Ao retornar do merecido descanso
das férias de janeiro deparei-me com o processo em andamento de distribuição
dos setores da supervisão de ensino. É inacreditável, mas não existe ainda no
município uma legislação para a supervisão de ensino que regre algumas práticas
como periodicidade e critério de classificação para as possíveis escolhas e ou
distribuição de setores.
A última redistribuição de
setores ocorreu no início de 2006, portanto há exatos sete anos. E o que prevaleceu na época foi um
acordo geral considerando, a proximidade das residências de cada supervisor de
ensino. Apesar de sabermos que essas práticas se colocam em confronto direto
com as diretrizes legais vigentes ainda muitos profissionais da educação não
conseguiram fazer a ruptura necessária. Pelo
menos, a Secretaria Estadual de Educação já regulamentou isto. Em seu âmbito
considera o tempo no magistério público oficial, tempo no cargo, mestrado e doutorado,
além de uma periodicidade de dois anos.
Curioso foi o critério inventado e
introduzido pela Sra. Secretaria da Educação neste ano de 2013. Fez uma
classificação baseada apenas pela data de ingresso de cada supervisor de ensino
junto a Prefeitura Municipal. Não considerou outro critério e nem permitiu que
se considerasse. Deu as costas para toda e qualquer diretriz legal e para
qualquer política de valorização profissional.
Fiquei intrigado com a aceitação unânime
dos quatorze supervisores presentes sem nenhum questionamento. Fui o único que
questionou o critério imposto, pois não havia fundamentação legal e que,
portanto, poderia ser interpretado como interessado em favorecer algumas
pessoas uma vez que a administração pública deve se pautar pela impessoalidade
e a legalidade. Argumentei ainda que no
Estatuto do Magistério encontramos as diretrizes como o tempo no magistério
público e no cargo, e, o fator de formação como mestrado e doutorado, e, que
somos profissionais da educação com ingresso por concurso público fazendo parte
dos, denominados pelo Estatuto de “Especialistas da Educação.” Uma vez que
existe os critérios – estabelecido no Anexo I - para os coordenadores e
diretores e para candidatos para ocupar qualquer destas funções, por que não estabelecer este critério também
para os supervisores de ensino?
Ademais, este critério – baseado
no anexo I - já havia sido
consensualmente estabelecido pela supervisão e a secretária em 2011 e só não
foi regulamentado por falta de vontade da titular da pasta e pela não aceitação
deste critério por uma supervisora de ensino. Diante destes fatos podemos supor que a voz desta única
supervisora se impôs sobre as demais ou talvez, com o andar da carruagem,
alguns supervisores de ensino, provavelmente, voltaram atrás em suas posições
declaradas, mas não aceitas e assumidas interiormente.
Para concluir, a secretária da
educação ainda fez uma pergunta sobre a periodicidade que valeria sobre as
próximas mudanças dos setores de supervisão de ensino. A maioria pontuou como
tempo necessário de quatro anos para que cada supervisor de ensino pudesse
conhecer e acompanhar cada setor. Entretanto, na hora da escolha a maioria
escolheu os mesmos setores nos quais estão a exatos sete anos, e, que somados aos próximos quatro,
completar-se-ão 11 anos nos mesmos setores.
Será isto uma boa política educacional,
sobretudo, para quem recomeça um mandato para mais quatro anos?
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