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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Comissão do Conselho propõe Conferência para a construção de diretrizes para o Plano Decenal de Educação


 A comissão de Conselheiros formada pelos conselheiros Prof Elso, Maria Carolina e Prof. Eugenio, apresentou na reunião extraordinária do dia 30/08, proposta de Indicação para a realização de Conferência Municipal de Educação. Estiveram presentes nesta reunião além da comissão, a Supervisora Vera, a representante das escolas particulares Cenira e a diretora Ariane. O Conselho Municipal de Educação está a cada dia "esvaziado"  para que não tenha força  para o desempenho pleno de suas atribuições. Imaginem caríssimos navegantes uma reunião com metade dos membros do conselho deliberando normas para um sistema tão grande como o de São Jose do Rio Preto. Foi marcado uma nova reunião para o dia 06/09/2012 para a aprovação ou não da indicação. Gostaria muito de ter a informação sobre quem foi e em qual gestão foi aprovado em seu Regimento Interno que após 30 minutos o Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto pode deliberar qualquer assunto sem quórum mínimo. Será que não foi questionado que Conselho de Educação não é reunião de condomínio, de clube ou de qualquer associação? Se não houver participação ele perde a sua especificidade ou finalidade.




Indicação nº 001/2012

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Construir de forma participativa as diretrizes do Plano Decenal de Educação para o Município de São José do Rio Preto. SP (2013-2022) por meio de Conferência Municipal de Educação de São José do Rio Preto/ São Paulo.)

I  -  Histórico:
             No dia 16 de agosto de 2012 na reunião ordinária o Conselho Municipal de Educação recebeu através do ofício nº 489/2012 da  Senhora Secretária da Educação solicitando a elaboração de uma indicação sobre as “diretrizes que a Comissão de Estudos do novo Plano Municipal deverá considerar  na execução das suas atividades” além de indicar um membro e suplente para compor a “Comissão Executiva de Estudos” (sic).
             Em atendimento à solicitação apresentada encaminhamos a presente proposta para que a elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) seja precedido de um amplo debate, por meio de uma Conferência Municipal de Educação que, além de sensibilizar todos os segmentos das comunidades escolares e representantes da sociedade civil e governamental, possibilitará o exercício consciente e fundamentado das diretrizes para a sua viabilização.
               É oportuno lembrar que, o Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto, após a realização do 1º Ciclo de Estudos sobre o documento final da CONAE e considerando as suas atribuições de colaborar na formulação da política e na elaboração do PME já havia entregado no dia 21 de junho de 2010 através do Ofício nº12, em audiência com a Sra. Telma Antonia Marques Vieira, Secretária Municipal de Educação, a proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo, como determina o atual Plano Municipal de Educação ( Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005).

              A opção pela criação através de lei complementar de um Fórum Permanente de Educação Municipal, do que designar uma comissão, além de ser um dispositivo previsto pelo próprio plano em vigência, garante uma ampla participação e controle social, para elaborar, avaliar, e acompanhar a implantação do novo Plano Municipal de Educação, envolvendo o poder legislativo e executivo. Essa instância deliberativa formada com a representação dos segmentos da sociedade civil e governamental dará  maior legitimidade, transparência e autonomia aos trabalhos para analisar as propostas encaminhadas e ao elaborar o seu próprio regimento. Ademais, o Fórum Permanente de Educação Municipal se constituiria em um instrumento privilegiado de gestão pública, que fortaleceria a gestão democrática e poderia vir a ser em importante estratégia para a atuação em regime de colaboração e planejamento integrado. Na época houve um compromisso verbal de viabilizá-lo por parte da Secretária.


 II - Justificativa
         Elaborar o PME (Plano Municipal de Educação) é uma tarefa que exige vontade política e conhecimento, não somente dos princípios, dos referenciais e das diretrizes que o sustentam, mas também saber construir coletivamente e articular uma concepção de educação que norteará o corpo do documento final.
         Além de ser uma exigência constitucional, a Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) estabelece que os Estados e Municípios devem elaborar planos decenais de educação. O planejamento de políticas públicas através de um Plano de Estado com metas de médio e longo prazo além de evitar a improvisação, contribui para o enfrentamento da descontinuidade das políticas públicas.
             O processo de construção do PME possui um potencial de mobilização das escolas, comunidades, setores da sociedade civil de forma a prever ações e estratégias de políticas públicas articuladas que contribua para a melhoria da qualidade da educação no município.
              O PME reflete o amadurecimento e o nível de consciência cidadã do município. É de conhecimento de todos que São José do Rio Preto não possui um PME que seja a expressão dos anseios da comunidade e articulado com o PPA (Plano Pluri Anual). Houve uma tentativa de sua concretização no final do ano de 2005 que resultou em um Plano de Governo devido à metodologia escolhida. Esse Plano foi elaborado considerando somente a rede municipal de ensino. Por isso tornou-se um documento fragmentado, inexpressivo e obsoleto.
               Um plano de governo é diferente de um plano de Estado. Enquanto aquele se resume apenas na atuação de um determinado grupo, preocupado com a governabilidade, este articula a sociedade civil em torno de um projeto de educação para a cidade para os próximos 10 anos, fortalecendo a cidadania através da ampliação dos mecanismos de participação democrática, com transparência e o empoderamento dos cidadãos.
              Planejar a educação é em parte planejar a cidade, a nação, levando em consideração onde estamos e a onde queremos chegar. A expansão quantitativa da rede não pode prejudicar a qualidade educacional ofertada, como foi percebido nestes últimos anos. Foram detectados alguns problemas como: laboratórios de informática que não funcionavam; projetos não realizados; demandas das escolas não atendidas por falta de verba, precarização do trabalho docente e escolar através de contratação por RPA ("Recibo de Pagamento de Autônomo"), empresas terceirizadas sem qualificação profissional e baixo rendimento de uma parcela significativa de estudantes em avaliações externas entre outros.
              O chamado Plano Municipal de Educação (Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005) teve sua vigência até o final de 2010. Não foi um plano decenal. Foi pensado para cinco anos. Por isso permaneceu limitado a um mero plano da rede das escolas municipais, sem abrangência para todo o sistema de ensino e elaborado sem ampla participação da comunidade.
             A elaboração do PME deve se fundamentar nos seguintes referenciais: 1) O PNE expresso na Lei nº 10.172/2001 através de uma avaliação objetiva e concisa. O Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE estabelece 20  metas, diretrizes e estratégias para alcançá-las. 2) O Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação; 3) A lei que regulamenta o financiamento da educação (Fundeb) Lei nº 11.494/07; 4) As Diretrizes Curriculares Nacionais através dos Pareceres do CNE; 5) O Plano Estadual de Educação (PEE). No caso do Estado de São Paulo ainda não se tem um PEE, entretanto inúmeras associações, sindicatos e partidos estão se mobilizando para a sua concretização. Urge que o Conselho Estadual de Educação se empenhe como parte de suas atribuições na concretização do PEE do Estado. 6) Lei Orgânica e a Lei nº 8053/2000 que cria o Sistema Municipal de Ensino; 7) O diagnóstico sócio-econômico e educacional do município, que pode ser feito a partir de um mini-censo.
          Quanto às diretrizes além dos já consagrados pela Constituição Federal como a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; científica e tecnológica do País; a promoção humanística; a valorização dos profissionais da educação; temos, conforme o projeto de lei encaminhado para o legislativo ( Projeto de Lei nº 8035/10), a superação das desigualdades educacionais; a promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; e a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.  
             Propõe-se que os princípios que embasam a elaboração do PME sejam: 1) a ampla participação democrática de todos os segmentos diretamente interessados na educação bem como a sociedade civil organizada. Neste ponto, faz-se necessário uma ruptura com a nossa concepção habitual de democracia que é antropocêntrica em prol de uma democracia ecológica e social; 2) a articulação dos sistemas de ensino nas três esferas para que seja de fato em regime de colaboração; 3) a análise de conjunto (sistêmica) possibilita a mobilização de forças em torno do projeto comum com o foco no valor social da educação e no aperfeiçoamento do ser humano.
            O novo plano deve prever as formas de colaboração entre a União, Estado e Município (regime de colaboração) e a articulação intersetorial das políticas públicas, bem como dimensionar os recursos financeiros necessários para o cumprimento das metas. A sua relevância como uma ação de Estado para a realização das políticas públicas na área da educação deveria ser significativa caso se garanta a ampla participação dos segmentos da sociedade civil e governo, controle social e transparência.
                 Diante das exigências legais estabelecidas pelo artigo 214 da Constituição Federal, pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) de elaborar o novo Plano Municipal de Educação para próxima década (2013-2022) é preciso discutir e fazer um esboço do projeto de educação para a nossa cidade. Assim faz-se necessário definir a concepção de educação que norteará o novo plano, a metodologia adotada e a sua organização.


III – Concepção de Educação
                   Um ponto de partida para se construir uma concepção de educação para o município é aquela contida na proposta de cidade educadora. A proposta, a prática e a concepção de Cidade Educadora visa integrar a vida comunitária não só o que diz respeito à administração local, mas também a todo tipo de instituições e associações públicas e privadas, tornando a cidade fonte de educação por meio formal e não-formal. Ela é uma referência ímpar a partir da qual podemos construir um novo paradigma na educação municipal. Definir as concepções de Educação Escolar, de Política Educacional, de Conselho Municipal de Educação, de Escola, de Educador, etc é um procedimento através do qual o Poder Público procura responder às demandas da sociedade, por meio também “de um diagnóstico científico, de uma escolha democrática de metas, ações e de recursos que garantam a consecução dos objetivos.”BRASIL, Ministério da Educação. Plano Municipal de Educação. Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal de Educação, 2005
            A proposta “Cidades Educadoras” iniciou-se como movimento em 1990 com o I Congresso Internacional de Cidades Educadoras, realizado em Barcelona, quando um grupo de cidades representadas por seus governos locais planejou trabalhar conjuntamente sua participação ativa no uso e na evolução da própria cidade e de acordo com a carta aprovada das Cidades Educadoras.
              Posteriormente, em 1994, esse movimento formalizou-se como Associação Internacional no III Congresso, realizado em Bolonha.
              Cidades de diversos países (Colômbia, França, Argentina, Canadá, Portugal, Peru, Dinamarca, entre outros) foram consideradas como educadoras após terem comprovado um série de quesitos exigidos para fazer juz ao título.
               No Brasil, são ao todo 16 cidades, Belo Horizonte, Campo Novo do Parecis, Caxias do Sul, Cuiabá, Dourados, Gravataí, Jequié, Montes Claros, Piracicaba, Porto Alegre, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Paulo, Sorocaba.
             O projeto tem como prioridade o investimento cultural e a formação permanente de sua população. Espera-se que a cidade assuma responsabilidades na formação, promoção e desenvolvimento de todos os seus habitantes.Tem como objetivo geral a formação do cidadão como conhecedor de seus direitos e obrigações na sociedade e que, a partir do conhecimento e da identificação com a própria cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e transformadoras.
               Abrangendo as várias áreas de atuação, o programa visa, de forma mais específica, à diminuição das desigualdades sociais, ao respeito à diversidade, à facilitação da afirmação da própria identidade cultural, à formação da identidade coletiva e à construção de um futuro coletivo.
              Nessa ótica, os projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, nesta última década, podem ser considerados como ações que representam compromisso com a melhoria da educação de seus habitantes, e a Secretaria de Educação é a protagonista de inúmeros destes projetos.
              Dessa forma, procurar habilitar São José do Rio Preto para pleitear a sua afiliação na Associação Internacional das Cidades Educadoras – AICE – cumprindo e fazendo cumprir a Carta de Princípios que as rege, bem como desenvolvendo projetos que se compatibilizem com ela, traz ao Poder Público Municipal a obrigação de assumir o compromisso formal de trabalhar no sentido de implantar em São José do Rio Preto os princípios das Cidades Educadoras.
            
IV - Conclusão
             O PME estabelecerá a Política Educacional para a próxima década, não somente para o Sistema Municipal de Ensino, mas em articulação com os demais sistemas de forma colaborativa. O Plano Municipal deverá considerar o município como um todo e articular os sistemas de ensino (municipal, estadual e federal) para que se realize o princípio previsto na LDBEN do regime de colaboração entre os entes federados.
              O princípio da gestão democrática pressupõe um processo participativo de reflexão e liberdade de escolha. Vale dizer que a escolha dos representantes da comissão ou do fórum deve ser realizada por indicação pelos seus pares de cada segmento. Sua composição de expressar a vontade daquele segmento e não a vontade da administração.
               Para a realização do diagnóstico sócio-econômico e educacional do município, que pode ser feito a partir de um mini-censo, é preciso além de considerar a cidade na sua totalidade como objeto de análise fundamentar-se em critérios científicos e dados confiáveis. Aliás, esse item será objeto de uma das câmaras temáticas quando da elaboração do PME.
                A Conae (Conferência Nacional de Educação), que ocorreu no período de 28 de março a 1º de abril de 2010, foi um acontecimento que se constituiu em um marco histórico muito significativo para a educação brasileira desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em 1932. Primeiro pela mobilização social a partir dos Municípios e dos Estados, através da participação cidadã de inúmeros agentes da sociedade civil, entidades de classe, profissionais da educação e das instituições governamentais; segundo pelo tema aglutinador: “Construindo o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”
            Após a realização da Conae (Conferência Nacional de Educação), é preciso continuar com a mobilização e os debates para que se consolide a educação de qualidade como um direito social. O processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação possa ser um instrumento decisivo para a educação de qualidade como um direito social para todos. Para isso é preciso enfrentar os seguintes desafios conforme o documento final da CONAE:
a) Construir o Sistema Nacional de Educação (SNE), responsável pela institucionalização da orientação política comum e do trabalho permanente do Estado e da sociedade para garantir o direito à educação.
b) Promover de forma permanente o debate nacional, estimulando a mobilização em torno da qualidade e valorização da educação básica, superior e das modalidades de educação, em geral, apresentando pautas indicativas de referenciais e concepções que devem fazer parte da discussão de um projeto de Estado e de sociedade que efetivamente se responsabilize pela educação nacional, que tenha como princípio os valores da participação democrática dos diferentes segmentos sociais e, como objetivo maior a consolidação de uma educação pautada nos direitos humanos e na democracia.
c) Garantir que os acordos e consensos produzidos na Conae redundem em políticas públicas de educação, que se consolidarão em diretrizes, estratégias, planos, programas, projetos, ações e proposições pedagógicas e políticas, capazes de fazer avançar a educação brasileira de qualidade social.
d) Propiciar condições para que as referidas políticas educacionais, concebidas e efetivadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovam: o direito do/da estudante à formação integral com qualidade; o reconhecimento e valorização à diversidade; a definição de parâmetros e diretrizes para a qualificação dos/das profissionais da educação; o estabelecimento de condições salariais e profissionais adequadas e necessárias para o trabalho dos/das docentes e funcionários/as; a educação inclusiva; a gestão democrática e o desenvolvimento social; o regime de colaboração, de forma articulada, em todo o País; o financiamento, o acompanhamento e o controle social da educação; e a instituição de uma política nacional de avaliação no contexto de efetivação do SNE.
e) Indicar, para o conjunto das políticas educacionais implantadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, que seus fundamentos estão alicerçados na garantia da universalização e da qualidade social da educação em todos os seus níveis e modalidades, bem como da democratização de sua gestão.” BRASIL, Documento final da CONAE, 2010
           Sugere-se que esses três elementos conceituais (Articulação das Políticas/ Regime de Colaboração e Concepção de Educação) constituam-se os eixos para a realização da  Conferência Municipal de Educação em São José do Rio Preto.
          Por fim, o PME deve prever os instrumentos de implementação,acompanhamento e de avaliação periódica. Para isso a criação do Fórum Municipal de Educação Permanente com ampla representatividade e autonomia para o desempenho de sua finalidade torna-se imprescindível.
           A Comissão de Estudos ou a Comissão Executiva de Estudos para o Plano Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação terá uma excelente oportunidade e desafio de começar seus estudos com a preparação dessa Conferência Municipal de Educação objetivando construir de forma colaborativa as diretrizes que embasarão não somente os estudos, mas, de forma participativa, a elaboração do próprio Plano Municipal de Educação.
             Essa Conferência Municipal de Educação Municipal poderá ser um momento privilegiado para toda a comunidade, como também um instrumento de enriquecimento, pois possibilitará conhecer, refletir e debater temas de interesse de todos os cidadãos, principalmente, para os que atuam diretamente com a educação. Após dois anos da realização da CONAE, esperamos que as proposições aprovadas sejam finalmente uma referência para a elaboração no nosso Plano Decenal de Educação do município de São José do Rio Preto.
           Após a realização desta Conferência Municipal, deverá ser redigido um documento que dará o corpo final ao texto completo da Indicação solicitada.

PROPOSTA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SÃO PAULO
TEMA: Construindo de forma participativa as diretrizes do Plano Decenal de Educação de São José do Rio Preto/SP.
OBJETIVOS:
Elaborar de forma participativa as diretrizes do Plano Municipal de Educação para a próxima década (2013-2022).
Utilizar os princípios da Cidade Educadora que tem como objetivo geral a formação do cidadão como conhecedor de seus direitos e obrigações na sociedade e que, a partir do conhecimento e da identificação com a própria cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e transformadoras, para fundamentar uma concepção de educação norteadora do Plano.

Programação:

Segunda-feira – Dia 10 de dezembro de 2012
17h às 20h – Credenciamento
19h - Apresentação Cultural
19h 30min – Abertura Oficial da Plenária
20h – Tema: São José do Rio Preto nos próximos dez anos: a educação como eixo de desenvolvimento sustentável ( a indicar).
21:00 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
21:30 - Encerramento

Terça-feira – Dia 11 de dezembro de 2012
8h30min às 09 h – Credenciamento
9h – Tema: A Cidade Educadora e a emergência da cidadania planetária
Palestrante: Prof. Dr. Moacir Gadotti (ou outro do Instituto Paulo Freire)
10:30h: Debate
12h 30min às 14h – Intervalo de almoço
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento

Quarta-feira – Dia 12 de dezembro de 2012
9h – Tema: A Educação – Desafios atuais da elaboração do Plano Municipal de Educação
Palestrante: (a escolher do Conselho Municipal de Educação)
10:30h: Debate
12h 30min às 14h – Intervalo de almoço
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.

Quinta-feira – Dia 13dezembro de 2012
9h – Tema: Regime de colaboração e articulação das políticas públicas
Palestrante: Prof. Dr. Roberto da Silva
10:30h: Debate
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.
Sexta-feira – Dia 14 de dezembro de 2012
9h – Tema: O Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE e o O Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação.
Palestrante: a indicar (Pode ser alguém do Mec)
10:30h: Debate
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.

Referências
BRASIL. Constituição Federal
BRASIL. LDB (Lei nº9394/96)
BRASIL. Lei nº 10.172/2001 (PNE) através de uma avaliação objetiva e concisa.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Subsídios para o Planejamento de Conferência Municipal de Educação. Brasília, 2005
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano Municipal de Educação. Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal de Educação, 2005
BRASIL, Documento final da CONAE, 2010
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE estabelece 20 as metas, diretrizes e as estratégias para alcançá-las.
Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação;
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Manual da Criança e do Adolescente. Construindo uma política Intersetorial em Rio Preto. 2006
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Lei Orgânica do Município – Capítulos que se referem à educação.



Anexos:
(Subsídios para a realização da Conferência Municipal de Educação de São José do Rio Preto/ São Paulo.)
Propõe-se que a Conferência Municipal de Educação seja precedida de um amplo debate nas escolas considerando a relevância do Plano Municipal de Educação como uma ação de Estado e não de Governo para a realização das políticas públicas na área da educação; a necessidade de garantir a ampla participação e transparência na sua elaboração e a natureza do Plano Municipal de Educação que envolve um projeto de educação para a nossa cidade em sua totalidade e não a somente rede municipal de ensino.

Sugestões de perguntas para serem discutidas e enviadas para a comissão antes da realização da Conferência:

1.      O que é para você educação de qualidade?  Você acha que as nossas escolas (municipais, estaduais, federais, privadas) estão garantindo o direito à educação de qualidade para todos?

1.2.Existe unidade (os mesmos parâmetros) no atendimento de qualidade, nas diversas instituições educativas públicas. Sejam elas municipais, estaduais e federais?
1.3. Uma educação de qualidade social para todos pressupõe que o sistema em regime de colaboração deve prover:
a.       A definição e a garantia de padrões mínimos de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência com sucesso na escola.
b.      Laboratórios de ensino, informática, brinquedoteca, em condições adequadas de uso.
c.       (...)

2.      Segundo o artigo 206 da Constituição Federal de 1988 a gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas é um princípio do ensino público.
2.1 Os conselhos escolares são representativos dos segmentos escolares? O que fazer para que eles sejam representativos?
2.2. Os conselhos estaduais e municipais são representativos dos segmentos sociais? E o nosso Conselho Municipal de Educação?

3.      Formação e Valorização dos profissionais da educação.
3.1 Considerando o número máximo de alunos por turma e por professor: no ensino fundamental: anos iniciais, 25 alunos por professor, nos anos finais, 30 alunos, você acha esses números adequados? Que outros elementos considerar?
3.2. Considerando a afirmação abaixo reflita sobre o seu significado, relevância e possibilidades de concretização.
                    A construção da identidade e da “autonomia intelectual dos professores para um exercício mais qualificado não é algo para ser resolvido por meio de punição ou de premiação. Para avançar nesse sentido, é fundamental conceber e implementar programas amplos e orgânicos, de médio e longo prazos, pactuados entre universidades, sistemas de ensino e demais instituições educativas” BRASIL, Documento final da CONAE, 2010.
4.      Financiamento da Educação e Controle Social.



Comissão Especial formada pelos conselheiros: Prof. Elso, Prof. Eugenio e Maria Carolina submetem o presente texto propositivo de Indicação para a apreciação e aprovação pelo Conselho Pleno.
Sala dos Conselhos,
São José do Rio Preto, 30 de agosto de 2012.

2 comentários:

  1. Também sou conselheira no meu município e gostaria de trocar algumas informações. Estamos passando por algumas dificuldades com relação a reserva de 1/3 da carga horária. Obrigada profdenize@gmail.com

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    1. Olá Profa Denize. Desculpe a demora pois só agora li o seu post. Muito bom poder partilhar as dificuldades pois isto pode nos fortalecer uma vez que devemos lutar para superá-las.

      Aqui no nosso município de São José do Rio Preto não foi implantada a jornada uma vez que é lei. Acertaram a jornada de uma parte dos professores II (PEBII) que atuam do 6º ao 9º ano e EJA ensino médio. Entretanto, tem professor com uma jornada de 24 horas, das quais 20 com aluno mais 04 horas atividade. Fui relator de uma Indicação sobre a jornada que está publicada no blog, entretanto, na época, a secretária da educação, já estava encaminhando via lei complementar para atender as reivindicações dos professores de forma apressada. Não consultou o conselho de educação. A iniciativa foi da câmara de legislação e normas.
      Estou a sua disposição.
      um abraço
      Eugenio

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