Essa matéria é do final do ano passado e o piso foi reajustado em 22% indo para R$1.451,00, mas é muito ilustrativa, sobretudo, ao observar os dois Estados em destaque, por serem governados por um mesmo partido ou grupo político por mais de décadas. Se fizéssemos um quadro comparativo entre os municípios seria constatado que nosso município de São José do Rio Preto, também não cumpre a Lei do Piso. Em outubro do ano passado encaminhei ofício para a Secretária Municipal de Educação sobre o cumprimento da referida lei (nº 11.738/2008) e a resposta foi a de ter encaminhado a demanda para o jurídico da prefeitura responder. Até hoje não se tem uma resposta. Ou seja: será que engavetaram? Se fosse para consultar a posição do jurídico teria encaminhado para esse setor, digo, secretaria. Está na hora de cada profissional da educação docente encaminhar requerimento solicitando o cumprimento da lei. Foi exatamente assim que os Assistentes Sociais conseguiram a redução da jornada. Protocolaram individualmente e eles não são nem 10% - numericamente falando - dos professores da rede.
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação.
A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.
A ideia é que os professores tenham melhores condições de trabalho com aumento salarial e período remunerado para atender aos alunos, preparar as aulas e estudar.O levantamento da Folha com as secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe.
Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.Para aumentar o período dos docentes fora da sala de aula é preciso contratar mais profissionais ou elevar a carga dos que já estão na rede -ambas opções são custosas.A lei pode ajudar professores como Diliana Márcia de Barros Lisboa, 43, que leciona história e geografia a adolescentes em duas escolas estaduais de Minas Gerais. Seu salário base é R$ 712.
Ela só consegue corrigir trabalhos e preparar aulas à noite. "Com esse salário, apenas sobrevivo", diz Diliana.
IMBRÓGLIO JURÍDICO
A implementação da lei do piso foi conturbada. Sancionada em julho de 2008, foi contestada três meses depois no Supremo Tribunal Federal pelos governos de MS, PR, SC, RS e CE. Uma das principais argumentações era que a regra significava intromissão em assunto que caberia a cada Estado e município.
Em abril deste ano, o Supremo decidiu que a lei não fere a Constituição.
O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a cumpri-la.Por outro lado, a gestão Dilma disse que pode ajudar redes com dificuldades financeiras, desde que elas comprovem a necessidade -o que não tem ocorrido, afirma o Ministério da Educação.A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação disse que recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça para cobrar a adoção. Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.
"Estados e municípios não se prepararam porque apostaram que ganhariam no Supremo", disse o presidente da confederação, Roberto Leão.O Consed (órgão que reúne secretários estaduais de Educação) disse ser favorável à lei, mas que é necessário um período para transição. "O impasse não interessa a ninguém", disse o vice-presidente Danilo de Melo Souza.Da Folha para assinante
Fonte: blog "amigosdopresidentelula"
Nenhum comentário:
Postar um comentário