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segunda-feira, 23 de abril de 2012

O Ensino Religioso em São José do Rio Preto. Resposta aos que me perguntaram.

Eugenio Maria Duarte

                 A proposta era desafiadora. Implantar o Ensino Religioso na Rede Municipal  de Ensino de São José do Rio Preto a partir da nova redação do artigo 33 da LDB com a Lei 9475 de 22 de julho de 1997.
                  Com a Indicação nº 05/2001 do Conselho Municipal de Educação, as Leis Municipais n° 8748 de 10 de outubro de 2002 , n° 8751 de 15 de outubro de 2002, e a Resolução SME 002/03 de 04 de fevereiro de 2003, tínhamos as bases legais para que o processo de construção do Ensino Religioso no Ensino Fundamental e a Educação em Valores na Educação Infantil, iniciasse nas escolas.
                 Através da assessoria do FONAPER (Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso) e o intercâmbio com o Colégio Guilherme Dumont Villares - que desenvolvia o Projeto Considere e uma Proposta Pedagógica embasada na educação em valores e no voluntariado - foram construídos os Referenciais do Ensino Religioso e da Educação em Valores. Isto é, o Ensino Religioso deverá ser desenvolvido dentro do espírito da proposição legal: “assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedada quaisquer forma de proselitismo”.
                   A linha proposta fundamentava-se na construção do diálogo e da reverência. A categoria da diversidade completava o tripé que sustentava tanto o Ensino Religioso quanto a Educação em Valores. Somos diferentes, entretanto, temos em comum um atributo simples: somos humanos, nada mais, nada menos como expressa o poeta.
                   Isso foi no início 2003 sob a liderança da Secretária da Educação Municipal, Profª Duda. Suas orientações foram marcadas pela ênfase na educação em valores. Entretanto, essa visão não impossibilitou a contratação da equipe do FONAPER em realizar algumas capacitações e sensibilização do pessoal docente e gestores interessados. A proposta do Fonaper não trabalha na linha da educação em valores, mas no entendimento do Ensino Religioso como área de conhecimento como determinado nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Isto é, seu objetivo é investigar o fenômeno religioso através de uma metodologia dialógica e construtiva do conhecimento religioso.
                 Nesta linha procurei oferecer cursos de capacitação para os docentes – dois anuais - até março de 2011 com a assessoria do Fonaper através de sua representante no nosso município, Profª Leonor Maria Bernardes Neves.
               A partir do ano de 2009 algumas ações foram desencadeadas como encaminhar às Unidades Escolares as assinaturas da Revista do Ensino Religioso “Diálogo” e do Jornal “O Transcendente” para servir de subsídio aos preparos de aulas e desenvolvimento deste componente curricular. Foram encaminhadas também ações que articulavam a Campanha da Fraternidade anual da CNBB com os temas transversais que perpassam o currículo escolar. A Resolução SME 002/03 de 04 de fevereiro de 2003 indicava que a implantação do Ensino Religioso fosse gradativa de 6º ao 9º ano, sendo que no 8º e no 9º já deveria ser iniciado com o professor especialista. No entanto, passaram-se os anos e nos 6ºs e no 7ºs anos ainda não temos o Ensino Religioso. Não foi por falta de proposta para a atual Secretária da Educação de, inclusive, incluir vagas no último Concurso Público.
                  Por fim, após dois anos nesta administração apresentei à Profª Telma, no início de 2011, as dificuldades de continuar, em nível de rede municipal, como o responsável por esse componente curricular nos moldes que estava montado, deixando-a, inclusive com liberdade, para implantar algum projeto próprio que pelo que parece é o mesmo que está tramitando no congresso nacional: o ensino religioso confessional. 

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