Foi realizado no dia 22 de outubro a 2ª e última parte do
Simpósio sobre a Escola de Tempo Integral.
Com o tema versando sobre a “Realidade da Escola em Tempo Integral”
os educadores do município puderam compartilhar uma rica discussão a partir da
realidade vivida pelas escolas. Neste encontro há de se destacar a fala da
Senhora Secretária da Educação que – diante das recentes ações judiciais em caráter
liminar ganhas pelos professores que fizeram concurso e estão aguardando serem
chamados – se está pensando em admitir um profissional com formação de nível
médio para trabalhar com as crianças, praticamente no lugar daquele professor
em substituição.
Embora a secretária tenha
garantido que isto está apenas sendo cogitado, os representantes das escolas (
diretores, coordenadores, supervisores e professores) rechaçaram a idéia uma
vez que a LDBEN já havia estabelecido um prazo muito largo (10 anos) para se
admitir somente profissionais com formação superior para trabalhar com alunos e
que esta idéia representa um retrocesso.
Frente à necessidade de definição
dos profissionais que trabalham nas escolas de tempo integral é preciso considerar
que os modelos vigentes implantados não dão conta de romper com a fragmentação e
a precarização do pedagógico além dos aspectos legais impeditivos desta
iniciativa, uma vez que não poderão sair dos recursos da educação. Não podemos
resolver apenas questões pontuais sem analisar se o modelo que estamos
construindo garante padrões mínimos de
qualidade.
O trabalho pedagógico que
perpassa todas as atividades da instituição educativa deve ser realizado por
professores formados em Pedagogia ou com alguma licenciatura. Ou seja, deve ser
realizado por professores habilitados e concursados. A permanência de
professores contratados em caráter temporário em classes durante o ano inteiro
compromete a qualidade uma vez que não está inserido no plano de carreira e não
tem incentivos para o seu desenvolvimento. Construir uma identidade
profissional demanda experiência aliada a uma reflexão permanente sobre a
prática. O profissional com formação de nível médio – considerando a baixa
qualidade deste nível - não está preparado para lidar com a complexidade
envolvida no “cuidar e educar” de forma articulada e integrada.
Todas as ações/atividades da
escola constituem-se em currículo. Desde a recepção da criança ao chegar e ser
encaminhada para o desjejum até a realização de atividades lúdicas com o
objetivo de realizar a aprendizagem formal são práticas educativas e modelos de
aprendizagem para os pais, filhos e funcionários da escola. A
instrumentalização das rotinas tem esvaziado e corroído o que há de essencial
em cada ser humano que é a sua capacidade de pensar e decidir sobre o que está
fazendo e o que pode fazer. O behaviorismo imposto pelo senso comum pedagógico,
e, às vezes, pelo cientificismo, tem induzido práticas mecanizadas e
autoritárias.
O que se pretende com a
introdução deste profissional de ensino médio? Que ele realize tarefas
consideradas secundárias como se alimentar, dormir e tomar banho? Esses hábitos
não são educativos? Podemos considerá-los como o “cuidar”? No entanto, não
existe o “cuidar” que não esteja imbuído do “educar” e nem o “educar” que não
tenha a dimensão do “cuidar”. A qualificação profissional para o exercício da
docência deve ser a exigência mínima para realizar um trabalho educativo. Caso
contrário prevalecerá a idéia de que qualquer um pode desenvolver o processo de aprendizagem.
Sabemos que o modelo vigente nas
escolas que oferecem este tipo de profissionais para a realização das
atividades têm apenas reproduzido um ocupar o tempo das crianças de forma
assistencialista e tuteladora sem se preocupar com as construções processuais
cognitivas que estão em pleno desenvolvimento e que imprimirão as bases da
forma de ser e de agir para as suas vidas de forma permanente.
Como construir o PPP com
qualidade social? A educação na sua integralidade pressupõe um tempo maior para
a tomada de consciência de si, dos outros, do mundo ao dominar os conhecimentos
necessários para viver melhor e para o auto-desenvolvimento. Focar no
desenvolvimento dos estudantes exige articulação de projetos individuais e institucionais.
Entre o real e o ideal fico com o ideal que pode ser realizado com planejamento
e força de vontade. Aceitar o real é pensar pequeno e se perder nas
preocupações do cotidiano.
Perfeito, Eugenio! Penso que pecamos pela inércia e vamos pagar caro por isso. É preciso reverter. Espero que encontremos o caminho bem depressa.
ResponderExcluirDiscussões como essa não seguiriam o mesmo rumo se a real proposta da escola de tempo integral tivesse sido discutida. O carro foi posto adiante dos bois, primeiro, iniciou-se a implantação do tempo integral (a todo custo) para depois discutir-se o "como fazer". Particularmente, sou contrária a essa (anti)logística do "atender a qualquer custo".
Olá Gairova! Penso que há possibilidade para revertermos esta situação. Dia 08/11 ( segunda quinta feira do mês)a comissão deverá apresentar uma Indicação para o Conselho Municipal de Educação apreciar e aprovar. Penso que nesta Indicação (texto com força de Lei) não se poderá deixar espaço para que a administração possa fazer o que bem entender. Afinal para que serve o Conselho Municipal de Educação? Como as algumas pessoas têm dificuldades de lidar com a gestão democrática?
ExcluirComo membro do CME à época juntamente com o Prof. Tortorello, procedemos á análise dos artigos 61 a 63 em face do art. 87 das Disposições transitórias. Vencemos nas discussões sobre a formação mínima do Normal em Nível Médio. Em outro momento, o Governo Federal através de Leis e Decreto atualizou a então LDB. Não há falar em artifícios que burlam a LDB. Nossa determinação é de estar junto às professoras com formação mínima segundo a Lei atualizada para a convocação a fim de completar a carga horária dos educandos. Assim anexamos o Capítulo que incorpora os artigos 61 a 63: Dos Profissionais da Educação
ResponderExcluirAtualizado pelas Leis 12.014/09; 12.056/09 e DL 3.276/99
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
Art. 62. |—>A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, *admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal*.
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.
Caro Dan! O texto legal é límpido e cristalino. Foi muito bom tê-lo citado "in verbis". O que me deixa intrigado é, depois desta conquista legal, alguns "educadores" quererem inventar a roda. Um abraço
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