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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ano Letivo Novo, as velhas e as mesmas práticas.


Ao retornar do merecido descanso das férias de janeiro deparei-me com o processo em andamento de distribuição dos setores da supervisão de ensino. É inacreditável, mas não existe ainda no município uma legislação para a supervisão de ensino que regre algumas práticas como periodicidade e critério de classificação para as possíveis escolhas e ou distribuição de setores.
A última redistribuição de setores ocorreu no início de 2006, portanto há exatos  sete anos. E o que prevaleceu na época foi um acordo geral considerando, a proximidade das residências de cada supervisor de ensino. Apesar de sabermos que essas práticas se colocam em confronto direto com as diretrizes legais vigentes ainda muitos profissionais da educação não conseguiram fazer a ruptura necessária.  Pelo menos, a Secretaria Estadual de Educação já regulamentou isto. Em seu âmbito considera o tempo no magistério público oficial, tempo no cargo, mestrado e doutorado, além de uma periodicidade de dois anos.
Curioso foi o critério inventado e introduzido pela Sra. Secretaria da Educação neste ano de 2013. Fez uma classificação baseada apenas pela data de ingresso de cada supervisor de ensino junto a Prefeitura Municipal. Não considerou outro critério e nem permitiu que se considerasse. Deu as costas para toda e qualquer diretriz legal e para qualquer política de valorização profissional.
Fiquei intrigado com a aceitação unânime dos quatorze supervisores presentes sem nenhum questionamento. Fui o único que questionou o critério imposto, pois não havia fundamentação legal e que, portanto, poderia ser interpretado como interessado em favorecer algumas pessoas uma vez que a administração pública deve se pautar pela impessoalidade e a legalidade.  Argumentei ainda que no Estatuto do Magistério encontramos as diretrizes como o tempo no magistério público e no cargo, e, o fator de formação como mestrado e doutorado, e, que somos profissionais da educação com ingresso por concurso público fazendo parte dos, denominados pelo Estatuto de “Especialistas da Educação.” Uma vez que existe os critérios – estabelecido no Anexo I - para os coordenadores e diretores e para candidatos para ocupar qualquer destas funções,  por que não estabelecer este critério também para os supervisores de ensino?
Ademais, este critério – baseado no anexo I -  já havia sido consensualmente estabelecido pela supervisão e a secretária em 2011 e só não foi regulamentado por falta de vontade da titular da pasta e pela não aceitação deste critério por uma supervisora de ensino. Diante destes fatos  podemos supor que a voz desta única supervisora se impôs sobre as demais ou talvez, com o andar da carruagem, alguns supervisores de ensino, provavelmente, voltaram atrás em suas posições declaradas, mas não aceitas e assumidas interiormente.
Para concluir, a secretária da educação ainda fez uma pergunta sobre a periodicidade que valeria sobre as próximas mudanças dos setores de supervisão de ensino. A maioria pontuou como tempo necessário de quatro anos para que cada supervisor de ensino pudesse conhecer e acompanhar cada setor. Entretanto, na hora da escolha a maioria escolheu os mesmos setores nos quais estão a exatos  sete anos, e, que somados aos próximos quatro, completar-se-ão 11 anos nos mesmos setores.
Será isto uma boa política educacional, sobretudo, para quem recomeça um mandato para mais quatro anos?  

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