Às vésperas da comemoração do dia do professor, o conselheiro Eugenio Maria Duarte encaminha requerimento para o Conselho Municipal de Educação manifestar-se sobre a nova jornada docente. Depois que vários entes federados questionarem a referida Lei, o Supremo Tribunal Federal deu parecer definitivo sobre a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 declarando-a legal. Agora é lutar pelo cumprimento da Lei. Confira abaixo o requerimento:
Ilmo Sr. Luiz Tadeu Pessutto
MD Presidente do Conselho Municipal de Educação
A Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 que estabeleceu o piso salarial profissional nacional, em seu § 4º dispôs também que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 da carga horário para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Ou seja, 1/3 da jornada deverá ser destinada para aquelas atividades inerentes à docência como, preparo de material, correção de provas, atendimento aos pais, Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo e Hora de Trabalho Pedagógico.
Uma vez que a Secretaria Municipal de Educação não tomou iniciativa para o cumprimento da referida lei; e, considerando que o Conselho Municipal de Educação é um órgão fiscalizador e de assessoria à Secretaria Municipal de Educação;
Solicito à vossa senhoria o posicionamento desse egrégio conselho diante desse relevante tema e do não cumprimento da referida lei.
Supervisor de Ensino
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