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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Primeiro Encontro do 1° Ciclo de Estudos e Discussão





























O primeiro encontro do 1° Ciclo de Estudos e Discussão promovido pelo Conselho Municipal de Educação aconteceu no dia 30/07/2010 e foi discutido o eixo 1: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e regulação da Educação Nacional. O expositor foi o Prof. Conselheiro Eugênio Maria Duarte com a mediação do Prof. João Ernesto Nicoleti. O próximo encontro será 13/08/2010 às 8h30 no Auditório da SME.
A educação é um direito inalienável, social e humano. Cabe ao Estado oferecê-la com padrão de qualidade. A escola é uma instituição educativa. Conceito oposto à idéia de prestadora de serviços.A causa principal de ainda convivermos com 11,2% de analfabetos, 22% de analfabetismo funcional e com o baixo desempenho escolar na Educação Básica com 73% de promoção, decorre da omissão do Estado no cumprimento de seu dever.
Essa mobilização (re) iniciada pela conae não pode arrefecer. É preciso uma mobilização permanente e militante. O debate público deve expressar a vontade coletiva de garantir o direito à educação de qualidade para todos e isso demanda:
1. A construção do SNE (Sistema Nacional de Educação) como organização capaz para garantir o direito à educação através de uma política nacional comum; A garantia desse direito passa necessariamente pela implantação do SNE. Esse se constituiu em uma demanda histórica dos educadores e esteve presente nos debates da Constituinte de 1987-88; na tramitação da LDB de 1996; do PNE de 2001 e ainda não foi implantado porque vivemos em uma sociedade de classes que nega sistematicamente a educação de qualidade para todos. A escola acaba reproduzindo a desigualdade social através da lógica de poder que permeiam as nossas ações (microfísica do poder). Essa lógica precisa ser mudada através de um trabalho sistemático de mobilização e articulação com os movimentos sociais.
2. O novo Plano Nacional de Educação (Plano de Estado) deve constituir-se pela definição clara do papel dos entes federados quanto às suas competências e responsabilidades (materialização do regime de colaboração entre os sistemas).Deve contribuir para a maior organicidade das políticas superando a histórica visão fragmentada da gestão da educação nacional e as políticas focalizadas do atual PNE.
3. A regulamentação do regime de colaboração de forma articulada. Esse, com estatuto constitucional, dará legitimidade às ações propostas.
4. Plano Municipal de Educação: A educação acontece no chão do município. É preciso conhecê-lo muito bem. O diagnóstico, elemento imprescindível do plano deve expressar a realidade local de forma global ( em todos os níveis) e não parcial ( no caso de apresentar apenas a realidade da rede municipal)Discussão sobre a concepção de educação municipalQuais são os desafios do município? Sociais, econômicos, políticos, culturais e educacionais?
5. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação garantindo a autonomia financeira e administrativa (dotação orçamentária própria). Como instância deliberativa, propositiva e fiscalizadora.
6. Instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal como determina a Lei nº 9.572 de 19 de dezembro de 2005 (PME) para avaliar, acompanhar a sua implantação e elaboração do novo Plano Municipal de Educação. Essa instância deliberativa deverá ser formada com a representação ampla dos segmentos sociais e governamentais.
7. Fortalecer a gestão democrática através do cultivo da participação de todos os segmentos educacionais.
No Debate foi destacado pela Diretora de Escola Maria Lúcia e o debatedor Prof. João Ernesto sobre o crescimento dos "Sistemas de Ensino" - termo usado de maneira equivocada - de empresas educacionais interessados em vender os seus produtos e serviços para as redes públicas de ensino.

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