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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

2° Encontro do Ciclo de Estudos e Discussão Promovido pelo Conselho Municipal de Educação



O 2º encontro aconteceu dia 13/o8/2010 e foi discutido o eixo II. A expositora Conselheira Vera Athayde e mediadora Conselheira Dela fizeram um resumo. Confira:
CONAE - EIXO II – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E AVALIAÇÃO
A concepção político-pedagógica presente no documento Eixo II da CONAE pretende a garantia dos seguintes princípios: o direito à educação; a inclusão e a qualidade social; a gestão democrática e a avaliação emancipatória.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Base Legal
- Artigo 206 da Constituição Federal de 1988
- LDB, Lei n. 9.394, de 1996, inciso VIII do art. 3 – para a Educação Básica
- CF/1988 – para o Ensino Superior – princípio da autonomia
- PNE – Lei n. 10.172/2001
Fundamentação/Objetivos
A Gestão Democrática concretiza-se na constituição de um espaço público de direito que deve:
- promover condições de igualdade;
- garantir estrutura material para oferta de educação de qualidade;
- contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente;
- possibilitar a inter-relação do sistema com o modo de produção e distribuição da riqueza, com a organização da sociedade, com a organização política, com a definição dos papéis do poder público, com as teorias do conhecimento, as ciências, as artes e a cultura.
Não constitui um fim em si mesma, mas um importante instrumento do processo de superação do autoritarismo, do individualismo e das desigualdades socioeconômicas.
Deve ser entendida como:
- um espaço de deliberação coletiva que envolva estudantes, funcionários, professores, pais e ou responsáveis;
- precisa estar voltada para a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento e continuidade das políticas educacionais enquanto políticas de Estado e estar articulada com as diretrizes nacionais para todos os níveis e modalidades de educação. Esta deve ser a lógica da gestão educacional e da tomada de decisão do Sistema Articulado de Educação em todos os âmbitos (envolvimento dos sistemas, instituições educativas e sociedade);
- deve contribuir para que as instituições educacionais, articuladas com outra organizações, participem na construção de uma sociedade fundada na justiça social, na igualdade e na democracia.
Para acontecer a gestão democrática é necessário:
-Considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades educativas e as instâncias e mecanismos de participação coletiva;
-definir os conceitos de autonomia; descentralização;qualidade e participação (debate deve ser feito coletivamente para acontecer no cotidiano);
-envolver/ participação de pais, estudantes, funcionários, professores, gestores e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, estabelecendo uma dinâmica de funcionamento dos conselhos e órgãos;
-instituir mecanismos democráticos, como por exemplo: eleição direta de diretores e reitores e implantação de formas de gestão colegiada da escola,mediante lei específica;
-articular e ter representatividade social, além de caráter normativo e deliberativo: CNE, CEE, CME – Fórum Nacional, Estadual e Municipal de Educação - e elaboração coletiva dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento por parte das instituições educativas.
Estas medidas requerem a definição, em lei nacional, de diretrizes gerais e mecanismos institucionais que regulamentem o artigo 206 da CF/88,concretizando o princípio da gestão democrática (guardar especificidade dos setores públicos e privados). O sistema nacional articulado de educação deveria estar expresso no PNE e na legislação em vigor.
E, ainda, a gestão Democrática possibilitara a superação dos atuais problemas: fragmentação existente nos órgãos colegiados; equilíbrio das funções normativas com a de acompanhamento e avaliação da sociedade; trazer a discussão da política para os conselhos; estabelecer tempos diferentes para mandato dos gestores e conselheiros,fortalecer a função do conselheiro; proibir que a presidência dos conselhos seja exercida por integrantes do conselho executivo, entre outras.
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
A educação é entendida como elemento constitutivo e constituinte da relações sociais mais amplas articulando-se, deste modo, a diferentes dimensões e espaços da vida social. Assim, a educação é perpassada pelo limites e possibilidades da dinâmica pedagógica, econômica, cultural e política de uma dada sociedade. Ela contribui, de forma contraditória, para a manutenção e para a transformação das relações sociais existentes na sociedade.
É preciso relacionar o conceito de qualidade com as relações sociais mais amplas, como concentração de renda, desigualdade social e garantia do direito a educação; e com a análise de sistemas e instituições de educação básica e superior, como os processos de gestão e organização do trabalho educativo – condições de trabalho, dinâmica curricular, forma de gestão, avaliação, entre outros; assim, a definição das finalidades educativas e, portanto, do alcance do que se almeja como qualidade da educação se vincula aos diferentes espaços educativos, sujeitos, processos, ciclos, níveis e modalidades educativas, assim como com a trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação que, aos estabelecer as diretrizes e bases para o sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação vai se realizar como direito social;
Deste modo, como as instituições educativas situam-se no tempo espaço de produção e de disseminação de conhecimentos, é fundamental não perder de vista que qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço e se vincula as exigências de um dado processo; a oferta de educação, no Brasil, acontece por meio dos entes federados – União, Estado, DF e Municípios, com base na estruturação de sistemas educativos próprios. Tal processo é marcado pelo binômio centralização/descentralização das ações educativas. Isto revela o quadro complexo para o estabelecimento de parâmetros de qualidade no cenário desigual e combinado que caracteriza a educação brasileira, que é marcada por desigualdades regionais, estaduais, municipais e locais, além de redes e normas que apresentam dificuldades de articulação.
Entendendo que a educação de qualidade social implica formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária, sintonizadas com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho é fundamental a instituição de referência, dimensões e mecanismos para a instituição dos Padrões de Qualidade. A LDB e PNE revelam a importância do estabelecimento de padrões. Está questão, contudo, apresenta dificuldades e diferenças significativas. É preciso definir dimensões fatores e condições de qualidade e consolidar mecanismos de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados.
AVALIAÇÃO
Orientado pela ótica da descentralização e regulação, tendo o setor educacional assumido o discurso da modernização, gerência, autonomia, competitividade, produtividades, eficiência, qualidade, competência, etc., coloca um cenário de centralidade da avaliação que busca articular a avaliação formativa, os indicadores de qualidade e a efetivação de um subsistema nacional de avaliação.
O objetivo é a superação da avaliação baseada num sistema de incentivos via prêmios e punições, em geral de caráter pecuniário, às escolas ou redes, frente às metas estabelecidas. Assim como, a proposta é a de superação das competições entre docentes, discentes e instituições educativas.
Os fins da educação, conceito de homem, diversidade e projeto de sociedade necessitam de um conceito amplo de avaliação. Sinaliza-se a necessidade de novos marcos para o processo avaliativo, assentando-se em uma visão formativa que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo o desenvolvimento institucional e profissional.
A avaliação deve ter caráter participativo, fundamentada em princípios éticos, democráticos, autônomos e coletivos e contemplar um amplo processo de compromisso com a qualidade social da educação.
Assim, além do rendimento educacional a avaliação deve considerar outros aspectos que contribuem para a aprendizagem: os impactos da desigualdade social e regional, os contextos culturais, a qualificação, os salários e a carreira dos professores, o PPP e o número de estudante por professor, entre outros.
A avaliação do sistema educacional é colocada como base para a melhoria dos processos educativos, assim os dispositivos legais (CF/88, LDB, PNE) estabelecem competências para os entes federativos e a União compete assegurar o processo nacional de educação, com a cooperação dos sistemas de ensino: assim foram criados os instrumentos de avaliação da Educação Básica ( Seab, Enem, Ideb, Prova Brasil) e Superior (Sinaes) e para o PósGraduação.
Os instrumentos e ações do sistema de avaliação efetivam um processo educacional que altera objetivos e valores e processos no campo da educação; ampliam o poder de regulação e controle do Estado e alteram a lógica de constituição do campo educativo e o relacionamento entre as instituições; promovem mudanças significativas na gestão, na produção do trabalho escolar/acadêmico e na formação profissional.
O documento salienta, ainda, a necessidade de a avaliação ser implementada por Estados, Municípios e Escolas. Chama a atenção para a necessidade de análise dos resultados e dos encaminhamentos para solucionar os problemas.
Enfim... o amplo significa que os indicadores que afetam o desempenho escolar devem ser ampliados. Para além do nível cognitivo e dos indicadores relativos a aprovação e a evasão, é necessário incorporar o atributo da qualidade como função social da instituição educativa e a articulação entre os sistemas de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do SNE, além de se tornar periódica e continuada para alunos, professores e gestores do sistema. Deve agregar indicadores institucionais: PPP, infraestrutura, forma de gestão, participação dos sujeitos envolvidos, sistema de avaliação local, carreira, qualificação dos professores, forma de escolha do dirigente escolar, entre outros.

Provocações para o debate: Eixo II

Avaliação: Apesar dos avanços em relação a Avaliação durante o Governo Lula, temos indicadores que só medem os resultados. E os processos de ensino e de aprendizagem? A avaliação tem que ser cotidiana, tem que ser um processo e, sobretudo, emancipadora.
Qualidade da educação: Os educandos aprendem conteúdos irrelevantes, não são conhecimentos significativos. Aliado a isto, temos profissionais despreparados, usando xerox e dando aulas expositivas. Os professores não têm dentro do Plano de Carreira a oportunidade de fazer um mestrado e doutorado, como fica a qualidade da educação?
Nossa história escolar começou elitista (1550), depois passou a ser seletiva (1827) e se propôs democrática (1988). A avaliação só ocorre através de provas para progressão escolar, não é para aprender de fato. A avaliação tem que levar a uma nova ação pedagógica por parte do professor.
Participação Popular: Diante da nossa própria história, temos complexo de inferioridade, dificuldade de entender as leis e nos sentimos impotentes diante das autoridades, não lutamos por nossos direitos. Fazemos de tudo para manter nossos filhos em escolas particulares, agindo assim, não confiamos na escola pública, na qual trabalhamos, julgamos como chatos os colegas que são rebeldes e que sempre reclamam, ficamos calados para evitar conflitos, nos fechamos no nosso egoísmo e covardia, assim, nada avança. Mas quando nos organizamos e nos unimos, sempre atingimos nossos objetivos. Os políticos de plantão querem ser donos de avanços que foram conquistas de uma luta por meio da participação popular, a participação nos conselhos de direito, tem que ter a representatividade de todo segmento organizado, sendo eleito entre os pares.
Então nos questionamos: Preparamos nossos educandos para o exercício da cidadania e para a emancipação? Que educação escolar necessitamos? Como pensar na formação do educando? Como construir um currículo que contemple a diversidade cultural (cultura africana, indígena, do campo)?

Vera Athayde e Dela


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