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sábado, 7 de agosto de 2010

CME encaminha proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal

Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto encaminha proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo para a Secretaria Municipal de Educação.



Em audiência no mês de junho de 2010 com a Secretária Municipal de Educação Profª Dra Telma Antonia Marques Vieira, o CME entregou proposta de criação do Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo como determina o atual Plano Municipal de Educação ( Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005) Em sua última reunião mensal do semestre os Conselheiros Maria Carolina Cosenza de Araújo e Eugenio Maria Duarte ficaram encarregados de encaminhar uma proposta para dar início à mobilização em torno da elaboração do novo Plano Municipal de Educação uma vez que o atual plano tem vigência até o final desse ano. O novo Plano Municipal de Educação determinará a política educacional para o município para os próximos 10 (dez) anos e estabelecerá, além dos objetivos e metas, os mecanismos do regime de colaboração com o Estado e a União.
A opção pela criação através de lei complementar de um Fórum Permanente de Educação Municipal do que designar uma comissão, além de ser um dispositivo previsto pelo próprio plano em vigência garante uma ampla participação e controle social, para elaborar, avaliar, e acompanhar a implantação do novo Plano Municipal de Educação. Essa instância deliberativa deverá ser formada com a representação dos segmentos da sociedade civil e governamental dando uma maior legitimidade, transparência e autonomia aos trabalhos do Fórum para analisar as propostas encaminhadas e ao elaborar o seu próprio regimento. Confira:

São José do Rio Preto, 21 de junho de 2010
Ofício n.º 12
Senhora Secretária
Considerando:

1. a relevância do Plano Municipal de Educação como uma ação de Estado e não de Governo para a realização das políticas públicas na área da educação;
2. as exigências legais estabelecidas pelo artigo 214 da Constituição Federal, pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) e a Lei Municipal nº8053/00 que cria o Sistema Municipal de Ensino;
3. a necessidade de garantir a ampla participação, controle social e transparência na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação com representação dos segmentos da sociedade civil e governo;
4. a natureza do Plano Municipal de Educação que envolve um projeto de educação para a nossa cidade em sua totalidade e não a rede municipal de ensino;
5. a vigência do atual plano que vai até o final deste ano, fazendo necessário a elaboração do novo Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011 a 2020);
6. a competência do CME de colaborar na formulação da política e na elaboração do PME;
Propomos à vossa senhoria instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal através de lei municipal para o segundo semestre do presente ano, como previsto no próprio instrumento legal (Lei nº 9572 de 19 de dezembro de 2005), formado por representantes da educação infantil ao ensino superior, além dos diversos segmentos sociais como: pais, entidades de classe, partidos, igrejas, associações, da sociedade civil e governamental com o objetivo de coordenar a elaboração, acompanhar a execução e avaliar anualmente o novo Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011-2020).
Ademais, o Fórum Permanente de Educação Municipal se constitui em um instrumento privilegiado de gestão pública, que fortalece a gestão democrática e em importante estratégia para a atuação em regime de colaboração e planejamento integrado.
Na certeza de sua atenção, antecipo os meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Vera Lucia Morais Bechuate
Presidente


Ilustríssima Senhora
Prof.ª Dr.ª Telma Antonia Marques Vieira
Digníssima Secretária Municipal da Educação
NESTA

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