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sábado, 28 de abril de 2012

Por uma jornada docente, decente: resgate de uma história não contada.



Essa Indicação foi aprovada pela Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Escolar e rejeitada em novembro de 2010 pelo plenário do CME sob o argumento de que o Conselho não tem competência para legislar sobre jornada docente. Realmente não entendi até hoje a manobra da presidência na época para não ver aprovada essa indicação. Claro que conheço um pouco dos meandros da alma humana, sobretudo, das medíocres que desistem de seus ideais e que não permitem que os outros realizem os seus. Ou seja, a inveja possui um viés servil que procura tirar proveito de situações inusitadas de até passar por cima do Regimento do Conselho. Mas isso aconteceu em minha ausência, e, foi a minha única falta justificada. O mínimo que se poderia esperar era transferir a votação para outra reunião, entretanto o que predominou foi a vileza. O jogo de interesses particulares e mesquinhos já estava armado pela presidência. Relato esse fato para que fique registrado e que o cidadão navegante possa compreender os bastidores do Conselho Municipal de Educação. Esse fato foi um dos motivos da conselheira Vera Athayde pedir para sair do colegiado.

                                                  INDICAÇÃO CME nº 4/2010
Dispõe sobre diretrizes para a constituição da jornada dos Professores PEBII da Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto
Interessado: Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Escolar
Relatores: Eugenio Maria Duarte
                 Vera Lúcia de Athayde
                
Ensinar tem sido uma atividade profissional cada vez mais complexa. Aliás, nem sempre foi simples e natural, mesmo nas sociedades primitivas. Na história da educação, a transmissão da herança cultural de uma geração para outra, de forma sistemática, para uma parcela maior da sociedade como educação pública, dar-se-á pela institucionalização da escola pública nos séculos XVIII e XIX tornando obrigatória a educação básica na Prússia, tirando do clero a gestão das escolas que passaram a ser públicas. (ESTEVES & ARAÚJO 2009).
A educação, segundo os preceitos da legislação vigente, tem por finalidade a emancipação do homem – formação de sujeitos autônomos - para o exercício pleno da cidadania.
Entretanto, a educação atual não tem conseguido realizar sua finalidade de formar o cidadão no sentido iluminista e liberal do termo (SILVA, 2003). Isso porque, por um lado, está fundamentada em um paradigma comunicacional ultrapassado, centrado na figura do emissor, no falar-ditar do mestre e, por outro, pelas conseqüências nefastas da sociedade do conhecimento, por sua natureza neoliberal, tem gerado exclusões e aumento da desigualdade social no mundo todo. A maioria da população tem acesso à educação pública, todavia a sua qualidade está comprometida pelas condições precárias na qual se desenvolve e nem todos realmente aprendem no sentido de apreensão do mundo para poder agir como sujeitos livres transformando-o. 
As conseqüências da fragilização da instituição estatal pela imposição do “Estado Mínimo” em nome do fortalecimento do mercado e as terceirizações, debilitaram as instituições familiar e escolar além de outras. Os efeitos trágicos da indústria cultural ao banalizar e influenciar a construção da subjetividade das pessoas tornaram-nas reféns das marcas e grifes dominantes  levando-as à imobilização frente aos seus próprios projetos.
É nesse contexto que podemos afirmar que se a família e a escola não conseguirem cumprir seus papeis de instituições mediadoras entre o indivíduo e a sociedade, ao ensinar sobre o mundo, sobre os valores e sobre os elementos fundamentais para o aprimoramento e desenvolvimento humano, as futuras gerações estarão comprometidas em sua formação humana, vítimas fáceis das manipulações da publicidade e da propaganda, econômicas e políticas.
A escola para cumprir de forma plena a sua função social para a qual foi criada precisa rever as concepções que a fundamenta e reorganizar o seu trabalho pedagógico a fim de atender a todos igualmente.  O modelo criado nos séculos XVIII e XIX está voltado para o atendimento de uma minoria
A escola atual ao atender à totalidade da população na educação básica deve ter  o compromisso de desenvolver uma educação emancipatória, não massificada e romper com a homogeinização. A universalização e a democratização do ensino trouxeram a diversidade para dentro das salas de aula e das escolas.  Para o atendimento eficiente com qualidade é preciso uma mudança de eixo e isso significa que o processo deve centrar-se na aprendizagem e no protagonismo do sujeito.
Nessa concepção a construção dos conhecimentos pressupõe o sujeito ativo, que participa de maneira intensa e reflexiva dos processos educativos. Os alunos são autores do conhecimento e não meros reprodutores. Propõe-se promover uma aventura intelectual dando voz e espaço para a ação dos estudantes promovendo a aprendizagem de forma cooperativa e coletiva.
Nesta direção SILVA (2006), em artigo sobre a Pedagogia do Parangolé pontua que
                   “O aluno não está mais reduzido a olhar, ouvir, copiar e prestar contas. Ele cria, modifica, constrói, aumenta e, assim, torna-se co-autor. Exatamente como no parangolé, em vez de se ter obra acabada, têm-se apenas seus elementos dispostos à manipulação.”

A co-autoria libera os sujeitos para a realização do conhecimento pertinente e crítico que tem como referência, a busca da compreensão do mundo e da realidade. Ademais, a obra aberta desperta a imaginação e as faculdades da inteligência para as possibilidades da inovação e criatividade.
Demo (2008) ao descartar a instrução, argumenta a favor de uma aprendizagem voltada para a pesquisa através da qual, deixa-se de reproduzir e copiar para reconstruir e exercitar a autoria, a criatividade através da arte de argumentar e contra-argumentar, de fundamentar o que se diz, da elaboração constante de textos e da autocrítica.
Segundo HARGREAVES 2004, ensinar na e para além da sociedade do conhecimento significa estimular os alunos para cultivo dos valores como, a democracia, o humanismo, a identidade cosmopolita e comunitária, sendo um contraponto corajoso à sociedade do conhecimento. Para tanto, os professores têm uma tarefa imprescindível e paradoxal pois devem:
“. Promover aprendizagem social e emocional,                compromisso e caráter.
. Aprender a se relacionar de forma diferente com   outros, substituindo as interações esparsas por vínculos e relacionamentos duradouros.
. Desenvolver identidade cosmopolita.
. Comprometer-se com o desenvolvimento profissional e pessoal contínuo.
. Trabalhar e aprender em grupos cooperativos.
. Forjar relacionamentos com pais e comunidades.
. Construir compreensão emocional.
. Preservar a continuidade e a segurança.
. Estabelecer confiança básica nas pessoas.”
       
Esses conhecimentos são vitais para a formação do cidadão planetário. Essa concepção de cidadania tem sido evidenciada a partir de uma nova consciência diante dos graves problemas ecológicos causados pelo modelo econômico vigente que explora e exaure os recursos naturais. GUTIERREZ, 1997 apud GADOTTI, 1998 propõe uma educação para a cidadania planetária e essa supõe o desenvolvimento de novas capacidades tais como a capacidade de sentir, intuir, vibrar emocionalmente, imaginar, criar, auto-organizar-se, pensar holisticamente, buscar causas, comunicar-se e processar e utilizar a imensa informação da aldeia global.
Cidadania crítica, capaz de interagir na construção da sociedade democrática que tem por base a justiça social. É preciso formar para o mercado de trabalho e para a cidadania ao mesmo tempo.
Ainda, segundo HARGREAVES um currículo sobrecarregado, estruturas escolares que fragmentam e dificultam os contatos dos professores com os alunos, pais, e, entre si, impedem a compreensão emocional. O individualismo, a intolerância, a exclusão e a insegurança crescente no mundo precisam ser combatidos com um ensino que cultive o caráter, a idéia de pertencimento a uma comunidade, a inclusão, a integridade, a identidade cosmopolita, a memória coletiva, a simpatia, a democracia e a maturidade pessoal e profissional. O ensino na sociedade do conhecimento pressupõe intelectuais adultos comprometidos com uma missão social para toda a vida. Não pode ser o refúgio para carreiras de segunda opção e muito menos de pessoas sem a qualificação adequada (competência técnica e política).
Frente a esses desafios a escola precisa redimensionar seus tempos escolares e propor um currículo interdisciplinar e contextualizado que desperte o desejo de aprender.
A Lei nº 138/01 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público do município de São José do Rio Preto, elaborada em um contexto de implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como panacéia, ao garantir a jornada para PEB I de 25 horas com alunos e 10 horas de http (Hora de Trabalho Pedagógico), HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo), e, excluir os PEBII dessa jornada, agiu em flagrante desrespeito aos princípios da administração pública, deixando esse segmento apenas com uma opção de jornada e, portanto, sem a devida valorização.
Usaram-se dois pesos e duas medidas. Para os Professores de Educação Infantil e os dos  primeiros anos do Ensino Fundamental (1ª à 4ª) uma jornada com a garantia de praticamente 1/3 dessa jornada, fora da sala de aula. Porém para os Professores do Ensino Fundamental (5ª à 8ª) e Ensino Médio apenas 1/5 dessa jornada, fora da sala de aula. Como podemos constatar:

Art. 29 - A jornada semanal de trabalho do Professor de Educação Básica  é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, a saber:
I - Jornada de trabalho de Professor de Educação Básica I de:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 10 (dez) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) de HTPC – horas de trabalho pedagógico coletivo na escola,  3 (três)  horas de trabalho no local de livre escolha pelo docente e as demais horas de Preparação de Material, Estudo de recuperação paralela, atendimento à comunidade, distribuídas de acordo com a necessidade da escola.
(...)
II - Jornada de trabalho do Professor da Educação Básica II, composta de:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas de trabalho coletivo  na escola e 2 (duas) horas  em local de livre escolha pelo docente.
(...)


O primeiro Estatuto do Magistério Público Municipal de São José do Rio Preto, Lei nº 4451 de 12 de dezembro de 1988, dispunha de três jornadas para o Professor II, a saber: Jornada Integral de 40 horas-aula; Completa de 30 horas-aula e Parcial de 20 horas-aula.
O segundo Estatuto do Magistério, Lei Complementar nº 04 de 28 de dezembro de 1990,  manteve as três jornadas com as mesmas denominações e carga horária.
O terceiro Estatuto, Lei Complementar nº 115 de 21 de março de 2000, estabeleceu duas jornadas. A jornada básica e inicial.
Todavia, destoando de todos os Planos de Carreira anteriores do magistério municipal e mesmo estadual o atual Estatuto e Plano de Carreira, Lei Complementar nº138/01 impôs uma única opção de jornada para PEBII .
O fato mais grave se deu, porém com a concessão da jornada de 25 horas com alunos mais 10 horas de trabalho pedagógico apenas para oito professores (PEBII) sem amparo legal constituindo-se em um ilícito legal. Fato esse que, os relatores dessa indicação, tomaram conhecimento só recentemente, ao pesquisar sobre o assunto para elaborar esse trabalho.
 Até hoje esses professores continuam cumprindo e recebendo pelo FUNDEB por essa jornada. Talvez isso explique em parte a aceitação dos Professores II de uma única jornada. Será que uma parte dos Professores PEB II foi cooptada pelo executivo por essa promessa?
O estilo autocrático de governar do então ex-prefeito Edinho Araújo aliado à omissão deliberada e o servilismo dos dois últimos Secretários de Educação o Sr. Wilson Tadini e a Sra Maria do Rosário Cerávolo Laguna, abriram-se espaços para que se retirassem do Plano de Carreira vigente ( Lei Complementar nº 115/00), sem justificativa fundamentada e desrespeitando os direitos adquiridos, as regulamentações referentes à incorporação da carga suplementar para o cálculo da aposentadoria, ao acúmulo de cargo, ao mestrado e doutorado como critério de evolução funcional assim como licença remunerada para  realizá-los, a exclusão da contagem do tempo de regime celetista para efeitos de qüinqüênio, sexta parte, o adicional de difícil acesso, etc, além da redução de salário de inúmeros servidores.
O executivo municipal ao invés de construir o diálogo com o magistério optou pela juridicalização das demandas sociais ao impetrar uma ação na justiça estadual resultando em liminar contra a Lei Complementar nº115/00 usando-se da influência do ex-juiz aposentado Sr. Adelício Theodoro, Secretário dos Negócios Jurídicos. Aliás, a juridicalização tem servido a determinado interesse corporativo de grupos privilegiados dentro do funcionalismo e não ao interesse público.
A Lei 138/01 foi elaborada pelos funcionários de carreira os Senhores Adilson Vedroni, que respondia na época pela Secretaria de Administração, Luis Roberto Thiese como advogado, e, Orlando Bolçone como Secretário de Planejamento, com a representação de cada segmento do magistério e entidades (Câmara e Sindicato). Entretanto, pela metodologia empregada, pode-se afirmar que o resultado de todo o processo – não poderia ser outro – foi ter um documento fragmentado elaborado por tecnocratas, sem representatividade e legitimidade.
 O que predominou e falou mais alto foram os interesses corporativistas, tanto dos segmentos do magistério quanto do segmento dos funcionários públicos contrários ao Plano de Carreira do Magistério, representados pelos recém investidos pelas novas funções de secretários municipais e assessores, que deslumbrados pelo poder, não conseguiram compreender que a valorização do magistério – elemento indispensável de qualidade na educação - passa, não somente pelo cumprimento legal de se ter um Estatuto e Plano de Carreira, mas pelo compromisso maior de se construir uma cidade educadora e justa que só é possível através de uma educação de qualidade.  Optaram por virar as costas para a relevância política e social da educação municipal e para a valorização daqueles que realizam o ofício de educadores, na formação do novo cidadão planetário.
 O fato que vem corroborar a análise anterior, como se não bastasse, depois do texto aprovado pelo legislativo, o executivo municipal vetou o parágrafo único artigo 1º das Disposições Transitórias, além de três outros vetos.
E o estranho foi o Partido dos Trabalhadores que fazia parte do governo sob a liderança da Vereadora Eni Fernandes e o Sindicato dos Servidores Municipais sob a liderança do Sr. Carlos Henrique e o próprio Conselho Municipal de Educação sob a presidência do Sr, Odair Tortorello, terem-se silenciado ou serem silenciados. Diante disto, pode-se perguntar se houve um pacto de silêncio entre essas lideranças para que as coisas permanecessem como estavam.
Diante dessa situação a retomada dos estudos para a reelaboração do novo Estatuto e Plano de Carreira e de remuneração do Magistério Municipal se faz necessária e urgente. Que os trabalhos sejam iniciados pela contratação de uma assessoria externa, resguardadas as normas do direito financeiro público, (IBAM, FUNDESCOLA, etc) que, a principio, realizaria uma análise do atual Plano (Lei Complementar Nº138/01) à luz das novas Diretrizes Nacionais para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração (Parecer CNE/CEB nº9/2009) e do Documento final da CONAE.
O trabalho escolar está alicerçado na práxis docente ao construir o Projeto Eco-Político Pedagógico Coletivo. Para que o professor possa realizar sua função de alta relevância social e política com eficácia é preciso uma jornada que contemple além dos tempos e espaços com o coletivo dos estudantes, momentos semanais para a sua atualização profissional, atendimento à comunidade, aos pais e alunos, horário para preparação coletiva das aulas, recuperação, reforço fora do horário de aula e confecção de materiais didáticos mediados pela TICs (Tecnologias da informação e comunicação).
É preciso superar a imagem do professor “caixeiro viajante” ou puramente “horista” que vai de um lugar a outro vendendo os seus produtos sem ter um lugar fixo.
Essa jornada está garantida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e  no  § 4o  diz que a composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Dessa forma 1/3 da jornada deverá ser dedicada às horas de trabalho pedagógico (HTP e HTPC), atividades extra-classe como as atividades destinadas à preparação de aulas, reuniões escolares, avaliação, contatos com a comunidade, formação continuada, etc. O Parecer CNE-CEB nº 9/2009 devidamente homologado pelo Ministro da Educação orienta os sistemas de ensino para a sua devida normatização, considerando a realidade de cada sistema.
Passados 20 (vinte anos), somente agora, esse dispositivo legal colocou em prática os princípios da valorização profissional expressos no artigo 206, inciso V da Constituição Federal de 1988 que estabelece:
 “valorização dos/das profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.”
E no artigo 67 da LDBEN de 1996, inciso V ao enfatizar que cabe aos sistemas de ensino promover
“a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;”


O Plano Nacional da Educação, Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 ao expressar o compromisso de nação de melhorar a qualidade do ensino como condição “indispensável para assegurar à população brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas, que permita a elevação constante do nível de vida,” assim expressa:
“A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas”.

O documento final da CONAE (Conferencia Nacional da Educação) que fundamentará e direcionará a elaboração no Novo Plano Nacional da Educação para a próxima década, explicita que a formação dos profissionais da educação deve ser entendida como direito, de forma que supere o estágio das iniciativas individuais para o aperfeiçoamento próprio estabelecendo uma política que associe a carreira (jornada de trabalho e remuneração) outros elementos indispensáveis à valorização profissional. Esse documento explicita:
“faz-se necessária a criação de um plano de carreira que abranja: piso salarial nacional; jornada de trabalho em uma única instituição de ensino, com tempo destinado à formação e planejamento; condições dignas de trabalho; e definição de um número máximo de alunos por turma, tendo como referência o custo aluno-qualidade (CAQ).”

A peculiaridade do trabalho do Professor II (que atua do 6º ao 9º ano e Ensino Médio) exige uma flexibilidade para a constituição da sua jornada uma vez que é constituída por hora-aula para atender as necessidades da matriz curricular da escola. Há componentes curriculares que têm 04 (quatro) aulas semanais, outros 02 (duas) ou mesmo 01 (uma) aula.
 Para atender a essa diversidade e garantir a valorização docente como determina a legislação vigente, propõe-se três opções de jornada que são constituídas em todo o início de ano letivo, assim dispostas:

I - Jornada Inicial de trabalho do Professor da Educação Básica II, composta de:
a) 12 (doze) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas de trabalho coletivo  na escola e 2 (duas) horas  em local de livre escolha pelo docente.

                                       II - Jornada Básica de trabalho do Professor da Educação Básica II,  composta de:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 6 (seis) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas de trabalho coletivo  na escola e 2 (duas) horas  em local de livre escolha pelo docente.
                                        III - Jornada Integral de trabalho do Professor da Educação Básica II,    
                                           composta de:              

                                                      a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 10 (dez) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) de HTPC – horas de trabalho pedagógico coletivo na escola,  3 (três)  horas de trabalho no local de livre escolha pelo docente e as demais horas de Preparação de Material, Planejamento,avaliação, Estudo de recuperação paralela, atendimento à comunidade, distribuídas de acordo com a necessidade da escola.



O trabalho docente de qualidade está embasado no processo contínuo de sua qualificação científica e pedagógica como elemento indispensável para o exercício da competência técnica. Todavia, é preciso enfatizar como no início dessa indicação, o professor como intelectual orgânico desenvolve um trabalho transformador educando para um mundo melhor e mais justo que está em processo de construção. Isso pressupõe a realização do Projeto Eco-Político Pedagógico da escola, no qual se define a organização dos tempos e espaços, o currículo e as concepções de educação, ensino-aprendizagem, avaliação, de ser humano que se deseja formar e de sociedade. O educador é o artífice principal desse processo.
O poder público ao garantir as condições de realização de uma educação de qualidade ao estabelecer uma jornada docente adequada, aposta e acredita na capacidade de todos os profissionais da educação para que se diminuam significativamente os ainda insustentáveis índices de retenção e evasão bem como, a aprendizagem efetiva de todos os alunos, independente de sua posição social ou econômica, seja uma realidade, sobretudo, para esses níveis de atuação do PEB II (Professores II).
                    Esta Indicação foi discutida e aprovada pela Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Escolar, encaminhada para o plenário do Colegiado para análise e aprovação, juntamente com proposta de Deliberação.
São José do rio Preto, 11 de novembro de 2010

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