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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Por um Conselho Escolar autônomo.



Foi aprentado nesta última reunião do ano para o Conselho Pleno indicação sobre a constituição dos Conselhos Escolares na rede municipal de ensino. Com o objetivo de qualificar o debate apresentei em voto separado a seguinte reflexão: 

 “Dizem que os acadêmicos e intelectuais devem ser neutros, mas não há neutralidade no pensamento”. Florestan Fernandes

Meu voto vai em separado pelas razões óbvias abaixo expostas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no seu art. 15, define que:
Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que o integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Decorridos dezessete anos de sua aprovação e sucedidos  inúmeros governos com seus respectivos programas, inclusive de gestão pública de intervenção nas escolas, ainda persiste uma certa política educacional que nega sistematicamente a autonomia das mesmas no sistema de ensino de São José do Rio Preto.  A maior realização da LDB que se constituiu em uma mudança significativa, do ponto de vista conceitual e legal, foi justamente o fortalecimento da Unidade Escolar como o lugar por excelência onde acontecem as atividades fins. Ou seja, o ensino e a aprendizagem.  A inclusão desse artigo na lei que rege a educação escolar brasileira não foi simples acaso. Estudos e pesquisas realizados no Brasil indicam que as escolas que exercem controle direto sobre seus recursos, elaboram e executam seu Projeto Político Pedagógico apresentam em geral, melhores resultados em relação ao cumprimento de sua finalidade de ser uma instituição educadora. Os conselhos escolares existem para o exercício e o fortalecimento das três autonomias financeira, administrativa e pedagógica. E conselhos autônomos passa necessariamente pela democracia participativa e popular.
Boaventura de Souza Santos distingue a concepção de democracia representativa liberal burguesa, que se impôs como dominante a partir da Revolução Francesa da concepção de democracia participativa e popular, contra-hegemônica, a serviço dos interesses da maioria da população.
Até quando as escolas continuarão reféns de manipulações casuísticas? A lei é para ser cumprida e não para fazer figuração. Os repasses dos recursos federais por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE além de inúmeros outros do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) são encaminhados anualmente para as Unidades Escolares e as prestações de conta são realizadas pelas APMs (Associação de Pais e Mestres) das escolas. Entretanto, estes recursos são insuficientes para o atendimento das necessidades das escolas. E inúmeras delas, através da APM, além de solicitar contribuições aos pais, promovem eventos com a finalidade de angariar recursos para garantir certa funcionalidade.
Cabe à mantenedora das escolas públicas – no caso o poder executivo municipal - prever e prover os recursos necessários para que elas possam cumprir satisfatoriamente a sua função com qualidade. A exemplo de inúmeros municípios que repassam os recursos diretamente para as escolas é preciso implantar esta ação política também no nosso município, uma vez que não existe autonomia administrativa e pedagógica, sem autonomia financeira. As três autonomias se complementam.
Gestão democrática se faz com a participação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar por meio do cultivo do diálogo. Este exige o reconhecimento do outro, tanto como identidade quanto como diferença, mas nunca como antagônico. O diálogo pressupõe o poder falar e o poder escutar entre uns e outros na construção processual do dissenso e do consenso.  
A imposição do pensamento único com a conseqüente descaracterização e tentativa de eliminação das diferenças tem gerado a  apatia, o distanciamento entre governantes e governados e conseqüente negação da democracia. Infelizmente ainda convivemos com uma relação primária na política uma vez quem ganha as eleições procuram anular ou mesmo destruir os que perderam.  E esta dimensão geral (macro) de nossa política institucional tem influência direta e indiretamente nas micro relações que se estabelecem nas salas de aula, nas escolas, nas famílias, no trabalho, etc.
E a política é entendida no sentido dado pela filósofa Hannah Arendt (1906-1975).  Para ela ao transformar o que é estranho e diferente em familiar abolindo as diferenças, acaba-se abolindo o próprio espaço político, que é constituído da pluralidade. Para ela, politikon expressa a idéia da pluralidade e da liberdade humana que se manifesta na vida da polis. Para os gregos a realização da política era a mais nobre das ações humanas uma vez que se buscava a concretização da sua finalidade, a saber: o bem comum e a justiça. Ou seja, é no exercício da própria liberdade na pluralidade dos cidadãos em interação entre iguais e diferentes que a finalidade da polis se realizaria.
No entanto, o que estamos presenciando de modo geral, no contexto das ações dos poderes que constituem o Estado brasileiro atualmente não serve de exemplo para ninguém. Os interesses privatistas se impondo sobre o interesse público  reduzindo a dimensão pública numa guerra de todos contra todos na defesa dos interesses individualistas de repartição de territórios e de influências. A ética parece esquecida servindo a determinadas conveniências. A licenciosidade, o vale tudo reforça posições autoritárias. Diante desta situação como educar? Para que educar? Como afirma Paulo Freire, a educação é um ato político. Não existe neutralidade na educação e isto exige que cada um se assuma e viva coerentemente sua posição como educador progressista ou não, espontaneista ou passadista, democrática ou autoritária.  
A escola é o espaço de possibilidades. Transformar a escola que temos na escola que queremos é a finalidade da participação de todos, portanto, da gestão democrática.  Transformar a cidade que temos na cidade que queremos é o objetivo de todos os cidadãos. Por meio da educação o homem é constituído como ser humano. Que educação nós queremos? Uma educação emancipadora, ou uma educação domesticadora?
Definindo estas concepções e princípios, partimos para a realização ou a construção do sonho compartilhado. O direito de sonhar é o mesmo que o direito de viver. Possui o mesmo estatuto e carga de subjetivação. “Sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade”, essa frase atribuída a John Lennon reflete as possibilidades de transformação da realidade atual em prol de outra realidade, de outra sociedade justa e solidária, de outro mundo, de outra educação, de outra economia,  de outra nova ordem mundial, etc.
Ações como, por exemplo,  do presidente da Bolívia Evo Morales que decidiu expulsar a Coca-Cola da Bolívia até o dia 21 de Dezembro deste ano, renovam as esperanças de realização de mudanças que se fazem necessárias. Esta decisão, em sintonia com o fim do calendário Maia,  será parte dos festejos para celebrar o fim do capitalismo e o início de “uma cultura da vida”. A festa ocorrerá no fim do dia, no solstício de verão (no Hemisfério Sul), na Ilha do Sol, situada no Lago Titicaca.
“O dia 21 de Dezembro de 2012 marca o fim do egoísmo, da divisão. O 21 de dezembro tem que ser o fim da Coca-Cola e o começo do mocochinche (refresco de maçã, um refrigerante muito popular no país). Os planetas se alinham após 26 mil anos. É o fim do capitalismo e o início do comunitarismo” (conf. in: No Portal Vermelho
(Título original: “Evo Morales vai expulsar Coca-Cola da Bolívia no final do ano”). A medida também visa melhorar a saúde da população. A Coca-Cola, assim com a maioria dos refrigerantes industrializados, contem substâncias comprovadamente nocivas ao corpo e cujo consumo constante se associa a infartos cardíacos e derrames cerebrais.
A postura íntegra e determinada do presidente Evo Morales, assim como de inúmeros outros cidadãos comuns e profissionais, que como ele, não se deixa levar pelas pressões, pelos modismos e conveniências agindo coerentes com seus princípios, reforça em nós o compromisso de lutar por outra educação de qualidade,  libertadora e pelo fortalecimento da democracia representativa popular por meio de um conselho de escola verdadeiramente autônomo.

São José do Rio Preto, 06 de dezembro de 2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Educação vai receber 100% dos royalties futuros do petróleo



Medida foi anunciada junto com o veto parcial ao projeto de distribuição dos recursos

do O Globo


O governo federal anunciou que 100% dos royalties futuros do regime de concessão da exploração do petróleo e 50% de todo o rendimento do fundo social do petróleo deverão ser direcionados para a educação, a partir de 2013. A medida provisória foi divulgada nesta sexta-feira (30), durante a coletiva de imprensa convocada para explicar o veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao projeto que muda as regras de distribuição dos royalties.

A presidente tomou decisão que tem significado histórico. Todos os royalties a partir das futuras concessões em terra ou em mar irão para a educação. Isso envolve todas as prefeituras, os governos dos estados e a União. Ou seja, 100% dos royalties vão para a educação — disse o ministro da Educação, Aloisio Mercadante.

O ministro deixou claro que a decisão se refere apenas à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo ele, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente.

Hoje, o município tem que aplicar 25% (das receitas), os estados, 25% e a União, 18%. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional — enfatizou Mercadante.

O petista disse que a nova medida viabilizará as metas que tramitam no Congresso para desenvolver a educação no país.

Estamos decidindo, no Senado, o Plano Nacional da Educação com metas extremamente ambiciosas. Se não quisermos que o plano seja um Protocolo de Kyoto, com o qual todo mundo concorda mas não tem como cumprir, é fundamental ter uma fonte de receita. E a presidente Dilma está dizendo de onde virá essa receita.

Vetos

Na ocasião, Mercadante e outros representantes do governo explicaram que a presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o projeto do Congresso para mudar as regras de distribuição. Dilma vetou o integralmente o artigo terceiro do texto, para resguardar os contratos já estabelecidos. A presidente também corrigiu o erro na distribuição dos recursos dos royalties, que somava 101% em 2017. As novas regras de distribuição dos royalties valerão para os contratos assinados a partir deste anúncio.

A presidente editou uma medida provisória com novas regras de distribuição dos royalties para substituir os artigos vetados para assegurar o respeito à Constituição, a garantia dos contratos e estabelecer regras claras para a exploração de petróleo seja pelo modelo de partilha ou de concessão.

A MP a ser encaminhada ao Congresso tem como premissas o respeito à Constituição, aos contratos, definição de regras claras para garantir retomada de licitações, garantia da distribuição das riquezas a todo o povo brasileiro, nos royalties firmados a partir desta data, e dar recursos para a educação brasileira – disse a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Conselho Pleno do CME aprova Indicação sobre as diretrizes para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação.

Confira abaixo o texto na íntegra que será encaminhado para a Secretária Municipal de Educação para homologação.

INDICAÇÃO CME 01/2012

Interessado: Secretaria Municipal de Educação


Assunto: Construção de forma participativa das diretrizes do Plano Decenal de Educação para o Município de São José do Rio Preto. SP (2013-2022).
Relator: Eugênio Maria Duarte
Revisor: Elso Drigo Filho


I - Histórico:
No dia 16 de agosto de 2012 na reunião ordinária o Conselho Municipal de Educação recebeu através do ofício nº 489/2012 da Senhora Secretária da Educação solicitando a elaboração de uma indicação sobre as “diretrizes que a Comissão de Estudos do novo Plano Municipal deverá considerar na execução das suas atividades” além de indicar um membro e suplente para compor a “Comissão Executiva de Estudos” (sic).
Em atendimento à solicitação apresentada encaminhamos a presente proposta para que a elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) seja precedido de um amplo debate, por meio de uma Conferência Municipal de Educação que, além de sensibilizar todos os segmentos das comunidades escolares e representantes da sociedade civil e governamental, possibilitará o exercício consciente e fundamentado das diretrizes para a sua viabilização.
É oportuno lembrar que, o Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto, após a realização do 1º Ciclo de Estudos sobre o documento final da CONAE e considerando as suas atribuições de colaborar na formulação da política e na elaboração do PME já havia entregado no dia 21 de junho de 2010 através do Ofício nº12, em audiência com a Sra. Telma Antonia Marques Vieira, Secretária Municipal de Educação, a proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo, como determina o atual Plano Municipal de Educação ( Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005). A opção pela criação através de lei complementar de um Fórum Permanente de Educação Municipal, do que designar uma comissão, além de ser um dispositivo previsto pelo próprio plano em vigência, garante uma ampla participação e controle social, para elaborar, avaliar, e acompanhar a implantação do novo Plano Municipal de Educação, envolvendo o poder legislativo e executivo. Essa instância deliberativa formada com a representação dos segmentos da sociedade civil e governamental dará maior legitimidade, transparência e autonomia aos trabalhos para analisar as propostas encaminhadas e ao elaborar o seu próprio regimento. Ademais, o Fórum Permanente de Educação Municipal se constituiria em um instrumento privilegiado de gestão pública, que fortaleceria a gestão democrática e poderia vir a ser em importante estratégia para a atuação em regime de colaboração e planejamento integrado.


II - Justificativa
Elaborar o PME (Plano Municipal de Educação) é uma tarefa que exige vontade política e conhecimento, não somente dos princípios, dos referenciais e das diretrizes que o sustentam, mas também saber construir coletivamente e articular uma concepção de educação que norteará o corpo do documento final.
Além de ser uma exigência constitucional, a Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) estabelece que os Estados e Municípios devem elaborar planos decenais de educação. O planejamento de políticas públicas através de um Plano de Estado com metas de médio e longo prazo além de evitar a improvisação, contribui para o enfrentamento da descontinuidade das políticas públicas.
O processo de construção do PME possui um potencial de mobilização das escolas, comunidades, setores da sociedade civil de forma a prever ações e estratégias de políticas públicas articuladas que contribua para a melhoria da qualidade da educação no município.
O PME reflete o amadurecimento e o nível de consciência cidadã do município. É de conhecimento de todos que São José do Rio Preto não possui um PME que seja a expressão dos anseios da comunidade e articulado com o PPA (Planoplurianual). Houve uma tentativa de sua concretização no final do ano de 2005 que resultou em um Plano de Governo devido à metodologia escolhida. Esse Plano foi elaborado considerando somente a rede municipal de ensino. Por isso tornou-se um documento fragmentado, inexpressivo e obsoleto.
Um plano de governo é diferente de um plano de Estado. Enquanto aquele se resume apenas na atuação de um determinado grupo, preocupado com a governabilidade, este articula a sociedade civil em torno de um projeto de educação para a cidade para os próximos 10 anos, fortalecendo a cidadania através da ampliação dos mecanismos de participação democrática, com transparência e o empoderamento dos cidadãos.
Planejar a educação é em parte planejar a cidade, a nação, levando em consideração onde estamos e a onde queremos chegar. A expansão quantitativa da rede não pode prejudicar a qualidade educacional ofertada. Espera-se um diagnóstico imparcial frente aos problemas no município, com especial atenção ao funcionamento de laboratório de informática, realização de projetos de interesse das escolas, atendimento a demanda das escolas, revisão dos processos de contratação no município, terceirização e rendimento escolar. É oportuno observar o baixo rendimento das externas de um parcela dos estudantes do município de São José do Rio Preto.
O chamado Plano Municipal de Educação (Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005) teve sua vigência até o final de 2010. Não foi um plano decenal. Foi pensado para cinco anos. Por isso permaneceu limitado a um mero plano da rede das escolas municipais, sem abrangência para todo o sistema de ensino e elaborado sem ampla participação da comunidade.
A elaboração do PME deve se fundamentar nos seguintes referenciais: 1) O PNE expresso na Lei nº 10.172/2001 através de uma avaliação objetiva e concisa. O Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE estabelece 20 metas, diretrizes e estratégias para alcançá-las. 2) O Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação; 3) A lei que regulamenta o financiamento da educação (Fundeb) Lei nº 11.494/07; 4) As Diretrizes Curriculares Nacionais através dos Pareceres do CNE; 5) O Plano Estadual de Educação (PEE). No caso do Estado de São Paulo ainda não se tem um PEE, entretanto inúmeras associações, sindicatos e partidos estão se mobilizando para a sua concretização. Urge que o Conselho Estadual de Educação se empenhe como parte de suas atribuições na concretização do PEE do Estado. 6) Lei Orgânica e a Lei nº 8053/2000 que cria o Sistema Municipal de Ensino; 7) O diagnóstico sócio-econômico e educacional do município, que pode ser feito a partir de um mini-censo.
Quanto às diretrizes além dos já consagrados pela Constituição Federal como a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; científica e tecnológica do País; a promoção humanística; a valorização dos profissionais da educação; temos, conforme o projeto de lei encaminhado para o legislativo ( Projeto de Lei nº 8035/10), a superação das desigualdades educacionais; a promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; e a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.  
Propõe-se que os princípios que embasam a elaboração do PME sejam: 1) a ampla participação democrática de todos os segmentos diretamente interessados na educação bem como a sociedade civil organizada. Neste ponto, faz-se necessário uma ruptura com a nossa concepção habitual de democracia que é antropocêntrica em prol de uma democracia ecológica e social; 2) a articulação dos sistemas de ensino nas três esferas para que seja de fato em regime de colaboração; 3) a análise de conjunto (sistêmica) possibilita a mobilização de forças em torno do projeto comum com o foco no valor social da educação e no aperfeiçoamento do ser humano.
O novo plano deve prever as formas de colaboração entre a União, Estado e Município (regime de colaboração) e a articulação intersetorial das políticas públicas, bem como dimensionar os recursos financeiros necessários para o cumprimento das metas. A sua relevância como uma ação de Estado para a realização das políticas públicas na área da educação deveria ser significativa caso se garanta a ampla participação dos segmentos da sociedade civil e governo, controle social e transparência.
Diante das exigências legais estabelecidas pelo artigo 214 da Constituição Federal, pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) de elaborar o novo Plano Municipal de Educação para próxima década (2011-2020) é preciso discutir e fazer um esboço do projeto de educação para a nossa cidade. Assim faz-se necessário definir a concepção de educação que norteará o novo plano, a metodologia adotada e a sua organização.


III – Concepção de Educação
Um ponto de partida para se construir uma concepção de educação para o município é aquela contida na proposta de cidade educadora. A proposta, a prática e a concepção de Cidade Educadora visa integrar a vida comunitária não só o que diz respeito à administração local, mas também a todo tipo de instituições e associações públicas e privadas, tornando a cidade fonte de educação por meio formal e não-formal. Ela é uma referência ímpar a partir da qual podemos construir um novo paradigma na educação municipal. Definir as concepções de Educação Escolar, de Política Educacional, de Conselho Municipal de Educação, de Escola, de Educador, etc é um procedimento através do qual o Poder Público procura responder às demandas da sociedade, por meio também “de um diagnóstico científico, de uma escolha democrática de metas, ações e de recursos que garantam a consecução dos objetivos.”BRASIL, Ministério da Educação. Plano Municipal de Educação. Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal de Educação, 2005
A proposta “Cidades Educadoras” iniciou-se como movimento em 1990 com o I Congresso Internacional de Cidades Educadoras, realizado em Barcelona, quando um grupo de cidades representadas por seus governos locais planejou trabalhar conjuntamente sua participação ativa no uso e na evolução da própria cidade e de acordo com a carta aprovada das Cidades Educadoras.
Posteriormente, em 1994, esse movimento formalizou-se como Associação Internacional no III Congresso, realizado em Bolonha.
Cidades de diversos países (Colômbia, França, Argentina, Canadá, Portugal, Peru, Dinamarca, entre outros) foram consideradas como educadoras após terem comprovado um série de quesitos exigidos para fazer juz ao título.
No Brasil, são ao todo 16 cidades, Belo Horizonte, Campo Novo do Parecis, Caxias do Sul, Cuiabá, Dourados, Gravataí, Jequié, Montes Claros, Piracicaba, Porto Alegre, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Paulo, Sorocaba.
O projeto tem como prioridade o investimento cultural e a formação permanente de sua população. Espera-se que a cidade assuma responsabilidades na formação, promoção e desenvolvimento de todos os seus habitantes.Tem como objetivo geral a formação do cidadão como conhecedor de seus direitos e obrigações na sociedade e que, a partir do conhecimento e da identificação com a própria cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e transformadoras.
Abrangendo as várias áreas de atuação, o programa visa, de forma mais específica, à diminuição das desigualdades sociais, ao respeito à diversidade, à facilitação da afirmação da própria identidade cultural, à formação da identidade coletiva e à construção de um futuro coletivo.
Nessa ótica, os projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, nesta última década, podem ser considerados como ações que representam compromisso com a melhoria da educação de seus habitantes, e a Secretaria de Educação é a protagonista de inúmeros destes projetos.
Dessa forma, procurar habilitar São José do Rio Preto para pleitear a sua afiliação na Associação Internacional das Cidades Educadoras – AICE – cumprindo e fazendo cumprir a Carta de Princípios que as rege, bem como desenvolvendo projetos que se compatibilizem com ela, traz ao Poder Público Municipal a obrigação de assumir o compromisso formal de trabalhar no sentido de implantar em São José do Rio Preto os princípios das Cidades Educadoras.
IV - Conclusão
O PME estabelecerá a Política Educacional para a próxima década, não somente para o Sistema Municipal de Ensino, mas em articulação com os demais sistemas de forma colaborativa. O Plano Municipal deverá considerar o município como um todo e articular os sistemas de ensino (municipal, estadual e federal) para que se realize o princípio previsto na LDBEN do regime de colaboração entre os entes federados.
O princípio da gestão democrática pressupõe um processo participativo de reflexão e liberdade de escolha. Vale dizer que a escolha dos representantes da comissão ou do fórum deve ser realizada por indicação pelos seus pares de cada segmento. Sua composição deve expressar a vontade daquele segmento e não a vontade da administração.
Para a realização do diagnóstico sócio-econômico e educacional do município, que pode ser feito a partir de um mini-censo, é preciso além de considerar a cidade na sua totalidade como objeto de análise fundamentar-se em critérios científicos e dados confiáveis. Aliás, esse item será objeto de uma das câmaras temáticas quando da elaboração do PME.
A Conae (Conferência Nacional de Educação), que ocorreu no período de 28 de março a 1º de abril de 2010, foi um acontecimento que se constituiu em um marco histórico muito significativo para a educação brasileira desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em 1932. Primeiro pela mobilização social a partir dos Municípios e dos Estados, através da participação cidadã de inúmeros agentes da sociedade civil, entidades de classe, profissionais da educação e das instituições governamentais; segundo pelo tema aglutinador: “Construindo o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”
Após a realização da Conae (Conferência Nacional de Educação), é preciso continuar com a mobilização e os debates para que se consolide a educação de qualidade como um direito social. O processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação pode ser um instrumento decisivo para a educação de qualidade como um direito social para todos. Para isso é preciso enfrentar os seguintes desafios conforme o documento final da CONAE:
a) Construir o Sistema Nacional de Educação (SNE), responsável pela institucionalização da orientação política comum e do trabalho permanente do Estado e da sociedade para garantir o direito à educação.
b) Promover de forma permanente o debate nacional, estimulando a mobilização em torno da qualidade e valorização da educação básica, superior e das modalidades de educação, em geral, apresentando pautas indicativas de referenciais e concepções que devem fazer parte da discussão de um projeto de Estado e de sociedade que efetivamente se responsabilize pela educação nacional, que tenha como princípio os valores da participação democrática dos diferentes segmentos sociais e, como objetivo maior a consolidação de uma educação pautada nos direitos humanos e na democracia.
c) Garantir que os acordos e consensos produzidos na Conae redundem em políticas públicas de educação, que se consolidarão em diretrizes, estratégias, planos, programas, projetos, ações e proposições pedagógicas e políticas, capazes de fazer avançar a educação brasileira de qualidade social.
d) Propiciar condições para que as referidas políticas educacionais, concebidas e efetivadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovam: o direito do/da estudante à formação integral com qualidade; o reconhecimento e valorização à diversidade; a definição de parâmetros e diretrizes para a qualificação dos/das profissionais da educação; o estabelecimento de condições salariais e profissionais adequadas e necessárias para o trabalho dos/das docentes e funcionários/as; a educação inclusiva; a gestão democrática e o desenvolvimento social; o regime de colaboração, de forma articulada, em todo o País; o financiamento, o acompanhamento e o controle social da educação; e a instituição de uma política nacional de avaliação no contexto de efetivação do SNE.
e) Indicar, para o conjunto das políticas educacionais implantadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, que seus fundamentos estão alicerçados na garantia da universalização e da qualidade social da educação em todos os seus níveis e modalidades, bem como da democratização de sua gestão.” BRASIL, Documento final da CONAE, 2010
Sugere-se que esses três elementos conceituais (Articulação das Políticas/ Regime de Colaboração e Concepção de Educação) constituam-se os eixos para a realização da Conferência Municipal de Educação em São José do Rio Preto.
Por fim, o PME deve prever os instrumentos de implementação,acompanhamento e de avaliação periódica. Para isso a criação do Fórum Municipal de Educação Permanente com ampla representatividade e autonomia para o desempenho de sua finalidade torna-se imprescindível.
A Comissão de Estudos ou a Comissão Executiva de Estudos para o Plano Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação terá uma excelente oportunidade e desafio de começar seus estudos com a preparação dessa Conferência Municipal de Educação objetivando construir de forma colaborativa as diretrizes que embasarão não somente os estudos, mas, de forma participativa, a elaboração do próprio Plano Municipal de Educação.
Essa Conferência Municipal de Educação poderá ser um momento privilegiado para toda a comunidade, como também um instrumento de enriquecimento, pois possibilitará conhecer, refletir e debater temas de interesse de todos os cidadãos, principalmente, para os que atuam diretamente com a educação. Após dois anos da realização da CONAE, esperamos que as proposições aprovadas sejam finalmente uma referência para a elaboração no nosso Plano Decenal de Educação do município de São José do Rio Preto.
Após a realização desta Conferência Municipal, deverá ser redigido um documento que dará o corpo final ao texto completo da Indicação solicitada.


PROPOSTA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SÃO PAULO
TEMA: Construindo de forma participativa as diretrizes do Plano Decenal de Educação de São José do Rio Preto/SP.


OBJETIVOS:
Elaborar de forma participativa as diretrizes do Plano Municipal de Educação para a próxima década (2013-2022).
Utilizar os princípios da Cidade Educadora que tem como objetivo geral a formação do cidadão como conhecedor de seus direitos e obrigações na sociedade e que, a partir do conhecimento e da identificação com a própria cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e transformadoras, para fundamentar uma concepção de educação norteadora do Plano.
Programação:
Segunda-feira – Dia 10 de dezembro de 2012
17h às 20h – Credenciamento
19h - Apresentação Cultural
19h 30min – Abertura Oficial da Plenária
20h – Tema: São José do Rio Preto nos próximos dez anos: a educação como eixo de desenvolvimento sustentável ( a indicar).
21:00 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
21:30 - Encerramento


Terça-feira – Dia 11 de dezembro de 2012
8h30min às 09 h – Credenciamento
9h – Tema: A Cidade Educadora e a emergência da cidadania planetária
Palestrante: Prof. Dr. Moacir Gadotti (ou outro do Instituto Paulo Freire)
10:30h: Debate
12h 30min às 14h – Intervalo de almoço
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento


Quarta-feira – Dia 12 de dezembro de 2012
9h – Tema: A Educação – Desafios atuais da elaboração do Plano Municipal de Educação
Palestrante: (a escolher do Conselho Municipal de Educação)
10:30h: Debate
12h 30min às 14h – Intervalo de almoço
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.


Quinta-feira – Dia 13dezembro de 2012
9h – Tema: Regime de colaboração e articulação das políticas públicas
Palestrante: Prof. Dr. Roberto da Silva
10:30h: Debate
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.


Sexta-feira – Dia 14 de dezembro de 2012
9h – Tema: O Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE e o O Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação.
Palestrante: a indicar (Pode ser alguém do Mec)
10:30h: Debate
14h – Início dos trabalhos em sessão plenária
18h – Encerramento.


Referências
BRASIL. Constituição Federal
BRASIL. LDB (Lei nº9394/96)
BRASIL. Lei nº 10.172/2001 (PNE) através de uma avaliação objetiva e concisa.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Subsídios para o Planejamento de Conferência Municipal de Educação. Brasília, 2005
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano Municipal de Educação. Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal de Educação, 2005
BRASIL, Documento final da CONAE, 2010
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE estabelece 20 as metas, diretrizes e as estratégias para alcançá-las.
Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação;
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Manual da Criança e do Adolescente. Construindo uma política Intersetorial em Rio Preto. 2006
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Lei Orgânica do Município – Capítulos que se referem à educação.
Anexos:
(Subsídios para a realização da Conferência Municipal de Educação de São José do Rio Preto/ São Paulo.)
Propõe-se que a Conferência Municipal de Educação seja precedida de um amplo debate nas escolas considerando a relevância do Plano Municipal de Educação como uma ação de Estado e não de Governo para a realização das políticas públicas na área da educação; a necessidade de garantir a ampla participação e transparência na sua elaboração e a natureza do Plano Municipal de Educação que envolve um projeto de educação para a nossa cidade em sua totalidade e não a somente rede municipal de ensino.

Sugestões de perguntas para serem discutidas e enviadas para a comissão antes da realização da Conferência:
  1. O que é para você educação de qualidade? Você acha que as nossas escolas (municipais, estaduais, federais, privadas) estão garantindo o direito à educação de qualidade para todos?


    1. Existe unidade (os mesmos parâmetros) no atendimento de qualidade, nas diversas instituições educativas públicas. Sejam elas municipais, estaduais e federais?
    2. Uma educação de qualidade social para todos pressupõe que o sistema em regime de colaboração deve prover:
  1. A definição e a garantia de padrões mínimos de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência com sucesso na escola.
  2. Laboratórios de ensino, informática, brinquedoteca, em condições adequadas de uso.
  3. (...)
  1. Segundo o artigo 206 da Constituição Federal de 1988 a gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas é um princípio do ensino público.
2.1 Os conselhos escolares são representativos dos segmentos escolares? O que fazer para que eles sejam representativos?
2.2. Os conselhos estaduais e municipais são representativos dos segmentos sociais? E o nosso Conselho Municipal de Educação?


  1. Formação e Valorização dos profissionais da educação.
3.1 Considerando o número máximo de alunos por turma e por professor: no ensino fundamental: anos iniciais, 25 alunos por professor, nos anos finais, 30 alunos, você acha esses números adequados? Que outros elementos considerar?
3.2. Considerando a afirmação abaixo reflita sobre o seu significado, relevância e possibilidades de concretização.
A construção da identidade e da “autonomia intelectual dos professores para um exercício mais qualificado não é algo para ser resolvido por meio de punição ou de premiação. Para avançar nesse sentido, é fundamental conceber e implementar programas amplos e orgânicos, de médio e longo prazos, pactuados entre universidades, sistemas de ensino e demais instituições educativas” BRASIL, Documento final da CONAE, 2010.
  1. Financiamento da Educação e Controle Social.
Comissão Especial formada pelos conselheiros: Prof. Elso, Prof. Eugenio e Maria Carolina submetem o presente texto propositivo de Indicação para a apreciação e aprovação pelo Conselho Pleno.
Sala dos Conselhos,
São José do Rio Preto, 08 de novembro de 2012.
A presente Indicação foi aprovada por pelos Conselheiros titulares em reunião realizada na data supracitada.
Presentes os Conselheiros: Andréia Gasparino Fernandes, Ariane Dabien Garrido Barroso, Cenira Blanco Fernandes Lujan, Elso Drigo Filho, Eugênio Maria Duarte, Karina Perez Guimarães, Luiz Tadeu Pessutto e Maria Carolina Cosenza Araújo.
Encaminhe-se ao Gabinete da Senhora Secretária,
São José do Rio Preto, 08 de novembro de 2012.

Luiz Tadeu Pessutto
Presidente

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Conselho discute sobre o profissional necessário para a Escola de Tempo Integral



Foi realizado no dia 22 de outubro a 2ª e última parte do Simpósio sobre a Escola de Tempo Integral. 

Com o tema versando sobre a “Realidade da Escola em Tempo Integral” os educadores do município puderam compartilhar uma rica discussão a partir da realidade vivida pelas escolas. Neste encontro há de se destacar a fala da Senhora Secretária da Educação que – diante das recentes ações judiciais em caráter liminar ganhas pelos professores que fizeram concurso e estão aguardando serem chamados – se está pensando em admitir um profissional com formação de nível médio para trabalhar com as crianças, praticamente no lugar daquele professor em substituição.
Embora a secretária tenha garantido que isto está apenas sendo cogitado, os representantes das escolas ( diretores, coordenadores, supervisores e professores) rechaçaram a idéia uma vez que a LDBEN já havia estabelecido um prazo muito largo (10 anos) para se admitir somente profissionais com formação superior para trabalhar com alunos e que esta idéia representa um retrocesso.
Frente à necessidade de definição dos profissionais que trabalham nas escolas de tempo integral é preciso considerar que os modelos vigentes implantados não dão conta de romper com a fragmentação e a precarização do pedagógico além dos aspectos legais impeditivos desta iniciativa, uma vez que não poderão sair dos recursos da educação. Não podemos resolver apenas questões pontuais sem analisar se o modelo que estamos construindo garante  padrões mínimos de qualidade.
O trabalho pedagógico que perpassa todas as atividades da instituição educativa deve ser realizado por professores formados em Pedagogia ou com alguma licenciatura. Ou seja, deve ser realizado por professores habilitados e concursados. A permanência de professores contratados em caráter temporário em classes durante o ano inteiro compromete a qualidade uma vez que não está inserido no plano de carreira e não tem incentivos para o seu desenvolvimento. Construir uma identidade profissional demanda experiência aliada a uma reflexão permanente sobre a prática. O profissional com formação de nível médio – considerando a baixa qualidade deste nível - não está preparado para lidar com a complexidade envolvida no “cuidar e educar” de forma articulada e integrada.
Todas as ações/atividades da escola constituem-se em currículo. Desde a recepção da criança ao chegar e ser encaminhada para o desjejum até a realização de atividades lúdicas com o objetivo de realizar a aprendizagem formal são práticas educativas e modelos de aprendizagem para os pais, filhos e funcionários da escola. A instrumentalização das rotinas tem esvaziado e corroído o que há de essencial em cada ser humano que é a sua capacidade de pensar e decidir sobre o que está fazendo e o que pode fazer. O behaviorismo imposto pelo senso comum pedagógico, e, às vezes, pelo cientificismo, tem induzido práticas mecanizadas e autoritárias. 
O que se pretende com a introdução deste profissional de ensino médio? Que ele realize tarefas consideradas secundárias como se alimentar, dormir e tomar banho? Esses hábitos não são educativos? Podemos considerá-los como o “cuidar”? No entanto, não existe o “cuidar” que não esteja imbuído do “educar” e nem o “educar” que não tenha a dimensão do “cuidar”. A qualificação profissional para o exercício da docência deve ser a exigência mínima para realizar um trabalho educativo. Caso contrário prevalecerá a idéia de que qualquer um  pode desenvolver o processo de aprendizagem.
Sabemos que o modelo vigente nas escolas que oferecem este tipo de profissionais para a realização das atividades têm apenas reproduzido um ocupar o tempo das crianças de forma assistencialista e tuteladora sem se preocupar com as construções processuais cognitivas que estão em pleno desenvolvimento e que imprimirão as bases da forma de ser e de agir para as suas vidas de forma permanente.
Como construir o PPP com qualidade social? A educação na sua integralidade pressupõe um tempo maior para a tomada de consciência de si, dos outros, do mundo ao dominar os conhecimentos necessários para viver melhor e para o auto-desenvolvimento. Focar no desenvolvimento dos estudantes exige articulação de projetos individuais e institucionais. Entre o real e o ideal fico com o ideal que pode ser realizado com planejamento e força de vontade. Aceitar o real é pensar pequeno e se perder nas preocupações do cotidiano.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Câmara aprova os 10% do PIB para a Educação


16/10/2012 19:51
Câmara conclui votação do PNE, que amplia recursos da Educação
Angelo Vanhoni havia sugerido a aplicação de 8% em seu último relatório.
A Câmara concluiu, nesta terça-feira (16), a votação do novo Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10), que destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do País para políticas de educação. A proposta segue agora para o Senado.
A conclusão da votação ocorreu com a aprovação da redação final do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, foi aprovada por uma comissão especial no dia 26 de junho.
Índice
O índice de 10% vinha sendo reivindicado por deputados da oposição, parte da base aliada do governo e entidades da sociedade civil.
Hoje, a União, os estados e os municípios aplicam juntos cerca de 5% do PIB na área. Na proposta original do Executivo, a previsão era de investimento de 7% do PIB em educação. O índice foi sendo ampliado gradualmente pelo relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que chegou a sugerir a aplicação de 8% em seu último parecer.
Um acordo entre governo e oposição, no entanto, garantiu o apoio do relator aos 10%. Pelo texto aprovado, o governo se compromete a investir pelo menos 7% do PIB na área nos primeiros cinco anos de vigência do plano e 10% ao final de dez anos.
Professores
Outro destaque do novo PNE foi a antecipação da meta de equiparação do salário dos professores ao rendimento dos profissionais de escolaridade equivalente. O relatório de Vanhoni previa o cumprimento dessa meta até o final da vigência do plano. Um destaque aprovado, por sua vez, estabelece a equiparação até o final do sexto ano do PNE.
A comissão especial aprovou ainda o prazo de um ano após a sanção do PNE para a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional. O projeto, que já está em tramitação na Câmara (7420/06), estabelece responsabilidades de gestores públicos na melhoria da qualidade do ensino. Ambos os destaques aprovados receberam o apoio de Vanhoni.