
nestes últimos anos. Foram detectados alguns problemas como: laboratórios de
informática que não funcionavam; projetos não realizados; demandas das escolas
não atendidas por falta de verba, precarização do trabalho docente e escolar
através de contratação por RPA ("Recibo de Pagamento de
Autônomo"), empresas terceirizadas sem qualificação profissional e
baixo rendimento de uma parcela significativa de estudantes em avaliações
externas entre outros.
O chamado Plano Municipal de Educação (Lei nº9.572 de 19 de dezembro de
2005) teve sua vigência até o final de 2010. Não foi um plano decenal. Foi
pensado para cinco anos. Por isso permaneceu limitado a um mero plano da rede
das escolas municipais, sem abrangência para todo o sistema de ensino e
elaborado sem ampla participação da comunidade.
A
elaboração do PME deve se fundamentar nos seguintes referenciais: 1) O PNE
expresso na Lei nº 10.172/2001 através de uma avaliação objetiva e concisa. O
Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE estabelece 20 metas, diretrizes e estratégias para
alcançá-las. 2) O Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº
6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação; 3) A lei que regulamenta o
financiamento da educação (Fundeb) Lei nº 11.494/07; 4) As Diretrizes
Curriculares Nacionais através dos Pareceres do CNE; 5) O Plano Estadual de
Educação (PEE). No caso do Estado de São Paulo ainda não se tem um PEE,
entretanto inúmeras associações, sindicatos e partidos estão se mobilizando
para a sua concretização. Urge que o Conselho Estadual de Educação se empenhe
como parte de suas atribuições na concretização do PEE do Estado. 6) Lei
Orgânica e a Lei nº 8053/2000 que cria o Sistema Municipal de Ensino; 7) O
diagnóstico sócio-econômico e educacional do município, que pode ser feito a
partir de um mini-censo.
Quanto às
diretrizes além dos já consagrados pela Constituição Federal como a erradicação
do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da
qualidade do ensino; a formação para o trabalho; científica e tecnológica do
País; a promoção humanística; a valorização dos profissionais da educação;
temos, conforme o projeto de lei encaminhado para o legislativo ( Projeto de
Lei nº 8035/10), a superação das desigualdades educacionais; a promoção da
sustentabilidade sócio-ambiental; e a difusão dos princípios da equidade, do
respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Propõe-se
que os princípios que embasam a elaboração do PME sejam: 1) a ampla participação
democrática de todos os segmentos diretamente interessados na educação
bem como a sociedade civil organizada. Neste ponto, faz-se necessário uma
ruptura com a nossa concepção habitual de democracia que é antropocêntrica em
prol de uma democracia ecológica e social; 2) a articulação dos sistemas de
ensino nas três esferas para que seja de fato em regime de colaboração;
3) a análise de conjunto (sistêmica) possibilita a mobilização de forças em
torno do projeto comum com o foco no valor social da educação e no
aperfeiçoamento do ser humano.
O novo plano deve prever as formas de colaboração entre a União, Estado
e Município (regime de colaboração) e
a articulação intersetorial das políticas públicas, bem como dimensionar os
recursos financeiros necessários para o cumprimento das metas. A sua relevância
como uma ação de Estado para a realização das políticas públicas na área da
educação deveria ser significativa caso se garanta a ampla participação dos
segmentos da sociedade civil e governo, controle social e transparência.
Diante das exigências legais estabelecidas pelo artigo 214 da
Constituição Federal, pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional
da Educação – PNE) de elaborar o novo Plano Municipal de Educação para próxima
década (2013-2022) é preciso discutir e fazer um esboço do projeto de educação
para a nossa cidade. Assim faz-se necessário definir a concepção de educação
que norteará o novo plano, a metodologia adotada e a sua organização.
III – Concepção de Educação
Um ponto de partida para se
construir uma concepção de educação para o município é aquela contida na
proposta de cidade educadora. A proposta, a prática e a concepção de Cidade
Educadora visa integrar a vida comunitária não só o que diz respeito à
administração local, mas também a todo tipo de instituições e associações
públicas e privadas, tornando a cidade fonte de educação por meio formal e
não-formal. Ela é uma referência ímpar a partir da qual podemos construir um
novo paradigma na educação municipal. Definir as concepções de Educação
Escolar, de Política Educacional, de Conselho Municipal de Educação, de Escola,
de Educador, etc é um procedimento através do qual o Poder Público procura
responder às demandas da sociedade, por meio também “de um diagnóstico
científico, de uma escolha democrática de metas, ações e de recursos que
garantam a consecução dos objetivos.”BRASIL, Ministério da Educação. Plano
Municipal de Educação. Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal
de Educação, 2005
A proposta “Cidades Educadoras” iniciou-se como movimento em 1990 com o
I Congresso Internacional de Cidades Educadoras, realizado em Barcelona, quando
um grupo de cidades representadas por seus governos locais planejou trabalhar
conjuntamente sua participação ativa no uso e na evolução da própria cidade e
de acordo com a carta aprovada das Cidades Educadoras.
Posteriormente, em 1994, esse movimento formalizou-se como Associação
Internacional no III Congresso, realizado em Bolonha.
Cidades de diversos países (Colômbia, França, Argentina, Canadá,
Portugal, Peru, Dinamarca, entre outros) foram consideradas como educadoras
após terem comprovado um série de quesitos exigidos para fazer juz ao título.
No Brasil, são ao todo 16 cidades, Belo Horizonte, Campo Novo do
Parecis, Caxias do Sul, Cuiabá, Dourados, Gravataí, Jequié, Montes Claros,
Piracicaba, Porto Alegre, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São
Paulo, Sorocaba.
O projeto tem como prioridade o investimento cultural e a formação
permanente de sua população. Espera-se que a cidade assuma responsabilidades na
formação, promoção e desenvolvimento de todos os seus habitantes.Tem como
objetivo geral a formação do cidadão como conhecedor de seus direitos e
obrigações na sociedade e que, a partir do conhecimento e da identificação com
a própria cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e
transformadoras.
Abrangendo as várias áreas de atuação, o programa visa, de forma mais
específica, à diminuição das desigualdades sociais, ao respeito à diversidade,
à facilitação da afirmação da própria identidade cultural, à formação da
identidade coletiva e à construção de um futuro coletivo.
Nessa ótica, os projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, nesta última década, podem ser considerados como ações que
representam compromisso com a melhoria da educação de seus habitantes, e a
Secretaria de Educação é a protagonista de inúmeros destes projetos.
Dessa forma, procurar habilitar São José do Rio Preto para pleitear a
sua afiliação na Associação Internacional das Cidades Educadoras – AICE –
cumprindo e fazendo cumprir a Carta de Princípios que as rege, bem como
desenvolvendo projetos que se compatibilizem com ela, traz ao Poder Público
Municipal a obrigação de assumir o compromisso formal de trabalhar no sentido
de implantar em São José do Rio Preto os princípios das Cidades Educadoras.
IV -
Conclusão
O PME estabelecerá a Política Educacional para a próxima década, não
somente para o Sistema Municipal de Ensino, mas em articulação com os demais
sistemas de forma colaborativa. O Plano Municipal deverá considerar o município
como um todo e articular os sistemas de ensino (municipal, estadual e federal)
para que se realize o princípio previsto na LDBEN do regime de colaboração
entre os entes federados.
O princípio da gestão democrática pressupõe um processo participativo de
reflexão e liberdade de escolha. Vale dizer que a escolha dos representantes da
comissão ou do fórum deve ser realizada por indicação pelos seus pares de cada
segmento. Sua composição de expressar a vontade daquele segmento e não a
vontade da administração.
Para a realização do diagnóstico sócio-econômico e educacional do
município, que pode ser feito a partir de um mini-censo, é preciso além de
considerar a cidade na sua totalidade como objeto de análise fundamentar-se em
critérios científicos e dados confiáveis. Aliás, esse item será objeto de uma
das câmaras temáticas quando da elaboração do PME.
A Conae (Conferência Nacional de Educação), que ocorreu no período de 28
de março a 1º de abril de 2010, foi um acontecimento que se constituiu em um
marco histórico muito significativo para a educação brasileira desde o
Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em 1932. Primeiro pela mobilização
social a partir dos Municípios e dos Estados, através da participação cidadã de
inúmeros agentes da sociedade civil, entidades de classe, profissionais da
educação e das instituições governamentais; segundo pelo tema aglutinador: “Construindo
o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e
Estratégias de Ação”
Após a realização da Conae (Conferência Nacional de Educação), é preciso
continuar com a mobilização e os debates para que se consolide a educação de
qualidade como um direito social. O processo de elaboração do novo Plano
Municipal de Educação possa ser um instrumento decisivo para a educação de
qualidade como um direito social para todos. Para isso é preciso enfrentar os
seguintes desafios conforme o documento final da CONAE:
a)
Construir o Sistema Nacional de Educação (SNE), responsável pela
institucionalização da orientação política comum e do trabalho permanente do
Estado e da sociedade para garantir o direito à educação.
b)
Promover de forma permanente o debate nacional, estimulando a mobilização em
torno da qualidade e valorização da educação básica, superior e das modalidades
de educação, em geral, apresentando pautas indicativas de referenciais e
concepções que devem fazer parte da discussão de um projeto de Estado e de
sociedade que efetivamente se responsabilize pela educação nacional, que tenha
como princípio os valores da participação democrática dos diferentes segmentos
sociais e, como objetivo maior a consolidação de uma educação pautada nos
direitos humanos e na democracia.
c)
Garantir que os acordos e consensos produzidos na Conae redundem em políticas
públicas de educação, que se consolidarão em diretrizes, estratégias, planos,
programas, projetos, ações e proposições pedagógicas e políticas, capazes de
fazer avançar a educação brasileira de qualidade social.
d)
Propiciar condições para que as referidas políticas educacionais, concebidas e
efetivadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovam: o direito
do/da estudante à formação integral com qualidade; o reconhecimento e
valorização à diversidade; a definição de parâmetros e diretrizes para a
qualificação dos/das profissionais da educação; o estabelecimento de condições
salariais e profissionais adequadas e necessárias para o trabalho dos/das
docentes e funcionários/as; a educação inclusiva; a gestão democrática e o
desenvolvimento social; o regime de colaboração, de forma articulada, em todo o
País; o financiamento, o acompanhamento e o controle social da educação; e a
instituição de uma política nacional de avaliação no contexto de efetivação do
SNE.
e)
Indicar, para o conjunto das políticas educacionais implantadas de forma
articulada entre os sistemas de ensino, que seus fundamentos estão alicerçados
na garantia da universalização e da qualidade social da educação em todos os
seus níveis e modalidades, bem como da democratização de sua gestão.” BRASIL,
Documento final da CONAE, 2010
Sugere-se
que esses três elementos conceituais (Articulação das Políticas/ Regime de
Colaboração e Concepção de Educação) constituam-se os eixos para a realização
da Conferência Municipal de Educação em
São José do Rio Preto.
Por fim, o PME deve prever os
instrumentos de implementação,acompanhamento e de avaliação periódica. Para
isso a criação do Fórum Municipal de
Educação Permanente com ampla representatividade e autonomia para o
desempenho de sua finalidade torna-se imprescindível.
A
Comissão de Estudos ou a Comissão Executiva de Estudos para o Plano Municipal
de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação terá uma excelente
oportunidade e desafio de começar seus estudos com a preparação dessa
Conferência Municipal de Educação objetivando construir de forma colaborativa as
diretrizes que embasarão não somente os estudos, mas, de forma participativa, a
elaboração do próprio Plano Municipal de Educação.
Essa Conferência Municipal de Educação Municipal poderá ser um momento
privilegiado para toda a comunidade, como também um instrumento de
enriquecimento, pois possibilitará conhecer, refletir e debater temas de
interesse de todos os cidadãos, principalmente, para os que atuam diretamente
com a educação. Após dois anos da realização da CONAE, esperamos que as proposições
aprovadas sejam finalmente uma referência para a elaboração no nosso Plano
Decenal de Educação do município de São José do Rio Preto.
Após a realização desta Conferência Municipal, deverá ser redigido um
documento que dará o corpo final ao texto completo da Indicação solicitada.
PROPOSTA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SÃO PAULO
TEMA: Construindo de forma participativa as
diretrizes do Plano Decenal de Educação de São José do Rio Preto/SP.
OBJETIVOS:
Elaborar de forma participativa as diretrizes do
Plano Municipal de Educação para a próxima década (2013-2022).
Utilizar os princípios da Cidade Educadora que
tem como objetivo geral a formação do cidadão como conhecedor de seus direitos
e obrigações na sociedade e que, a partir do conhecimento e da identificação
com a própria cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e
transformadoras, para fundamentar uma concepção de educação norteadora do
Plano.
Programação:
Segunda-feira – Dia 10 de dezembro de 2012
17h às 20h – Credenciamento
19h - Apresentação Cultural
19h 30min – Abertura Oficial da Plenária
20h – Tema: São José do Rio Preto nos próximos
dez anos: a educação como eixo de desenvolvimento sustentável ( a indicar).
21:00 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
21:30 - Encerramento
Terça-feira – Dia 11 de dezembro de 2012
8h30min às 09 h – Credenciamento
9h – Tema: A Cidade Educadora e a emergência da
cidadania planetária
Palestrante: Prof. Dr. Moacir Gadotti (ou outro
do Instituto Paulo Freire)
10:30h: Debate
12h 30min às 14h – Intervalo de almoço
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento
Quarta-feira – Dia 12 de dezembro de 2012
9h – Tema: A Educação – Desafios atuais da
elaboração do Plano Municipal de Educação
Palestrante: (a escolher do Conselho Municipal de
Educação)
10:30h: Debate
12h 30min às 14h – Intervalo de almoço
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.
Quinta-feira – Dia 13dezembro de 2012
9h – Tema: Regime de colaboração e articulação
das políticas públicas
Palestrante: Prof. Dr. Roberto da Silva
10:30h: Debate
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.
Sexta-feira – Dia 14 de dezembro de 2012
9h – Tema: O Projeto de Lei nº 8035/10 do novo
PNE e o O Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº
6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação.
Palestrante: a indicar (Pode ser alguém do Mec)
10:30h: Debate
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.
Referências
BRASIL. Constituição Federal
BRASIL. LDB (Lei nº9394/96)
BRASIL. Lei nº 10.172/2001 (PNE) através de uma
avaliação objetiva e concisa.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Básica. Subsídios para o Planejamento de Conferência Municipal de
Educação. Brasília, 2005
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Básica. Plano Municipal de Educação. Documento Norteador para
Elaboração de Plano Municipal de Educação, 2005
BRASIL, Documento final da CONAE, 2010
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 8035/10
do novo PNE estabelece 20 as metas, diretrizes e as estratégias para
alcançá-las.
Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no
Decreto nº 6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação;
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Manual da Criança e do
Adolescente. Construindo uma política Intersetorial em Rio Preto. 2006
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Lei Orgânica do Município
– Capítulos que se referem à educação.
Anexos:
(Subsídios para a realização da Conferência
Municipal de Educação de São José do Rio Preto/ São Paulo.)
Propõe-se
que a Conferência Municipal de Educação seja precedida de um amplo debate nas
escolas considerando a relevância do Plano Municipal de Educação como uma ação de
Estado e não de Governo para a realização das políticas públicas na área da
educação; a necessidade de garantir a ampla participação e transparência na sua
elaboração e a natureza do Plano Municipal de Educação que envolve um projeto
de educação para a nossa cidade em sua totalidade e não a somente rede
municipal de ensino.
Sugestões de perguntas para serem discutidas e enviadas para a comissão antes da realização da Conferência:
Sugestões de perguntas para serem discutidas e enviadas para a comissão antes da realização da Conferência:
1. O
que é para você educação de qualidade?
Você acha que as nossas escolas (municipais, estaduais, federais,
privadas) estão garantindo o direito à educação de qualidade para todos?
1.2.Existe
unidade (os mesmos parâmetros) no atendimento de qualidade, nas diversas
instituições educativas públicas. Sejam elas municipais, estaduais e federais?
1.3.
Uma educação de qualidade social para todos pressupõe que o sistema em regime
de colaboração deve prover:
a. A
definição e a garantia de padrões mínimos de qualidade, incluindo a igualdade
de condições para o acesso e permanência com sucesso na escola.
b. Laboratórios
de ensino, informática, brinquedoteca, em condições adequadas de uso.
c. (...)
2. Segundo
o artigo 206 da Constituição Federal de 1988 a gestão democrática da educação
nas instituições educativas e nos sistemas é um princípio do ensino público.
2.1 Os conselhos escolares são
representativos dos segmentos escolares? O que fazer para que eles sejam
representativos?
2.2. Os conselhos estaduais e
municipais são representativos dos segmentos sociais? E o nosso Conselho
Municipal de Educação?
3. Formação
e Valorização dos profissionais da educação.
3.1 Considerando o número
máximo de alunos por turma e por professor: no ensino fundamental: anos
iniciais, 25 alunos por professor, nos anos finais, 30 alunos, você acha esses
números adequados? Que outros elementos considerar?
3.2. Considerando a afirmação
abaixo reflita sobre o seu significado, relevância e possibilidades de
concretização.
A construção da identidade
e da “autonomia intelectual dos professores para um exercício mais qualificado
não é algo para ser resolvido por meio de punição ou de premiação. Para avançar
nesse sentido, é fundamental conceber e implementar programas amplos e
orgânicos, de médio e longo prazos, pactuados entre universidades, sistemas de
ensino e demais instituições educativas” BRASIL, Documento final da CONAE,
2010.
4. Financiamento
da Educação e Controle Social.
Comissão Especial formada
pelos conselheiros: Prof. Elso, Prof. Eugenio e Maria Carolina submetem o
presente texto propositivo de Indicação para a apreciação e aprovação pelo
Conselho Pleno.
Sala dos Conselhos,
São José do Rio Preto, 30 de
agosto de 2012.