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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

6° ENCONTRO DO PRIMEIRO CICLO DE ESTUDOS E DISCUSSÃO


























Vivemos, no terceiro milênio, um momento histórico, em que as questões de reconhecimento, justiça social, igualdade, diversidade e inclusão são colocadas na agenda social e política, na mídia, na esfera jurídica e, também, na política educacional.

Embora tais questões sempre fizessem parte do desenvolvimento da própria educação brasileira, nem sempre elas foram reconhecidas pelo poder público como merecedoras de políticas, compreendidas como direito, ao qual se devem respostas públicas e democráticas.

As mudanças que hoje assistimos nesse quadro devem e, muito, à ação política dos movimentos sociais à luta dos/das trabalhadores/as em educação, que, aos poucos, conseguiram introduzir tais questões na agenda das políticas educacionais, transformando-as em leis, políticas e práticas, em diretrizes curriculares e em recursos financeiros e introduzindo-as, paulatinamente, na formação de profissionais da educação.

Tais questões se desdobram em temas dentro deste documento, que dizem respeito aos sujeitos sociais concretos e não somente às temáticas sociais. São homens e mulheres com diferentes orientações sexuais, negros/as, brancos/ as, indígenas, pessoas com deficiência, superdotação, crianças, adolescentes e jovens em situação de risco, trabalhadores e trabalhadoras.

São esses sujeitos que, articulados em lutas sociais, movimentos sociais, sindicatos etc., politizam o seu lugar na sociedade e denunciam o trato desigual que historicamente lhes têm sido reservado. Desvelam contextos de dominação, injustiça, discriminação e desigualdade, sobretudo na educação.

A efetivação de tais temas no conjunto das políticas educacionais representam um desafio.

Objetivos da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva:

  • Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para:
  • Garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino).
  • Oferecer o AEE.
  • Formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão.
  • Prover acessibilidade arquitetônica,nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação.
  • Estimular a participação da família e da comunidade.
  • Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais.

Política Educacional adotada pelo município para garantia do acesso, permanência e a qualidade na Educação Especial:

  • Atendimento Educacional Especializado (AEE)

- 33 núcleos instalados (salas de recursos multifuncionais);

- para 2011 serão instalados mais 02 núcleos;

- total de 26 profissionais qualificados;

- oferecimento também por meio de parcerias e projetos;

- ensino de linguagem e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologias assistivas;

- registro do relatório de atendimento através de sistema on-line;

- núcleo SME para atendimento de criança surda.

  • Intersetorial

- parceria entre Educação, Saúde e Assistência Social

  • Formação Continuada dos(as) trabalhadores(as) da Educação do Ensino Regular

- semana de educação inclusiva: Direito à Diversidade

- cursos oferecidos em parceria com o Instituto dos Cegos Trabalhadores/Braile.

- cursos a distância – plataforma Freire/UAB.

- especialização em AEE – Universidade do Ceará.

Quanto à Educação Ambiental

  • Estimular a participação da comunidade escolar nos projetos pedagógicos e nos planos de desenvolvimento institucionais, contemplando as diretrizes da educação ambiental.
  • Garantir nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, técnico e superior, uma educação ambiental crítica e emancipatória, com vistas à formação de sociedades com sustentabilidade ambiental, social, política e econômica, e que tenha como finalidade repensar o modo de vida, o sistema de produção, a matriz energética, as relações do ser humano, sociedade e natureza e os seus impactos, de forma a internalizar, no âmbito individual e coletivo, intra e intergeracional, os princípios da sustentabilidade.
  • Articular as ações, projetos e programas de educação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal, em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea) e da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), de acordo com a Lei Nacional de Educação Ambiental.

Quanto às relações Étnico-Raciais, Gênero e Diversidade Sexual e Educação em Direitos Humanos.

A Lei 10.639/03, alterou a LDB 9394/96, estabelecendo o obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.

É preciso termos clareza que o artigo 26 acrescido à Lei 9394/96 provoca bem mais de que inclusão de novos conteúdos, exige que repensemos relações etnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para a aprendizagem, objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas.

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de junho de 2004, institui as diretrizes curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana que em suma estabelece:

  • a observância das diretrizes pelas instituições de ensino que atuam em todos os níveis e modalidades e, em especial, por instituições que desenvolvam programas de formação inicial e continuada de professores (da educação infantil ao nível superior);

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, para Educação Básica estabelece como referenciais os seguintes princípios:

  • a construção de uma cultura de direitos humanos é de especial importância em todos os espaços sociais. A escola tem um papel fundamental na construção dessa cultura, contribuindo na formação de sujeitos de direito, mentalidades e identidades individuais e coletivas;
  • a educação em direitos humanos, sobretudo no âmbito escolar, deve ser concebida de forma articulada ao combate do racismo, sexismo, discriminação social, cultural, religiosa e outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira;
  • a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos norteadores da educação básica e permear todo o currículo, não devendo ser reduzida à disciplina ou à área curricular específica.

Quanto à Educação de Jovens e Adultos

  • Adotar a idade mínima de 18 anos para exames de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade de oferta na rede regular de ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária, bem como a possibilidade de aceleração de aprendizagem e a inclusão de profissionalização para esse grupo social.
  • Desenvolver cursos e programas que favoreçam a integração da educação profissional à educação básica na modalidade de EJA, tendo em vista a formação inicial e continuada de trabalhadores/as e a educação profissional técnica de nível médio.
  • Garantir EJA em horários alternativos ao noturno, para que todos possam retomar e seguir os seus estudos.
  • Definir a responsabilidade dos entes federativos quanto à implementação e fortalecimento do atendimento e da qualidade da educação de jovens e adultos.
  • Produzir estudos aprofundados sobre necessidades e expectativas da EJA, com o intuito de subsidiar normatizações elaboradas pelos conselhos nacional, estadual e municipal de educação, que venham atender à especificidade dessa modalidade.
  • Garantir, na oferta de EJA, acesso, permanência, sucesso e calendário escolar diversificado de acordo com as necessidades regionais, assegurando, no projeto político-pedagógico, horários diversificados e flexíveis, turnos matutino, vespertino e noturno, bem como a adaptação do ano civil ao ano letivo, atendendo, dessa forma, à diversidade de demandas existentes na sociedade e o respeito aos tempos dos/das educandos/as.

Em relação a crianças, adolescentes e jovens em situação de risco:

  • Garantir políticas públicas de inclusão e permanência em escolas, de crianças e adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida ou em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • Políticas de atendimento no município – Órgãos de proteção da área de assistência social:

- CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) conta com equipe de assistente social, psicólogo e pedagogo, que elabora junto a cada criança ou adolescente atendido e sua família, um Plano Individual de Atendimento – PIA

  • Assegurar políticas públicas: de saúde que assegurem equipe multidisciplinar de apoio para o atendimento imediato da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade ou risco; educacionais, que dêem apoio pedagógico ao/à professor/a que lida com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco; judiciais, que assegurem o fluxo contínuo entre o atendimento imediato da criança ou adolescente e de sua família e seu retorno para a escola:

Quanto à educação religiosa:

Sobre a legalidade do Ensino Religioso:

  • Constituição Federal: Artigo 210
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96
  • Lei nº 9475/97. Nova Redação do artigo 33 da LDBEN nº 9.394/96
  • Parecer nº 04/98 e Resolução nº 02/98 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
  • Indicação CME nº 05/01

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